RESOLUÇÃO N° 02, DE 27 DE MAIO DE 2002

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando que o § 3° do art. 23 da Lei n° 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público disciplina que “a exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam fixadas as atribuições judiciais e extrajudiciais dos cargos de Promotor de Justiça que integram as Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e alterada a Resolução n° 007/2000, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário Oficial Estadual de 11.4.2000, a vigorar de acordo com o ANEXO I desta Resolução. (O ANEXO I desta Resolução passou a vigorar com a redação contida no ANEXO  I da Resolução 010, de 02 de dezembro de 2008).

 

Art. 2° A Promotoria de Justiça Extrajudicial de Auxílio à Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas não conta com chefia própria e será supervisionada pelo Procurador de Justiça Chefe da Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas.


 

Art. 3° O representante do Ministério Público na Comissão Técnica de Classificação do Sistema Penitenciário é designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4° Constatados aumento atípico do volume de serviço pela estatística da Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça faz as designações necessárias para auxílio.

 

Art. 5º As irregularidades encontradas nas condições das penitenciárias, do manicômio judiciário, das cadeias e dos presídios são encaminhadas formalmente à Promotoria de Justiça Cível ou com atribuição na esfera cível, para as devidas providências.

 

Art. 6° Os casos omissos serão apresentados pelo Promotor de Justiça Chefe ao Procurador-Geral de Justiça, em razão do § 3° do art. 23 da Lei n° 8.625/93.

 

Art. 7° O representante do Ministério Público nas Turmas Recursais e Colégio Recursal dos Juizados Especiais é designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 8° Fica aprovado o Regimento Interno padrão das Promotorias de Justiça do Ministério Público deste Estado, a vigorar de acordo com o ANEXO II desta Resolução. (Dispositivo revogado pela Resolução COPJ nº 11, de 16 de julho de 2018)

 

Art. 9° Enquanto o cargo de Promotor de Justiça na Comarca da Capital permanecer de 3ª entrância, cabe ao Procurador-Geral de Justiça fixar-lhe as atribuições, de acordo com aquelas previstas no ANEXO I desta Resolução.

 

Art. 10. O(s) cargos(s) de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça Cíveis, das Promotorias de Justiça Cumulativas e das Promotorias de Justiça Gerais, com atribuições em matéria de meio ambiente natural e do trabalho, de parcelamento do solo urbano, de Estatuto da Cidade, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, urbanístico e cultural, e de plano diretor urbano, acumulará (ão) as atribuições criminais relativas a essas matérias. (Redação dada pela Resolução COPJ nº 004, de 04 de junho de 2003) (Dispositivo revogado pela Resolução COPJ nº 007, de 19 de outubro de 2007)


 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo renumerado pela Resolução COPJ nº 007, de 19 de outubro de 2007)

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo renumerado pela Resolução COPJ nº 007, de 19 de outubro de 2007)

 

Vitória, 27 de maio de 2002.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA


 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/06/2002

 

 

ANEXO I (Atualizado pela Resolução COPJ nº 010, de 02 de dezembro de 2008)

 

COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ÀGUA DOCE DO NORTE

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ÀGUIA BRANCA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ALFREDO CHAVES

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ALTO RIO NOVO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ANCHIETA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE APIACÁ

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ATÍLIO VIVACQUA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE BOA ESPERANÇA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE BOM JESUS DO NORTE

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 

 

 

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE DORES DO RIO PRETO

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE FUNDÃO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE IBATIBA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE IBITIRAMA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ICONHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ITAGUAÇU

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ITARANA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE JAGUARÉ

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE JERÔNIMO MONTEIRO

 

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE JOÃO NEIVA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE LARANJA DA TERRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MANTENÓPOLIS

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MARECHAL FLORIANO

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MARILÂNDIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MONTANHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MUCURICI

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.


PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MUNIZ FREIRE

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MUQUI

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PEDRO CANÁRIO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PINHEIROS

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PIÚMA

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PRESIDENTE KENNEDY

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE RIO BANANAL

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE RIO NOVO DO SUL

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SANTA LEOPOLDINA

 

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

 

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SANTA TERESA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE VARGEM ALTA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

Vara Única – Vara Cível e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juizado Especial Cível, Vara

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da

Criminal, Órfãos e Sucessões,

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da

Infância e Juventude e Juizado

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória,

Especial Criminal.

pertinentes.

pertinentes.

 

 

 

 

COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE AFONSO CLÁUDIO

 

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais dos Promotores

 

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

 

 

 

 

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

1º Promotor de Justiça

Vara Cível, Comercial, de Registro Público, de Meio Ambiente, de Família, da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho e de Causas Cíveis definidas na Lei 9.099/95;                                                                      (agente e interveniente)

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Vara Criminal, da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e Causas Criminais definidas na Lei 9.099/95 (agente e interveniente)

1º Promotor de Justiça

Matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Deficiente, Saúde, Meio Ambiente, (oferecer denúncia Criminal, NOS PROCEDIMENTOS INSTAURADOS NO ÂMBITO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES) LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Alterado no DOE de 02/07/2009  Alterado no DOE de 25/03/2010

 

2º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita mensal à unidade prisional e cadeia pública, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região.

Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ALEGRE

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

 

de

 

 

Justiça

 

 

da

 

 

Promotoria

 

 

de

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BAIXO GUANDU

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos Sucessões, Infância e Juventude Juizado Especial Criminal

 

 

e e

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

 

de

 

 

Justiça

 

 

da

 

 

Promotoria

 

 

de

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE CASTELO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

 

de

 

 

Justiça

 

 

da

 

 

Promotoria

 

 

de

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE CONCEIÇÃO DA BARRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE DOMINGOS MARTINS

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 


PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ECOPORANGA

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE GUACUÍ

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE IBIRAÇU

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE IÚNA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de


 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE MIMOSO DO SUL

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE PANCAS

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

de

 

Justiça

 

da

 

Promotoria

 

de

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

1º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio

2º Promotor de Justiça

Atribuições iguais às do 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cumulativa de Afonso Cláudio.

 

 

 

 

COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ARACRUZ

 

 

Varas e Competências

Atribuições Judiciais dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

 

 

2 Varas Cíveis

 

1 Vara Criminal

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

Alteração publicada no DOE DE 01. 07.09

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor, Idoso e Deficiente, LOAS, Educação, Fundações e Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos.

 

1 Vara de Família e Órfãos e Sucessões

 

 

 

1 Vara de Infância e Juventude

 

1 Juizado Especial Cível

 

1 Juizado Especial Criminal

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

Alteração publicada no DOE DE 01. 07.09

 

3º Promotor de Justiça

Vara de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao meio ambiente oferecendo denúncia criminal, Parcelamento do solo urbano, Estatuto da Cidade e Plano Diretor.

 

3º Promotor de Justiça

Averiguação oficiosa de paternidade, ajuizamento de ações de paternidade e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

 

4º Promotor de Justiça

Vara Criminal; (inclusive execução penal -art.56-A,§1º do C.O.J.).

4º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; Visita mensal ás unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.

 

5º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Criminal

5º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades.

 

6º Promotor de Justiça

Vara da Infância e Juventude

 

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

7º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente)

 

7º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público, contratação temporária, condição de vias e prédios públicos, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Cíveis

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal; (júri e matéria criminal em geral art. 56, I “a” Cód. Org. Jud.)

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

1º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor, Idoso e Deficiente, LOAS, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

2 Varas Criminais

1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude

1 Juizado Especial Cível

 Juizado Especial Criminal

 

 

 


 

3º Promotor de Justiça

Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

4º Promotor de Justiça

Varas de Juizados Especiais Cível e Criminal

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das unidades policiais locais; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe e esses órgãos policiais.

5º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal (execução penal)

5º Promotor de Justiça

Inspeção em presídios e cadeias locais; controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades. Visita ás unidades prisionais encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região.

6º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Educação, Meio Ambiente, oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Cíveis

 

3 Varas de Família

1º Promotor de Justiça

1ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível (agente e interveniente), 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público. (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

3º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível e 1ª Vara de Juizado Especial  Cível  (inclusive acidente do trabalho) (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda  Pública Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

.

4º Promotor de Justiça

1ª Vara da Fazenda Pública Estadual (agente e interveniente)

1º Promotor de Justiça

Receber         comunicações         de      internações                      involuntárias          (Lei   10.216/2001).

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

 

1 Varas da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde

2 Varas da Fazenda Pública Estadual

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Educação

3 Juizados Especiais Cíveis

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do Patrimônio público (Estadual e Municipal)

 

 

 

 

 

5ª Promotor de Justiça

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (agente e interveniente0

 

5º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do Patrimônio público (Estadual e Municipal)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Pessoa portadora de deficiência física e pessoa idosa

 

 

 

10º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

11º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do patrimônio público; toda matéria de Averiguação oficiosa de paternidade

 

 

 

12º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa aos direitos do Consumidor, Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos.

 

 

 

13º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Acidente do trabalho, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, bens e direitos de valor estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Plano diretor urbano, Condições das vias e prédios públicos.

 

 

14º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Meio ambiente, oferecendo denúncia criminal..

 

 

 

15º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Averiguação oficiosa de paternidade e reconhecimento voluntário de paternidade

6º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente)

7º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente)

8º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

9º Promotor de Justiça

3º Vara Cível, 2ª Vara de Juizado Especial Cível (agente interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público. (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

10º Promotor de Justiça

2ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

11º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público (agente e interveniente)

 

12º Promotor de Justiça

4ª Vara Cível ( agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público. (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

13º Promotor de Justiça

5ª Vara Cível ( agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público. (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

14º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público. (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

15º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (só matéria de Registro Público) (agente e interveniente)


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Criminais

1º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal, (Execução Penal)

1º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e penitenciária localizadas no município, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.

 

2º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referentes a essas matérias, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia;

 

3º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia;

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais; inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; providências em relação às contravenções penais na Comarca.

 

5º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; atribuição  extrajudicial e judicial perante as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso sexual e de exploração sexual de crianças e de adolescentes

 

6º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia

 

7º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia;

2 Juizados Especiais Criminais

 

 

 

3º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal.

 

 

4º Promotor de Justiça

1ª Vara de Juizado Especial Criminal.

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

2ª Vara de Juizado Especial Criminal.

 

 

 

 

6º Promotor de Justiça

4ª Vara Criminal.

 

 

7º Promotor de Justiça

5ª Vara Criminal.


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Especializadas de Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude.

1º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes

às matérias de sua atribuição. (ver Anexo 2)

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Especializada da Infância e Juventude

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas a: Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi- liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE COLATINA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

5 Varas Cíveis

1º Promotor de Justiça

1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registro Público (agente e interveniente).

 

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente).

 

 

3º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível ( agente e interveniente); 1ª à 5ª Vara Cível, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

1º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do patrimônio público; Averiguação oficiosa de paternidade e habilitações de casamento.

 

2º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativo à defesa do patrimônio público; Averiguação oficiosa de paternidade e habilitações de casamento

 

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Educação

3 Varas de Família

2 Varas de Órfãos e Sucessões

2 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

3 Juizados Especiais Cíveis


 

4º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente).

 

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Vara Cível, Varas  da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

6º Promotor de Justiça

3ª Vara Cível e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

 

5º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde e LOAS

 

 

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Consumidor, Acidente do Trabalho,

Fundações e Associações sem fins lucrativos.

7º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

8º Promotor de Justiça

1ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

 

 

8º Promotor de Justiça

Receber         comunicações         de      internações        involuntárias                      (Lei                       10.216/2001).

 

9º Promotor de Justiça

2ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

9º Promotor de Justiça

Receber         comunicações         de      internações        involuntárias                      (Lei                       10.216/2001).

10º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente).

10º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa às condições das vias e prédios públicos, Defesa do patrimônio público municipal, contratações temporárias, acompanhamento das leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo.

11º Promotor de Justiça

4ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

11º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, oferecendo denúncia criminal, Estatuto da cidade e parcelamento do solo urbano.

 

12º Promotor de Justiça

5ª Vara Cível e 3º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

 

12º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à pessoa idosa, deficiente físico, defesa do patrimônio público e plano diretor urbano.

 

13º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE COLATINA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Criminais

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal; (Júri, Tóxicos, Trânsito)

1º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referentes a essas matérias, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

2º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e penitenciária localizadas no município; controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.

 

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais;Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais;Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

5º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais;Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

6º Promotor de Justiça

Providências em relação às contravenções penais no Município; Atribuição extrajudicial e judicial perante as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil.

 

7º Promotor de Justiça

Providências em relação às contravenções penais no Município; Atribuição extrajudicial e judicial perante as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e de exploração sexual Infanto-juvenil.

 

 

2 Varas de Juizados Especiais Criminais

 

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal (Execução Penal)

 

 

3º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal.

 

 

 

4º Promotor de Justiça

4ª Vara Criminal;

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

5ª Vara Criminal

 

 

 

6º Promotor de Justiça

1ª Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

7º Promotor de Justiça

2ª Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

 

 

                  


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COLATINA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Especializadas de Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

1ª Vara da Infância e Juventude

 

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara da Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição;

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas a: Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi- liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARAPARI

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Cíveis

 

2 Varas de Família e Órfãos e Sucessões

 

1    Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

2  Juizados Especiais Cíveis

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara de Juizado Especial Cível e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão

agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Educação.

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde.

 

 

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).

 

3º Promotor de Justiça

Receber         comunicações         de      internações                      involuntárias          (Lei   10.216/2001).

 

4º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).

 

4º Promotor de Justiça

Receber         comunicações         de      internações                      involuntárias          (Lei   10.216/2001).

5º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

5º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Averiguação oficiosa de paternidade e habilitações de casamento, Defesa do patrimônio público, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano diretor, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo, Contratação temporária e ação de investigação de paternidade e ações decorrentes de casamento irregular.

6º Promotor de Justiça

3ª Vara Cível ( agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Meio ambiente oferecendo denúncia criminal.

7º Promotor de Justiça

4ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

7º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Idoso e Deficiente, LOAS.

8º Promotor de Justiça

5ª Vara Cível e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

8º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Acidente do trabalho, Fundações, Associações sem fins lucrativos, Consumidor.

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL  DE GUARAPARI

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

3 Varas Criminais

 

1 Juizado Especial Criminal

1º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Criminal

1º Promotor de Justiça

Execução e fiscalização das medidas alternativas impostas e dos incidentes processuais.

Atribuição extrajudicial e judicial perante Vara Criminal competente para fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil.

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal (Júri, Tóxicos e Trânsito e execução penal)

 

2º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referentes a essas matérias, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

3º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal

 

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais no Município; Inspeções nas prisões; inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

5º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto; Controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARAPARI

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1 Vara Especializada Juventude

de

Infância

e

1º Promotor de Justiça

Vara Especializada da Infância e da Juventude

 

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Vara Especializada da Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição;

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas a: Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi- liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua

atribuição.


 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ITAPEMIRIM

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1 Vara Cível

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível (agente e interveniente)

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, idoso e deficiente, saúde, *meio ambiente (oferecendo denúncia criminal), LOAS, consumidor, educação, Estatuto da cidade, parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, contratação temporária, acompanhamento de leis e decretos municipais publicados, defesa do patrimônio público e fundações e associações sem fins lucrativos. Alteração publicada  no DOE de 08/10/09.

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

 

3º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça; inspeção em unidades prisionais e cadeia pública; controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região.

 

4º Promotor de Justiça

Atribuição extrajudicial e judicial perante Vara Criminal competente para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil; controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

1 Vara Criminal

 

1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude

 

1 Juizado Especial Cível

 

1 Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e da Infância e da Juventude

 

 

3º Promotor de Justiça

Vara Criminal (inclusive execução penal- art. 56-A § 1º C.O.J)

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Cível e Criminal

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

DE LINHARES

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Cíveis

 

3 Varas de Família

 

1 Vara de Órfãos e Sucessões

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde e Acidente do Trabalho.

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

3 Juizados Especiais Cíveis

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público  ((órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Meio ambiente, oferecendo denúncia criminal.

 

3º Promotor de Justiça

3ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Parcelamento do solo urbano, Condições de vias e prédios públicos, Contratações temporárias, Fundações e Associações sem fins lucrativos .

 

4º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

 

5º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

 

6º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

 

7º Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

7º Promotor de Justiça

Receber         comunicações         de      internações                      involuntárias          (Lei   10.216/2001).

 

8º Promotor de Justiça

4ª Vara Cível e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

8º Promotor de Justiça

Toda  matéria  relativa  à  Idoso  e   Deficiente,  LOAS,                                                                                        Consumidor, Transporte coletivo.

 

9º Promotor de Justiça

5ª Vara Cível e 3º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

 

9º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Educação.

 

10º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda publica Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente).

 

 

10º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público; acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Averiguação oficiosa de paternidade.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE LINHARES

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

5 Varas Criminais

 

2 Juizados Especiais Criminais

1º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal - Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

1º Promotor de Justiça

Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal (Júri, tóxicos e Trânsito)

2º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, referentes a essas matérias.

 

3º Promotor de Justiça

1ª Vara de Juizado Especial Criminal

3º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia somente réu solto; requisição de providências em relação às contravenções

penais no Município.

 

4º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal (execução penal)

 

 

5º Promotor de Justiça

4ª Vara Criminal

 

4º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e penitenciária localizadas no município; controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.

 

 

 

 

6º Promotor de Justiça

5ª Vara Criminal

5º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais na comarca; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; ;inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

 

 

 

 

 

7º Promotor de Justiça

2º Vara de Juizado Especial Criminal

6º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais na comarca; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; ;inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

 

7º Promotor de Justiça

Atribuição extrajudicial e judicial perante Vara Criminal competente para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil;

;inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia somente réu solto.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LINHARES

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1 Vara Especializada

de

Infância

e

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

Juventude

 

 

 

Vara Especializada da Infância e da Juventude

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; às medidas pertinentes aos pais ou responsável; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; ao abrigamento de crianças e adolescentes; à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs. e às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90 e aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; fiscalização das unidades de internação e semi-liberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE MARATAÍZES

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1 Vara Cível

1º Promotor de Justiça

Vara Cível (agente e interveniente); Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

2º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e de Acidente do Trabalho com competência em matéria de Meio Ambiente (agente e interveniente);

Vara Cível (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

 

3º Promotor de Justiça

Vara Criminal (inclusive execução penal - art.56-A,§1º do C.O.J.).

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões.

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Idoso e deficiente, LOAS, Acidente do trabalho, Consumidor, Educação e Fundações e Associações sem fins lucrativos.

 

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Saúde, Transporte coletivo, Averiguação oficiosa de paternidade, Meio ambiente oferecendo denúncia criminal, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, Contratações temporárias, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Defesa do patrimônio público.

 

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais na comarca; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

4º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Acidente do Trabalho, e com competência em matéria de Meio Ambiente

1 Vara Criminal

1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude

1 Juizado Especial Cível

1 Juizado Especial Criminal


 

5º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Cível e Criminal.

 

5º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inspeções nos presídios, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE NOVA VENÉCIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Cíveis

1º Promotor de Justiça

Vara Criminal (inclusive execução penal - art.56-A,§1º do C.O.J.).

1º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à defesa do patrimônio público,*meio ambiente (oferecendo denúncia criminal); estatuto da cidade, parcelamento do solo urbano; condições de vias e prédios públicos; contratações temporárias; transporte coletivo; acompanhamento de leis e decretos municipais verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Alteração publicada no DOE de 08/10/09.

 

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inspeções nos presídios, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região.

 

5º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Saúde; LOAS; consumidor; educação; acidente do trabalho; idoso e deficiente; fundações e associações sem fins lucrativos, averiguação oficiosa de paternidade, habilitação de

casamento.

1 Vara Criminal

 

1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude

 

 

2 Juizados Especiais Cíveis 1 Juizado Especial Criminal

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).

 

 

3º Promotor de Justiça

Vara de Família, de Órfãos e Sucessões e da Infância e da Juventude.

 

 

4º Promotor de Justiça

1 ª e 2ª Varas de Juizados Especiais Cíveis e 1ª Vara de Juizado Criminal.

 

 

 

5º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO MATEUS

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

3 Varas Cíveis

 

1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões

 

1    Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

2  Juizados Especiais Cíveis

1º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível e 1ª Vara do Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e 2ª Vara do Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

3º Promotor de Justiça

3ª Vara Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Acidente de trabalho, Consumidor e Educação.

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Idoso e deficiente, Saúde, LOAS.

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Receber         comunicações         de      internações                      involuntárias          (Lei   10.216/2001).

 

 

4º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e meio ambiente

(agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)

 

5º Promotor de Justiça

3ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas

nas atribuições extrajudiciais)

 

 

4º Promotor de Justiça

Defesa do patrimônio público, Averiguação oficiosa de paternidade e toda matéria relativa ao Meio Ambiente, oferecendo denúncia criminal.

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Estatuto da cidade, parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, Contratações temporárias, acompanhamentos de lei e decretos municipais verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Fundações e Associações sem fins lucrativos.


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO MATEUS

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

3 Varas Criminais

1º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal

1º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.

 

2º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça relativos a essas matérias.

 

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; atribuição extrajudicial e judicial perante Vara Criminal competente para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil.

 

4º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia púbica e penitenciária do município, controle dos fatos típicos ocorridos nessas

unidades.

 

1 Juizado Especial Criminal

 

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal (Júri, tóxicos e trânsito)

 

 

3º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

 

4º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal (execução penal)


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

DE SÃO MATEUS

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1 Vara de Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

 

Vara da Infância e da Juventude

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à

 

 

aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à

 

 

regularização de registro civil; às medidas pertinentes aos pais ou

 

 

responsável; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação

 

 

em família substituta – guarda, tutela e adoção; ao abrigamento de

 

 

crianças e adolescentes; à prevenção especial assegurada pelo Ecriad

 

 

nos arts. 74 e segs. e às infrações administrativas às normas de

 

 

proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); inspeção das

 

 

entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das

 

 

medidas para apuração de irregularidades nestas entidades;

 

 

atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela

 

 

coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no

 

 

art. 208 da Lei nº. 8.069/90 e aos Conselhos Tutelares, Conselho de

 

 

Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; fiscalização das

 

 

unidades de internação e semi-liberdade sediadas na Comarca e

 

 

adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas

 

 

entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas

 

 

em meio aberto e adoção das medidas para apuração de

 

 

irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação

 

 

a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

 

 

 

 

 

COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

21 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

5 Varas da Fazenda Pública Estadual

 

2 Varas da Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

 

1º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

2º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1  Vara Privativa de Registros Públicos e Meio Ambiente

 

2   Varas de Recuperação Empresarial e Falências

3º Promotor de Justiça

1ª à 9ª e 12ª à 21ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal e Varas das Fazendas Públicas Estaduais (agente e interveniente – saúde nos âmbitos municipal e estadual). Atribuição concorrente na saúde no âmbito estadual)

3º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimento admistrativo e ajuizamentos de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, inclusive as já propostas, relativos à saúde prestada pelo Município e Estado (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria-Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador- Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual na área da saúde, comunicação de transplantes

 

 

 

.

 

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Procedimento oficioso de averiguação de paternidade da Lei nº 8.560/92 e atribuição judicial perante as Varas de Família prevista no art. 35, “i”, VII da Lei Complementar nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público; atribuição judicial perante as Varas de Família para os incidentes relativos às habilitações de casamento; habilitações de casamento e habilitações para conversão de união estável em casamento.

 

 

 

 

 

7º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino e adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); contato permanente com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação e com Conselhos afins – de Alimentação Escolar, de Escola, do FUNDEB e outros; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88 e formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88 (educação); improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória) na área da educação.

 

 

 

1 Vara de Acidentes do Trabalho

 

 

10 Juizados Especiais Cíveis

 

 

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Vara Privativa de Registro Público (agente e interveniente);

 

 

 

 

 

 

 

6º Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

 

7º Promotor de Justiça

1ª à 9ª e 12ª à 21ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual (agente e interveniente- educação no âmbito estadual e municipal). Atribuição judicial concorrente na educação no âmbito estadual.

 

 

 

 

 

 

 


 

8º Promotor de Justiça

2ª e 8ª Varas Cíveis (agente e interveniente); Varas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal (agente, excluída a hipótese de sucessão processual, e interveniente em matéria de proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa)

 

 

 

8º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa do patrimônio público e à improbidade administrativa; acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça (juntamente com o 14º Promotor de Justiça).

 

 

9º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

 

 

 

 

 

 

11º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos às pessoas portadoras de deficiência (CF/88; Lei 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas); relativos à pessoa idosa (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas); Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); em relação à implementação da LOAS, dos direitos sociais e dos direitos das minorias étnicas, contato com os Conselhos Municipais pertinentes a essas matérias.

 

 

 

12º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente nas esferas municipal e estadual; proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento  da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vitória e com o Conselho Estadual do Meio-Ambiente; Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal e 1ª à 21ª Varas Cíveis (matéria relativa ao Estatuto da Cidade, ao parcelamento do solo urbano, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e o Plano Diretor previsto no art. 182, § 1º da CF/88); ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos a essas matérias; propositura de ação penal que tenha por objeto crimes ambientais.

 

 

13º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, em defesa do patrimônio público e aqueles relativos à improbidade administrativa.

 

9º Promotor de Justiça

1ª Vara de Órfãos e Sucessões (interveniente e agente);

10º Promotor de Justiça

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (interveniente: custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei nº 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85, e demais situações congêneres).

11º Promotor de Justiça

9ª e 13ª Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias); todas as Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal (agente e interveniente em ações referentes a direitos específicos de pessoas portadoras de deficiência e idosos)

 

 

12º Promotor de Justiça

1ª à 9ª e 12ª à 21ª Varas Cíveis e Varas das Fazendas Públicas Municipal e Estaduais (agente e interveniente em matéria ambiental nos âmbitos municipal e estadual)

 

 

 

 

13º Promotor de Justiça

3ª e 14ª ªVaras Cíveis e (interveniente em todas as matérias); todas as Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal (agente, excluída a hipótese de sucessão processual, e interveniente em matéria de proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa)

14º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (interveniente: custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei nº 4.717/65, e demais situações congêneres).

 


 

 

15º Promotor de Justiça

4ª e 15ª Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias); Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal (agente, excluída a hipótese de sucessão processual, e interveniente em matéria de proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa

15º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa do patrimônio público e aqueles relativos à improbidade administrativa.

 

16º Promotor de Justiça

1ª Vara de Falência e Concordata (agente e interveniente); ajuizar e acompanhar ação penal pública por crime falimentar até recebimento da denúncia.

 

 

17º Promotor de Justiça

Vara de acidente do trabalho (agente e interveniente)

 

 

18º Promotor de Justiça

6ª, 16ª e 18ª Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias); e Varas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal (agente excluída a hipótese de sucessão processual, e interveniente em matéria de proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa)

18º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos alusivos às peças de informação distribuídas pela  Secretaria; ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa do patrimônio público e aqueles alusivos à improbidade administrativa.

 

 

19º Promotor de Justiça

10ª  e  11ª Varas Cível                (agente e interveniente em matéria de consumidor);

 

 

19º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores; integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON).

 

 

 

20º Promotor de Justiça

2ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).

 

21º Promotor de Justiça

5ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de procedimento oficioso ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

22º Promotor de Justiça

3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (interveniente: custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei nº 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85, e demais situações congêneres).

 

 

20º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

23º Promotor de Justiça

2ª Vara de Falência e Concordata (agente e interveniente); ajuizar e acompanhar ação penal pública por crime falimentar até recebimento da denúncia.

 

 

24º Promotor de Justiça

5ª , 7ª e 12ª Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias); todas as Varas das Fazendas Públicas Estaduais e Municipal (agente excluída a hipótese de sucessão processual, e interveniente em matéria de proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa)

 

 

24º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa do patrimônio público e aqueles relativos à improbidade administrativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos alusivos às peças de informação distribuídas pela  Secretaria; ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa de direitos difusos, coletivos e individual homogêneo de quaisquer natureza, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução.

 

 

 

27º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações, acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa do patrimônio público e aqueles relativos à improbidade administrativa.

 

 

 

28º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, em matéria de fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos.

 

 

29º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo alusivos às peças de informação distribuídas pela Secretaria, relativos: ao transporte coletivo intermunicipal; a condições das vias públicas e rodovias estaduais; às condições perigosas do meio ambiente de trabalho; condições dos presídios e dos prédios públicos; publicidade oficial (art. 37, §1º da CF/88); e contratações temporárias. Art. 227 da CF/88 (prioridade absoluta para as questões das crianças e dos adolescentes – previsão na LOA – Lei Orçamentária Anual); contato com a DRT. Ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais referentes à defesa do patrimônio público e à improbidade administrativa relativos a todas essas matérias.

 

25º Promotor de Justiça

1ª Vara da Fazenda Pública Estadual (interveniente: custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei nº 4.717/65, no artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85, e demais situações congêneres).

 

26º Promotor de Justiça

1ª, 4ª,5ª,6ª e 7ª Varas de Juizado Especial Cível (agente); 1ª à 9ª e 12ª à 21ª Varas Cíveis (agente) Varas das Fazendas Pública Municipal e Estadual (agente)

 

 

 

27º Promotor de Justiça

17ª Vara Cível (interveniente em todas as matérias; 8ª, 9ª ªe 10ª Varas de Juizado Especial Cível (agente); Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais (interveniente); Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal (agente, excluída a hipótese de sucessão processual, e interveniente em matéria de proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa)

 

28º Promotor de Justiça

2ª Vara de Juizado Especial Cível (agente) e 1ª à 9ª e 12ª à 21ª Varas Cíveis e Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal (agente e interveniente – em matéria de Fundação)

 

 

29º Promotor de Justiça

Vara de Acidente de Trabalho; Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal (agente, excluída a hipótese de sucessão processual, e interveniente em matéria de proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa)

 

 

 

 

30º Promotor de Justiça

4ª Vara da Fazenda Pública Estadual (interveniente:custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei nº 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85, e demais situações congêneres).

 

31º Promotor de Justiça

5ª Vara da Fazenda Pública Estadual (interveniente: custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no artigo 9º da Lei nº 4.717/65, artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85, e demais situações congêneres).

 

 

 

 


 

32º Promotor de Justiça

20ª Vara Cível (interveniente em todas as matérias); 1ª à 9ª e 12ª à 21ª Varas Cíveis, e Vara da Fazenda Pública Municipal e Varas das Fazendas Públicas Estaduais (agente e interveniente em matéria relativa à saúde nos âmbitos municipal e estadual)

 

32º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamentos de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, inclusive as já propostas, relativos à saúde prestada pelo Município e Estado (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria-Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador- Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual na área da saúde.

 

 

33º Promotor de Justiça

21ª Vara Cível (interveniente em todas as matérias); 1ª à 9ª e 12ª à 21ª Varas Cíveis, e Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual (agente e interveniente em matéria relativa à educação nos âmbitos municipal e estadual)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível (interveniente em todas as matérias); 1ª à 9ª e 12ª à 21ª Varas Cíveis e Varas das Fazendas Pública Municipal e Estadual (agente e interveniente em matéria ambiental nos âmbitos municipal e estadual)

 

 

 

33º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino e adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); contato permanente com os Conselhos Municipal e Estadual de Educação e com Conselhos afins – de Alimentação Escolar, de Escola, do FUNDEB e outros; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88 e formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88 (educação); improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória) na área da educação.

 

 

 

 

34º Promotor de Justiça

instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente nas esferas municipal e estadual; proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento  da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vitória e com o Conselho Estadual do Meio-Ambiente; Varas das Fazendas Pública Estadual e Municipal e 1ª à 21ª Varas Cíveis (matéria relativa ao Estatuto da Cidade, ao parcelamento do solo urbano, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e o Plano Diretor previsto no art. 182, § 1º da CF/88); ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos a essas matérias; propositura de ação penal que tenha por objeto crimes ambientais.

 

 

 

 

35ª Promotor de Justiça

10ª e 11ª Varas Cíveis (agente e interveniente em matéria de consumidor)

 

 

 

 

 

 

35º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores; integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON).

Inclusão publicada no DOE de 01/07/09


 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

16 Varas Criminais

1º Promotor de Justiça

7ª Vara Criminal

1º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DRCP – Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Patrimônio; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

2º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais de crimes dolosos contra a vida distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal (até distribuição ao Poder Judiciário com a denúncia).

 

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DDT – Delegacia de Delitos de Trânsito; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; inquéritos policiais destes fatos típicos.

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCP – Delegacia de Crimes contra o Patrimônio; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; inquéritos policiais de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

5º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DFRV – Delegacia de Furto e Roubo de Veículos; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

3 Juizados Especiais Criminais

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

 

3º Promotor de Justiça

10ª Vara Criminal

 

 

4º Promotor de Justiça

9ª Vara Criminal

 

 

 

5º Promotor de Justiça

8ª Vara Criminal


 

 

 

6º Promotor de Justiça

4ª Vara Criminal (Tóxico)

 

6º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DTE – Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe à DTE; controle dos inquéritos policiais instaurados na DTE ou em outro(s) órgão(s); inquéritos de fatos típicos envolvendo tóxicos e entorpecentes distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.

 

 

7º Promotor de Justiça

12ª Vara Criminal (Central de Inquéritos)

 

 

7º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das NPAT – Delegacia do Idoso, DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente; controle dos inquéritos policiais instaurados nessas Delegacias;

8º Promotor de Justiça

5ª Vara Criminal (processos judiciais com finais 0,2,4,6 e 8 - numeração do judiciário)

8º Promotor de Justiça

Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes

9º Promotor de Justiça

2ª Vara de Juizado Especial Criminal

9º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DIPO – Delegacia de Infrações Penais – e da DTUR Delegacia do Turista; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias; controle dos inquéritos policiais instaurados nessas Delegacias;

.

10º Promotor de Justiça

6ª Vara Criminal

 

10º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, das 1ª à 4ª ZPI’S; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas ZPI’S; controle dos inquéritos policiais dessas ZPI’S; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

 

11º Promotor de Justiça

1ª Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

 

 

12º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal

11º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DEAM – Delegacia de Explosivos, Armas e Munições e da DCD – Delegacia de Costumes e Diversões; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessas Delegacias; Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município;

 

 

 

12º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, das 5ª à 8ª ZPI’S; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas ZPI’S; controle dos inquéritos policiais instaurados nessas ZPI’S; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

 

 

13º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal

 

 

 

 

13º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 na DSP – Delegacia de Segurança Patrimonial e da DDF – Delegacia de Defraudações e Falsificações; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Delegacias; controle dos inquéritos nessas Delegacias; Inquéritos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

 

 

14º Promotor de Justiça

3ª Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

14º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das DCAP – Delegacia de Crimes contra a Administração Pública, DCCF – Delegacia de Crimes contra a Fazenda, DCF – Delegacia de Crimes Fazendários; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias; controle dos inquéritos policiais instaurados nessas Delegacias;

 

 

 

15º Promotor de Justiça

14ª Vara Criminal.

 

 

15º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das DP-MA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, e da DCON – Delegacia do Consumidor; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias; controle dos inquéritos instaurados nessas Delegacias; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

 

16º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal ( Júri ) atuando nos processos com finais 0,2,4,6 e 8 (numeração do judiciário).

16º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.

17º Promotor de Justiça

15ª Vara Criminal.

 

 

 

 

18º Promotor de Justiça

16ª Vara Criminal.

 

17º Promotor de Justiça

Atribuições perante órgãos locais (Conselho Municipal de Segurança, etc); atendimento aos cidadãos e organizações locais; controle dos fatos típicos na Corregedoria-Geral da Polícia Civil; contato permanente dom a DAP – Divisão de Acompanhamento Processual da Polícia Civil; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

18º Promotor de Justiça

Atendimento aos cidadãos e organizações locais; Atribuição extrajudicial e judicial perante todas as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e a exploração sexual infanto-juvenil;Atribuições relativas às infrações penais praticadas contra criança e adolescente vitimizados e comunicados ao Conselho tutelar competente e à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude com atribuição; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

19º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal ( Júri ) atuando nos processos com finais 1,3,5,7 e 9 (numeração do judiciário).

 

 

 

 

20º Promotor de Justiça

5ª Vara Criminal (processos judiciais com finais 1,3,5,7 e 9- numeração do judiciário)

 

19º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorrido em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.

 

 

 

20º Promotor de Justiça

Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes.

 

 

21º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

 

21º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DRB – Delegacia de Roubos a Bancos; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto (observadas as regras da Lei Estadual 6.710/01); controle de prazos para entrega de laudos periciais

 

 

 

 

 

22º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

22º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCT – Delegacia de Passageiros e Cargas Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto (observadas as regras da Lei Estadual 6.710/01); controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

23º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

23º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DEAT – Delegacia de Acidente do Trabalho; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto (observadas as regras da Lei Estadual 6.710/01); controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

24º Promotor de Justiça

13ª Vara Criminal.

 

24º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DAS – Delegacia Anti- Sequestro Controle dos s fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia;, Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA MULHER

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

1º Promotor de Justiça

11ª Vara Criminal, processos judiciais com finais 2, 4, 6, 8, 10.

1º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU- Delegacia  da Mulher, inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídas pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.

2º Promotor de Justiça

11ª Vara Criminal, processos judiciais com finais 1, 3, 5, 7, 9.

2º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU- Delegacia  da Mulher, inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídas pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1 Vara da Justiça Militar

1º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a Auditoria da Justiça Militar e atribuições judiciais cíveis (acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, além do acompanhamento das ações judiciais já propostas contra atos disciplinares).

Alteração publicada no DOE DE 11/02/2010.

2º Promotor de Justiça

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88; controle dos fatos típicos cuja apuração caiba à autoridade militar; controle das sindicâncias e dos inquéritos policiais militares – IPM’s em tramitação; acompanhamento de diligências e de oitiva de testemunhas; inspeções nos presídios militares.

 

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais iguais a do 1º Promotor de Justiça perante a Auditoria da Justiça Militar.

 

 

3º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil, bem como o ajuizamento de ações cíveis.

Alteração publicada no DOE de 11/02/2010.

 

Alteração publicada no DOE de 01/07/09

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AUXÍLIO À PROCURADORIA DE JUSTIÇA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

1º Promotor de Justiça

Auxílio à Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas

2º Promotor de Justiça

Auxílio à Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas

3º Promotor de Justiça

Auxílio à Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas

Auxiliar a Procuradoria de Justiça Junto ao Tribunal de Contas


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Especializadas de Infância e Juventude

1º Promotor

Atribuições judiciais relacionadas às matérias extrajudiciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2º Promotor

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude. (Atribuições judiciais relacionadas às matérias extrajudiciais)

 

 

 

 

 

3º Promotor

2ª Vara Especializada da Infância e Juventude (Atribuições judiciais relacionadas às matérias extrajudiciais)

 

 

 

 

 

 

4º Promotor CIASE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º Promotor

Atribuições judiciais e extrajudiciais (agente e interveniente)relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas administrativas e judiciais pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção e audiências pertinentes; habilitação de pretendentes à adoção nacional e internacional; abrigamento de crianças e adolescentes; autorizações de viagem; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad); inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades (art.191 do ECA); alvará para realização de espetáculos públicos e congêneres; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição;

 

2º Promotor

Atribuições judiciais relativas à prática de ato infracional, à exceção da representação e dos demais atos de atribuição do 4º Promotor; procedimentos relativos à CEMESE; fiscalização do sistema de informática de controle de atos infracionais do IASES; fiscalização das unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas em meios fechado, aberto e semi-aberto, no âmbito de Vitória; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Alterado no DOE de 04/08/2009

 

3º Promotor

Atribuições judiciais relativas à prática de ato infracional, à exceção da representação e dos demais atos de atribuição do 4º Promotor; procedimentos relativos à CEMESE; fiscalização do sistema de informática de controle de atos infracionais do IASES; fiscalização das unidades de cumprimento de medidas sócio-educativas em meios fechado, aberto e semi-aberto, no âmbito de Vitória; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Alterado em errata no DOE de 04/08/2009

 

4º Promotor

Atribuições no Centro Integrado de Atendimento Sócio Educativo, inclusive recursais; representação de adolescentes autores de ato infracional perante todos os juízos da Grande Vitória; promoção de arquivamento; concessão de remissão como forma de exclusão do processo; recurso de representações não recebidas pelo juízo competente. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DEACL – Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei; fiscalização da UNIP; fiscalização do sistema de informática de controle de atos infracionais do IASES; ajuizamento de medidas protetivas (art.101 do ECA) estritamente em relação aos adolescentes que ingressem no sistema de justiça e atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

5º Promotor

Atribuições judiciais relacionadas às matérias extrajudiciais.

5º Promotor

Direitos sociais (art.6º CF/88); ações sociais (CF/88; Lei nº 8.742/93- LOAS; Lei 7.8853/89 e Decreto nº 914/93; Lei Estadual nº 7.050/02) – Pessoa portadora de deficiência); transporte; mensalidade escolar; alimentação escolar; nutrição; programas sociais que visem à mantença da criança e adolescente na escola; políticas de prevenção ao trabalho infantil e prostituição infanto-juvenil; exposição de revistas pornográficas; art.221 da CF/88; fiscalização na constituição e funcionamento dos conselhos estadual e municipal dos direitos da criança e do adolescente e Conselhos Tutelares; FIA municipal e estadual; fiscalização do recolhimento das multas administrativas ao FIA; verificação da prioridade absoluta do art. 227da CF/88 no PPA, na LDO e na LOA (estadual e municipal); educação(CF/88; Lei n] 9394/96- LDB;ECA e outras leis);contato com as escolas municipais; censo  escolar; chamada escolar;creches; educação infantil e segurança nas escolas; saúde (CF/88; EC 29/00; Leis 8.080/90 e 8142/90; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; ECA e outras leis; Provimento nº 003/01 da Corregedoria-Geral do Ministério Público, P.DOE de 16.10.2001) inquérito civil e procedimento administrativo relativos à essas matérias.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

13 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

1º Promotor de Justiça

1ª à 10ª Varas Cíveis (agente e interveniente); 1ª a 13ª Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de  Registro Público ( órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuições judiciais perante as Varas de Família para os incidentes relacionados à habilitação de casamento.

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

3º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente); atribuição judicial prevista no art. 35, “i”, VII da Lei Complementar nº 95/97 – Lei Orgânica do Ministério Público, perante as Varas de Família; procedimento de averiguação oficiosa de paternidade prevista na Lei nº 8.560/92; defesa do patrimônio público.

1º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e propor as ações pertinentes relativas incidentes em habilitações de casamento.

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

 

8 Juizados Especiais Cíveis

 

 

3º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos a essas matérias e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa.

 

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

1ª à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matéria relativas às atribuições extrajudiciais).

4º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos às pessoas portadoras de deficiência (CF/88; Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas) e à pessoa idosa (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas); propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa; contato com o Conselho Municipal pertinente.

 

 

 

5º Promotor de Justiça

1ª e 2ª Varas de Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

 

 

6º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente) atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

7º Promotor de Justiça

1ª a 13ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

5º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à saúde prestada pelo Município e pelo Estado e propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa. Sistema ÚNICO de Saúde – SUS; abate clandestino de animais; vigilância sanitária; agrotóxicos; art. 31 da Lei nº 8.742/93 – LOAS; instaurar e presidir inquérito civil em relação á implementação da LOAS, dos direitos da LOAS, dos direitos sociais e dos direitos das minorias étnicas; contato com o Conselho Municipal pertinente a essa matérias.

 

 

 

 

 

 

7º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos a defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e oferecer denúncia criminal.

 

 

8º Promotor de Justiça

1ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

 

9º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente)

 

 

 

 

 

 

10º Promotor de Justiça

1ª à 13ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual ( órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais)

 

8º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

 

9º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do patrimônio público municipal e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa; contratações temporárias; acompanhamento das leis, decretos, etc. municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador –Geral de Justiça; transporte coletivo; art. 37, § 1º da CF/88 ( publicidade oficial).

 

10º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos aos direitos dos consumidores e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa; contato com o PROCON municipal e com o Conselho Municipal do Consumidor

 

 

11º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais

 

12º Promotor de Justiça

1ª à 13ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal e Juizados Especiais Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais)

 

 

 

 

 

12º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à educação prestada pelo Município e pelo Estado (CF/88; Lei nº 9.394/96 – LDB e outras normas pertinentes); condições das escolas; contato permanente com o Conselho Municipal de Educação e com o Conselho do FUNDEF municipal; censo escolar (adultos); chamada escolar; entidades filantrópicas; encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça de cópia do PPA e LOA municipais que desatenderem ao art. 212 da CF/88; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III  da CF/88

 

 

13º Promotor de Justiça

2ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).

 

14º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal e 1ª à 13ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais).

 

13º Promotor de Justiça

Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

14º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos a defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e oferecer denúncia criminal.

 

 

 

 

 

15º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente)

15º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do patrimônio público municipal e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa; contratações temporárias; acompanhamento das leis, decretos, etc. municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça; transporte coletivo; art. 37, § 1º da CF/88(publicidade oficial). Alteração publicada no DOE DE 01/07/09.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e oferecer denúncia criminal.

 

 

19º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano e propor as ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e oferecer denúncia criminal.

 

 

 

20º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos ao Estatuto da Cidade, ao parcelamento do solo urbano. Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, em matéria de fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos.

Alteração publicada no DOE de 01/07/09.

 

 

 

 

16º Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente) atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

 

17º Promotor de Justiça

5ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.

 

 

 

18º Promotor de Justiça

11 a 13ª (agente e interveniente); 1ª à 13ª Varas Cíveis e Varas  da Fazenda Pública Municipal, Estadual e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais)

 

 

 

 

19º Promotor de Justiça

5º a 8º Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente); 1ª à 13ª Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais)

 

 

 

 

20º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, Vara da Fazenda Pública Municipal e 1ª à 13ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias a relativas às atribuições extrajudiciais)

 

 

 


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VILA VELHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

8 Varas Criminais

1º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal.

1º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, da DDT – Delegacia Delitos de Trânsito; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia somente indiciado preso.

 

2º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 12ª DP - Cobilândia; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 5ª DP – São Torquato; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquérito de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 6ª DP – Vila Velha; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia. somente indiciado preso.

2 Juizados Especiais Criminais

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal.

 

 

 

3º Promotor de Justiça

6ª Vara Criminal.

 

 

4º Promotor de Justiça

5ª Vara Criminal.

 

 

 


 

 

5º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) atuando nos processos com finais 0,2,4,6 e 8 (numeração do judiciário).

 

6º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal

 

5º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Vila Velha e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.

 

 

 

 

 

7º Promotor de Justiça

1ª Vara de Juizado Especial Criminal

6º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DPJ – Vila Velha; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

 

 

 

 

8º Promotor de Justiça

2ª Vara de Juizado Especial Criminal

7º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 15ª DP – Novo México; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; termos circunstanciados distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.; monitoramento e providências em relação às contravenções penais ocorridas no Município

 

 

 

 

 

 

 

9º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias

 

 

10º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias

 

 

 

 

 

 

 

11º Promotor de Justiça

7ª Vara Criminal

 

 

8º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 16ª DP – Vila Garrido; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; termos circunstanciados distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal;

 

9º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais de crimes dolosos contra a vida distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal (até distribuição ao Poder Judiciário com a denúncia).

 

10º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 14ª DP – Jardim Itapoã; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

11º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF /88 da DTE – Tóxico e Entorpecentes e Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal sobre esses matérias até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

 

12º Promotor de Justiça

8ª Vara Criminal (execução penal)

 

 

 

 

13º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

 

12º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais do município, inclusive cadeias públicas e penitenciárias e controle dos fatos típicos ocorridos nestas unidades, remetendo relatório das irregularidades encontradas ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição, para conhecimento e providências na esfera cível.

 

 

13º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 13ª IBES; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

 

14º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

 

 

14º Promotor de Justiça

Contato com o Conselho Municipal de Segurança; contato com as Polícias; controle previsto no art. 129, VII, da CF/88; controle dos fatos típicos ocorridos no Município; controle da apuração formal desses fatos típicos; acompanhamento de investigações; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

 

15º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) atuando nos processos com finais 1, 3, 5,7 e 9 (numeração do judiciário).

 

 

 

15º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorridos em Vila Velha e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VILA VELHA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

2 Varas Especializadas de Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Especializada da Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à aplicação  de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; e ao abrigamento de crianças e adolescentes; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Vitória;

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Adoção de medidas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal.

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

3º Promotor de Justiça

Adoção de medidas extrajudiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi- liberdade sediadas em Vila Velha e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

8 Varas Cíveis

 

5 Varas de Família

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente exclusivamente em matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

1º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde

 

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Acidente do Trabalho, Idoso e Deficiente

 

 

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, oferecendo denúncia criminal.

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Receber          comunicações          de      internações                      involuntárias           (Lei    10.216/2001).

 

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a LOAS.

1 Vara da Fazenda Pública Estadual,

Registros Públicos e Meio Ambiente

 

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal 5 Juizados Especiais Cíveis

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente exclusivamente em matéria relativa às atribuições extrajudiciais)

 

3º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

4º Promotor de Justiça

3ª Vara Cível e 3º Juizado Especial Cível (agente e interveniente);1ª a 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

5º Promotor de Justiça

1ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

 

6º Promotor de Justiça

4ª e 8ª Varas Cíveis (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias  relativas às atribuições extrajudiciais)


 

 

 

7º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

8º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

9º Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

10º Promotor de Justiça

5ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

11º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente)

 

11º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa às Condições de vias e prédios públicos, Defesa do patrimônio público municipal, Contratações temporárias, Acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, transporte coletivo, publicidade oficial, art. 227 da CF/88 (prioridade absoluta para as questões das crianças e adolescentes –LOA) .

12º Promotor de Justiça

2ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

12º Promotor de Justiça

Receber          comunicações          de      internações                      involuntárias           (Lei    10.216/2001).

13º Promotor de Justiça

5ª Vara Cível e 4º Juizado Especial (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

13º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Consumidor.

14º Promotor de Justiça

6ª Vara Cível e 5º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

14º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Educação.

 

15º Promotor de Justiça

7ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

15º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Estatuto da Cidade, Parcelamento do solo urbano, Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e ao Plano Diretor.

 

16º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente);

1ª à 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

16º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à defesa do patrimônio público, condições de vias e prédios públicos, Fundações e Associações sem fins lucrativos, habilitações de casamento, averiguação oficiosa de paternidade; atribuição judicial perante às Varas de Família para os incidentes relacionados à habilitação de casamento.


 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL  DE CARIACICA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

8 Varas Criminais

1º Promotor de Justiça

3ª Vara Criminal

1º Promotor de Justiça

Atribuição extrajudicial e judicial perante todas as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e a exploração sexual infanto- juvenil. Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia somente indiciado preso.

 

2º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 17ª DP – Centro; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DP – Itacibá; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacias; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.

 

 

4º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DP – Jardim América; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

5º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 DPJ - Cariacica; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia;

 

 

6º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Cariacica e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.

 

7º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais de crimes dolosos contra a vida distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal (até distribuição ao Poder Judiciário com a denúncia).

 

 

8º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU – Delegacia da Mulher; inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídas pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.

Alteração publicada no Doe de 11/02/2010.

 

 

  9º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

 

2 Juizados Especiais Criminais

 

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal.

 

 

 

3º Promotor de Justiça

1ª Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

4º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal

 

 

 

5º Promotor de Justiça

2ª Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

6º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) atuando nos processos com finais 0,2,4,6 e 8 (numeração do judiciário).

 

 

7º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias que tenha oferecido.

 

8º Promotor de Justiça

5ª Vara Criminal (Violência Domestica e Familiar contra a Mulher)

Alteração publicada no DOE de 11/02/2010.

 

 

 

9º Promotor de Justiça

6ª Vara Criminal

 

 

 

 

 


 

10º Promotor de Justiça

7ª Vara Criminal

 

10º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

11º Promotor de Justiça

8ª Vara Criminal

 

11º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado preso.

12º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias

12º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 18ª DP – Porto de Santana; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais

 

13º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias

13º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DP – Campo Grande; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

 

14º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias

 

 

14º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DDT – Delitos de Trânsito; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais

 

 

15º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal ( Júri ) atuando nos processos com finais 1,3,5,7 e 9 (numeração do judiciário).

 

 

15º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorridos em Cariacica e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.

 


 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Especializadas de Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

1ª Vara da Infância e da Juventude;

 

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara da Infância e da Juventude;

1º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; às medidas pertinentes aos pais ou responsável; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; ao abrigamento de crianças e adolescentes e aos Conselhos Tutelares; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição;

 

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs.  do Ecriad); à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90 e ao Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; fiscalização das unidades de internação e semi-liberdade sediadas em Cariacica e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; fiscalização e controle do sistema de informática do IASES e atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA SERRA

 

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

 

8 Varas Cíveis

 

1º Promotor de Justiça

1ª Vara de Família (agente e interveniente);

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara de Família (agente e interveniente);

 

3º Promotor de Justiça

1ª Vara Cível e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições

extrajudiciais)

 

 

4º Promotor de Justiça

1ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

 

 

 

5 Varas de Família

 

 

 

2 Varas de Órfãos e Sucessões

 

 

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

 

 

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde.

 

 

1 Vara da Fazenda Pública Municipal

 

 

 

5 Juizados Especiais Cíveis

 

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Receber    comunicações           de            internações                involuntárias            (Lei          10.216/2001).

 

 

 

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (agente e interveniente)

5º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a averiguação oficiosa de paternidade.

 

 

6º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

 

7º Promotor de Justiça

3ª Vara Cível e 3º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª a 8 ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

6º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Acidente do Trabalho, Pessoa idosa, Pessoas portadoras de deficiente física.

 

 

 

7º Promotor de Justiça

Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente; improbidade administrativa relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente; Parcelamento do solo urbano, Plano Diretor previsto no art. 182, § 1º da CF/88; Ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos a essas matérias; Oferecimento de denúncia criminal.

 

8º Promotor de Justiça

4ª Vara Cível e 4º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)

8º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à educação

 

9º Promotor de Justiça

3ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

 

10º Promotor de Justiça

4ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

 

11º Promotor de Justiça

5ª Vara de Família (agente e interveniente)

 

 

 

 

 

 

12º Promotor de Justiça

2ª Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente)

12º Promotor de Justiça

Receber          comunicações          de      internações                      involuntárias           (Lei    10.216/2001).

 

13º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente)

13º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à defesa do patrimônio público municipal, Contratações Temporárias, Acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e,

em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.

 

14º Promotor de Justiça

5ª e 6ª Varas Cíveis (agente e interveniente); 1ª à 5ª Vara de Juizado  Especial  Cível;  1ª   à  8ª  Vara  Cível (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições

extrajudiciais)

 

 

14º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Consumidor e LOAS.

 

 

 

 

 

 

 

15º Promotor de Justiça

15º Promotor de Justiça

 

7ª e 8ª Varas Cíveis e 5º Juizado Especial Cível (agente e

Toda matéria relativa ao Estatuto da Cidade, aos bens e direitos de

 

interveniente); 1ª à 5ª Vara de Juizado Especial Cível; 1ª à 8ª Vara

valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico,

 

Cível (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias

Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos.

 

relativas às atribuições extrajudiciais)

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA SERRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

8 Varas Criminais

 

 

1º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 22ª DP – Novo Horizonte; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; providências em relação às contravenções penais no Município.

 

2º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 23ª DP - Centro; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Atribuição extrajudicial e judicial perante as todas as Varas Criminais competentes para o fato típico de abuso e de exploração sexual infanto-juvenil.

 

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DP - Carapina; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com a denúncia, somente indiciado preso.

 

4º Promotor de Justiça

Inquéritos de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário com a denúncia, somente indiciado preso.

 

5º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos na Serra cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.

 

6º Promotor de Justiça

Controle previsto no art.129, VII da CF/88 da DPJ - Serra; Controle dos fatos Típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretária da Promotoria de Justiça até a denúncia, somente indiciados preso.

Alteração publicada no DOE de 01/07/09.

 

7º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais de crimes dolosos contra a vida distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal (até distribuição ao Poder

Judiciário com a denúncia).

 

8º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DTE – Tóxicos e Entorpecentes; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até a denúncia, somente indiciado preso.

 

2 Juizados Especiais Criminais

1º Promotor de Justiça

2ª Vara de Juizado Especial Criminal..

 

 

2º Promotor de Justiça

1ª Vara de Juizado Especial Criminal.

 

 

 

3º Promotor de Justiça

4ª Vara Criminal.

 

 

 

4º Promotor de Justiça

1ª Vara Criminal.

 

 

5º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal ( Júri ) atuando nos processos com finais 0,2,4,6 e 8 (numeração do judiciário).

 

 

6º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal

Alteração publicada no DOE de 01/07/09.

 

 

7º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

 

 

 

8º Promotor de Justiça

5ª Vara Criminal (Tóxicos)


 

 

 

9º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal ( Júri ) atuando nos processos com finais 1,3,5,7 e 9 (numeração do judiciário).

 

 

10º Promotor de Justiça

7ª Vara Criminal

9º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorridos na Serra e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia..

 

 

10º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DPJ – Serra; Controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até a denúncia, somente indiciado preso.

 

 

 

11º Promotor de Justiça

8ª Vara Criminal

 

 

11º Promotor de Justiça

Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até a denúncia, somente indiciado preso.

 

12º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

 

12º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DDT _ Delitos de Trânsito; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até a denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

13º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

 

13º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da 21ª DP – Jacaraípe ; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essa Delegacia; controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia; Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até a denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

 

14º Promotor de Justiça

Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias.

 

 

 

 

14º Promotor de Justiça

Inquéritos Policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até a denúncia, somente indiciado solto; controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

15º Promotor de Justiça

6ª Vara Criminal (violência doméstica e familiar contra a mulher)

 

 

15º Promotor de Justiça

Controle  previsto  no  art.  129,  VII  da CF/88 da                                                                                               DMU- Delegacia da Mulher, inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídos

pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.

 


 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

2 Varas Especializadas de Infância e Juventude

1º Promotor de Justiça

1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude;

1º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção e ao abrigamento de crianças e adolescentes; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude;

 

 

 

3º Promotor de Justiça

Adoção de medidas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal;

 

 

 

4º Promotor de Justiça

Ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90

 

2º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas: à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad ; à medidas pertinentes aos pais ou responsável; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

3º Promotor de Justiça

Adoção de medidas extrajudiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

4º Promotor de Justiça

Atribuições extrajudiciais relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semi-liberdade sediadas no Município de Serra e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VIANA

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

3 Varas Cíveis

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

 

1 Vara de Família

 

1 Vara de Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Acidente do Trabalho

1ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

Toda matéria relativa a Averiguação oficiosa de paternidade, Idoso e deficiente, LOAS.

 

 

2º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa a Consumidor, Fundações e Associações sem fins lucrativos e Defesa do patrimônio público.

 

 

3º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa à Saúde e à Educação.

 

 

 

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa ao Meio ambiente oferecendo denúncia criminal, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano diretor, Defesa do patrimônio público municipal.

 

6º Promotor de Justiça

Toda matéria  relativa  a Acidente do  trabalho e  Infância  e  Juventude;

receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).

 

7º Promotor de Justiça

Toda matéria relativa às Condições das vias e prédios públicos,Contratações temporárias, Acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo e Defesa do patrimônio público

 

1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Cível (agente e interveniente) 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

1 Juizado Especial Cível

 

 

3º Promotor de Justiça

3ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

4º Promotor de Justiça

Vara de Família (agente e interveniente)

 

5º Promotor de Justiça

Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal e de Registro Público, e com competência em matéria de meio ambiente (agente e interveniente)

 

6º Promotor de Justiça

Vara de Órfãos e Sucessões, da Infância e da Juventude e de Acidentes do Trabalho. (agente e interveniente)

 

7º Promotor de justiça

Juizado Especial Cível (agente e interveniente) 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VIANA

 

 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

 

 

1º Promotor de Justiça

1º Promotor de Justiça

 

 

3 Varas Criminais

1ª Vara Criminal (Tóxicos, Trânsito e Júri)

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça

 

 

 

 

relativos a essas matérias.

 

 

1 Juizado Especial Criminal

 

 

 

 

 

2º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal (Execução Penal) (processos judiciais com finais 0,1,2 e 3-numeração do judiciário)

2º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais do município, toda matéria relativa á execução de penas.

 

               

3º Promotor de Justiça

(demais crimes não previstos para a 1ª e 2ª Vara Criminal)

 

3º Promotor de Justiça

Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria  da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; à exceção daqueles de atribuição do 1º e 2º Promotor de Justiça.

 

4º Promotor de Justiça

Vara de Juizado Especial Criminal

 

 

 

 

 

5º Promotor de Justiça

Atribuição judicial apenas para interpor recurso contra rejeição de denúncia

 

4º Promotor de Justiça

Providências em relação às contravenções penais no Município; controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais.

 

 

5º Promotor de Justiça

Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia, somente indiciado solto; Controle de prazos para entrega de laudos periciais.

 

 

6º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal (execução penal) (processos judiciais com finais 4,5 e 6-numeração do judiciário)

 

 

7º Promotor de Justiça

2ª Vara Criminal (execução penal) (processos judiciais com finais 7,8 e 9-numeração do judiciário)

 

 

 

6º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais do município, toda matéria relativa á execução de penas.

 

 

7º Promotor de Justiça

Inspeção nas unidades prisionais do município, toda matéria relativa á execução de penas.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II (Revogado pela Resolução COPJ nº 11, de 16 de julho de 2018)

 

REGIMENTO INTERNO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A Promotoria de Justiça é órgão de execução do Ministério Público, integra a  sua estrutura organizacional, representando a Instituição na Comarca, para  cumprimento das funções do Ministério Público estabelecidas pela Constituição Federal e Estadual, pela Lei Orgânica do Ministério Público e pelos atos e regulamentos institucionais.

Art. 2º A Promotoria de Justiça se classifica em:

 

I                  – pelas atribuições :

a)              extrajudicial – que não se realiza perante a autoridade judiciária;

b)              judicial – que se realiza perante a autoridade judiciária;

 

II               – pela área de atuação :

a)              Cível — ações cíveis e seus incidentes ;

b)              Criminal — ações referentes ao direito penal e seus incidentes;

c)              Infância e Juventude — referente aos direitos da criança e do adolescente;

d)              Cumulativa — quando acumula mais de uma área de atuação;

e)              Geral — quando atende a todas as áreas de atuação;

f)                   Especializada —       quando atua em áreas específicas, tais como: Justiça Militar e Tribunal de Contas, além de outras.

 

III            – pela organização:

a)    Especializada – dividida por área de atuação, localizada em comarca de entrância especial ou de 3ª entrância, e se divide em:

1.              Cível;

2.              Criminal;

3.              Infância e Juventude;

4.              de Auxílio à Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas;

5.              Junto à Auditoria Militar;

b)    Cumulativa – com mais de uma função de Promotor de Justiça, localizada em comarcas de 3ª e 2ª entrâncias;

c)    Geral – com apenas uma função de Promotor de Justiça, localizada em comarcas de 2ª e 1ª entrância.

 

§ 1º Comarca é a divisão territorial estabelecida pelo Poder Judiciário, para a sua atuação, podendo ser formada por um ou mais municípios, classificada segundo os critérios do movimento forense, número de eleitores, receita tributária e extensão territorial.

 


§ 2º A denominação da Promotoria de Justiça é a mesma da sede da Comarca em que está localizada.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NÍVEL HIERÁRQUICO

 

Art. 3º A Promotoria de Justiça está subordinada administrativamente à Procuradoria- Geral de Justiça, com orientação e fiscalização da Corregedoria-Geral do MP-ES.

Art. 4º A Promotoria de Justiça possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Chefia Administrativa;

II – Secretaria Executiva.

 

§ 1º As atividades são divididas segundo a natureza, sendo:

 

I                                    – atividades de natureza meio, essencialmente administrativas e de suporte para o funcionamento do órgão;

II                                – atividades de natureza fim, específicas do Ministério Público, agrupadas em funções de Promotor de Justiça, numeradas de acordo com o quantitativo de cargos de Promotor de Justiça localizado na Promotoria de Justiça, sendo: 1º Promotor de Justiça, Promotor de Justiça e assim por diante.

 

§ 2º Cada função de Promotor de Justiça responde por uma ou mais Varas Judiciais, e/ou outras atribuições, estabelecidas por ato do Procurador-Geral de Justiça e aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

§ 3º O quadro de funções de Promotor de Justiça não pode ser alterado por decisão individual dos membros da Promotoria de Justiça.

 

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 5º O quadro de pessoal da Promotoria de Justiça é formado por:

 

I – Promotor de Justiça no desempenho de atividades fim e de gerenciamento;

II – Servidores administrativos, no desempenho de atividades meio.

 

Parágrafo único. O quantitativo do quadro de pessoal é determinado por ato oficial, pelos critérios de classificação da Promotoria de Justiça, no qual o quadro de membros é estabelecido por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça e o quadro de servidores por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 6º A Promotoria de Justiça tem espaço físico em imóvel próprio, alocado ou  cedido, de fácil acesso e próximo ao Fórum, caso não esteja localizada nas  dependências do mesmo.

 


Art. 7º Os equipamentos e instrumentos de trabalho são fornecidos pela Procuradoria- Geral de Justiça, segundo cronograma de fornecimento estabelecido pela Gerência-geral da Instituição.

 

Art. 8º Os serviços de conserto e manutenção dos equipamentos e do espaço físico são providenciados pela Gerência-geral do Ministério Público, por solicitação do Promotor de Justiça Chefe, que deve atuar de forma preventiva a fim de evitar interrupção nos trabalhos do órgão.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

SEÇÃO I

DA CHEFIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 9º A Chefia Administrativa é exercida pelo Promotor de Justiça Chefe.

§ 1º O Promotor de Justiça chefe e seu suplente são escolhidos pelos seus pares, quando houver mais de um membro na Promotoria de Justiça, dentre os titulares ali localizados.

 

§ 2º O mandato do Promotor de Justiça Chefe é de um ano, em sistema de rodízio, sendo permitida uma recondução, por decisão de seus membros titulares.

 

§ 3º O titular é substituído, automaticamente, pelo seu suplente nos casos de ausência, exceto nos casos definitivos em que a Promotoria de Justiça deve se reunir para eleger o titular e o suplente, para conclusão do mandato.

 

§ 4º A escolha do Promotor de Justiça Chefe é realizada em reunião, com a maioria dos membros titulares da Promotoria de Justiça, com registro em ata, e encaminhamento de cópia da mesma para o Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 5º No processo de eleição, quando ocorrer empate entre os candidatos para a função de Promotor de Justiça Chefe, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

I                  – mais antigo na Entrância;

II               – mais antigo na Promotoria;

III            – mais antigo na carreira;

IV            – com mais idade.

 

§ 6º O mandato de Promotor de Justiça Chefe se inicia a partir da data de assunção na função, sendo oficializado com publicação do ato de designação pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 7º A Promotoria de Justiça pode ser chefiada por Promotor de Justiça Substituto, até que a mesma passe a contar com titular, mediante designação temporária do Procurador- Geral de Justiça, observados os critérios constantes deste artigo.

 

§ 8º O Promotor de Justiça Chefe deve comunicar ao Procurador-Geral de Justiça os casos de afastamento definitivo da função de chefia e a realização do processo eletivo, citando o nome do eleito e do suplente, e anexando cópia da ata.

 


§ 9º O Promotor de Justiça Chefe deve abrir processo eletivo no mês de dezembro de cada ano e realizará o processo sucessório de forma automática, na forma deste artigo e seus parágrafos, repassando todo o acervo da Promotoria ao seu sucessor.

 

§ 10. Na Promotoria de Justiça com apenas um Promotor de Justiça, a nomeação e a recondução para a sua chefia é automática, até que haja mudança do Promotor de  Justiça responsável pela função.

 

§ 11. Na hipótese de interrupção de mandato, sucede o suplente e caso não haja suplente, o Procurador-Geral de Justiça designa Promotor de Justiça titular para conclusão do mandato.

 

§ 12. Compete ao Promotor de Justiça Chefe o voto de minerva nos casos de empate.

 

Art. 10. A chefia administrativa tem por finalidade exercer o gerenciamento das atividades fim e meio do órgão, respondendo pelo seu desempenho como um todo.

 

§ 1º O Promotor de Justiça Chefe acumula a função fim de Promotor de Justiça e a função meio de gerenciamento da Promotoria de Justiça.

 

§ 2º Na casos de Promotorias de Justiça Especializadas localizadas num mesmo conjunto arquitetônico, o Procurador-Geral de Justiça designa, dentre os Promotores de Justiça Chefes, um coordenador para as atividades meio de todas as Promotorias de Justiça (pessoal, estagiários, luz, água, telefone, solicitação de material, serviços, manutenção, limpeza, cantina e reparos). (OBS: Decisão do COPJ extinguiu a função de Promotor Coordenador – Processo MP nº 5765/2010, publicada em 05.10.2010)

 

§ 3º Será observado o consenso na escolha original dos gabinetes pelos Promotores de Justiça.

*                (§ acrescentado pela Resolução nº 05/04, p. DOE 10.05.04)

 

§ 4º Não ocorrendo o consenso na hipótese do parágrafo anterior, o Promotor de Justiça-Chefe designará imediatamente dia e hora para sorteio dos gabinetes vagos, comunicando formalmente aos interessados, sistema que também será adotado na hipótese de vacância.

*                (§ acrescentado pela Resolução nº 05/04, p. DOE 10.05.04)

 

§ 5º A contar da data do sorteio previsto no anterior §4º, os gabinetes sorteados deverão ficar disponibilizados no prazo máximo de sete dias úteis.

*                (§ acrescentado pela Resolução nº 05/04, p. DOE 10.05.04) SEÇÃO II

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 11. A Secretaria Executiva é a unidade administrativa da Promotoria de Justiça, sendo gerenciada pelo Promotor de Justiça Chefe.

 

Parágrafo  único.       Compete à Secretaria Executiva dar apoio às atividades fim do Ministério Público e desenvolver as atividades administrativas meio.


 

SEÇÃO III

DA DISTRIBUIÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 12. As decisões a respeito dos trabalhos da Promotoria de Justiça são tomadas em reuniões bimestrais realizadas ordinariamente e extraordinariamente, todas as vezes que se fizerem necessárias.

§ 1º É obrigatória a presença dos membros titulares e substitutos nas reuniões, assim como a elaboração de ata e o encaminhamento de cópias da mesma para o Procurador- Geral de Justiça, e para o Corregedor-Geral do Ministério Público-ES.

 

§ 2º Os processos e documentos dão entrada no órgão via protocolo, com registro próprio da Promotoria de Justiça.

 

§ 3º A Promotoria de Justiça estabelece, em comum acordo, seus próprios critérios de distribuição dos serviços, desde que não fixados por ato do Procurador-Geral de Justiça, aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

 

§ 4º A distribuição própria dos serviços judiciais e extrajudiciais da Promotoria de Justiça é comunicada ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

§ 5º Nas faltas e impedimentos dos Promotores de Justiça, o Promotor de Justiça Chefe redistribui o serviço do membro ausente ou impedido entre os demais membros da Promotoria de Justiça.

 

§ 6º As substituições automáticas dos Promotores de Justiça serão disciplinadas por ato conjunto do Procurador-Geral de Justiça e da Corregedora-Geral do Ministério Público.

(§ Alterado pela Resolução nº 002/2008, publicada no Diário Oficial de 26.05.2008).

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 13. A Promotoria de Justiça exerce as funções judiciais e extrajudiciais do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição.

 

§ 1º O Regimento Interno padrão abrange todas as Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2º A execução das atribuições meio e das atribuições fim deve obedecer ao estabelecido nas normas.

 

§ 3º Os órgãos administrativos centrais são responsáveis pela orientação do cumprimento das normas.

 


CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES FIM DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Art. 14. Compete às Promotorias de Justiça as atividades previstas no ordenamento jurídico, principalmente as estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 95/97,  com relevância os artigos 26, 27, 34 e 35.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES MEIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

 

Art. 15. Compete a todas as Promotorias de Justiça as atribuições comuns de  natureza meio de:

I                 – organizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, executar, controlar e avaliar as atividades de transporte, material, patrimônio, comunicação administrativa, serviços gerais e de pessoal;

II              – no serviço de transporte, caso a Promotoria de Justiça tenha veículo:

a)              operar o veículo;

b)              controlar a utilização, o desempenho, e o custo operacional;

c)              elaborar cronogramas de uso;

d)              cumprir os critérios e as normas de utilização de veículos;

e)              providenciar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

f)               propor a compra e/ou avaliação dos veículos,

g)              providenciar e controlar o abastecimento e a limpeza;

h)              conferir a atualização dos documentos dos veículos, as taxas e a habilitação dos motoristas;

i)                desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

 

III           – no serviço de material:

 

a)              programar a solicitação e a aquisição do material necessário para o funcionamento da Promotoria de Justiça;

b)              receber, conferir, armazenar e distribuir o material;

c)              zelar pela conservação, segurança e integridade do material estocado;

d)              propor a compra e/ou alienação de material danificado ou fora de uso;

e)              solicitar reparos ou devolução de material danificado ou em aquisição;

f)               dimensionar o consumo de material;

g)              efetuar os pedidos de material através de instrumento próprio definido em norma;

h)              controlar os bens móveis sob à sua responsabilidade e a movimentação dos mesmos;

h)    conferir e assinar o termo de responsabilidade dos bens móveis da Promotoria de Justiça;

i)    propor a manutenção, o conserto ou alienação de bens patrimoniais;

l)                orientar o quadro de pessoal quanto à melhor maneira de utilizar o patrimônio;

m)            solicitar ao Gerente-geral a abertura de processo administrativo para os casos de desvios ou avarias de bens;

n) solicitar   consertos   na   rede   elétrica e  hidrosanitária,          móveis, imóveis e equipamentos;

o) executar ou providenciar a instalação, as mudanças e o transporte de móveis e equipamentos da Promotoria de Justiça;


p) propor a compra de móveis e equipamentos, a alienação de bens e sucatas, assim como a contratação de seguros;

q) providenciar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de manutenção e obras realizadas nas dependências do órgão;

r) elaborar e encaminhar os estudos estatísticos sobre custos operacionais do serviço do órgão;

s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

 

IV            – no serviço de comunicação:

 

a)              executar as atividades de protocolo, arquivo, telecomunicação e reprografia;

b)              receber, registrar, preparar e distribuir processos e documentos encaminhados à Promotoria de Justiça;

c)              acompanhar e registrar o andamento dos processos e documentos;

d)              prestar informações, nos limites legais ao público interno e externo;

e)              verificar e orientar o usuário quanto à apresentação de documentos e processos;

f)               encaminhar processos e documentos para órgãos e entidades dentro ou fora do Estado;

g)              providenciar o arquivamento de processos e documentos em pastas próprias;

h)              conservar e manter o arquivo atualizado;

i)                operar os equipamentos de telefonia, providenciando o conserto, a manutenção periódica e controlando os custos;

j)                realizar o controle do uso do equipamento;

l)                atender, fazer ligações e anotar recados;

m)            operar as máquinas de reprodução e encadernação;

n)              controlar a manutenção periódica, o volume de cópias, o consumo de papel e suprimentos para as máquinas;

o)              guardar os documentos e papéis a serem reproduzidos;

p)              operar equipamentos de fax e outros aparelhos de comunicação;

q)              desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

 

V               – nos serviços gerais:

 

a)              executar as atividades de segurança e zeladoria;

b)              realizar serviços de segurança patrimonial e pessoal quando for o caso;

c)              providenciar a limpeza das dependências internas e externas da Promotoria de Justiça;

d)              cuidar das plantas e providenciar os serviços de jardinagem quando for o caso;

e)              manter as atividades de copa, como café e lanche;

f)               organizar e controlar o serviço de mensageiro, de malote e de entrega de correspondência e documentos em geral, inclusive as notificações oficiais necessárias à execução processual;

g)              organizar o serviço de recepção;

h)              desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

 

VI            – no serviço de recursos humanos:

 

a)              controlar a necessidade de recursos humanos e vagas disponíveis;

b)              solicitar recursos humanos para preenchimento de vagas da Promotoria de Justiça para os quadros de membros, servidores e estagiários;


c)              acompanhar e avaliar o desempenho dos estagiários, dos servidores administrativos em estágio probatório e dos membros, quando for o caso, localizados no órgão;

d)              acompanhar a vida funcional dos servidores e membros, encaminhando as informações necessárias para atualização do banco de dados do cadastro de recursos humanos;

e)              solicitar treinamento e cursos de desenvolvimento pessoal para os servidores administrativos, estagiários e membros, e divulgar a programação de treinamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

f)               avaliar os resultados dos treinamentos efetuados;

g)              propor medidas disciplinares quando for o caso;

h)              emitir parecer nos processos de recursos humanos;

i)                acompanhar os atos administrativos relativos ao pessoal, como contrato, rescisão, nomeação, exoneração, escala de férias, promoção, licença, afastamento, entre outros;

j)                controlar freqüências dos quadros de pessoal e encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos os dados para o banco de dados e a folha de pagamento;

l)                providenciar a distribuição e o controle de vale transporte, vale alimentação e contracheque;

m)            controlar o quadro de estagiários, orientando e acompanhando as suas atividades, e promovendo as devidas comunicações à Procuradoria-Geral de Justiça, a  quem compete o exame de currículos e as contratações respectivas, na forma legal;

n)              providenciar a formalização dos contratos de estágio assim como da renovação;

o)              desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

 

VII         – no serviço financeiro:

 

a)              acompanhar a aprovação do orçamento do Ministério Público;

b)              solicitar diárias e efetuar a prestação de contas, conforme norma;

c)              orientar os membros e servidores quanto aos procedimentos de prestação de contas;

d)              conferir os comprovantes de pagamentos e recebimentos, procedendo aos acertos de eventuais irregularidades;

e)              encaminhar as contas de manutenção para pagamento;

f)               desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

 

VIII     – nas atividades de apoio:

 

a)              minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

b)              elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

c)              emitir pareceres;

d)              acompanhar a emissão de atos administrativos, assim como projetos de lei, contratos, convênios e outros documentos legislativos e de emissão interna do MP-ES;

e)              coordenar o relacionamento entre a entidade e os órgãos de comunicação locais informando as ações de interesse da comunidade;

f)               organizar e manter atualizado o arquivo de publicações locais referentes à entidade e informar os Centros de Apoio Operacional, quando for necessário;

g)              solicitar assinaturas e a elaboração de peças de comunicação, efetuar a leitura, o recorte, e a circulação de informações;

h)              coordenar e supervisionar a participação da entidade em conferências, simpósios e outros eventos locais;

i)                responder as correspondências, os pedidos e outros expedientes de cunho social, informativo, administrativo ou jurídico, encaminhados à Promotoria de Justiça;


j)                acompanhar os processos de promoção dos servidores administrativos localizados no órgão;

l)                participar da elaboração do plano de trabalho do Ministério Público;

m)            sugerir a elaboração de projetos técnicos e projetos de lei relativos às atividades meio e fim de interesse do órgão;

n)              integrar o programa de qualidade e produtividade dos serviços do Ministério Público;

o)              elaborar estudos e estatísticas sobre assuntos administrativos e do Ministério Público solicitados pela administração central;

p)              realizar ou participar de pesquisas de mercado ou outras de interesse da instituição;

q)              efetuar estudos e pesquisas sobre custos operacionais do órgão propondo medidas práticas, e fornecendo os dados básicos para apuração dos custos do órgão;

r)               coordenar a implantação e acompanhar os resultados de projetos relativos à normatização, racionalização, padronização, layout, manuais, formulários e outros documentos organizacionais no órgão;

s)               alimentar os bancos de dados afetos aos serviços da Promotoria de Justiça;

t)                implantar, acompanhar, controlar e avaliar as ações do programa de qualidade e produtividade dos serviços do órgão;

u)              efetuar pesquisas de dados e informações, manter atualizados ou solicitar informações aos Centros de Apoio Operacional, para desenvolvimento de suas atividades;

v)              executar a datilografia e/ou digitação e a correção dos mesmos;

x) realizar atos de ofício de diligência nos casos que necessitam de oficialização das partes que integram o processo;

z) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

TÍTULO III

DOS LIVROS E INSTRUMENTOS DE CONTROLE

 

Art. 16. A Secretaria Executiva da Promotoria de Justiça deve ter, de forma atualizada, os seguintes instrumentos e livros de controle, podendo ser formados por folhas soltas, agrupadas em pasta própria;

 

I                  Livro de Atas – para registro das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II               Livro de Registro de Inquérito Civil – com a data de instauração e o resumo de todos os atos praticados durante a investigação e conclusão;

III            Livro de Controle de Inquérito Policial – abrange os procedimentos investigatórios oriundos da Polícia Judiciário Civil e Militar e os da Promotoria de Justiça;

IV            Livro de Controle de Visitas à Cadeia Pública – resumo analítico das condições físicas do estabelecimento, da qualidade da alimentação, o quantitativo de detentos presos provisórios e definitivos, a situação do processo de cada um e outras informações relevantes;

V               Livro de Protocolo e Procedimento Administrativos – registro de entrada e saída de documentos;

VI            Livro de Distribuição de Processos – distribuição interna de processos;

VII         Livro de Transferência das Funções e seus Encargos – anotações referentes ao que foi realizado, e o que se encontra pendente, quando da mudança de chefia administrativa;

VIII       Registros de Bens Patrimoniais – controle dos bens materiais localizados na Promotoria de Justiça;


IX            Freqüência – controle de freqüência dos quadros de pessoal;

X               Plano Geral de Ação da Promotoria de Justiça – plano de trabalho anual estabelecendo as ações gerais a serem executadas pelo órgão;

XI            Distribuição de Inquéritos Policiais e Registros de Objetos Apreendidos – distribuição dos processos relativos à inquéritos policiais, juntamente com o registro de objetos apreendidos;

XII         – Controle da Agenda de Audiências designadas e realizadas – datas das audiências marcadas e realizadas;

XIII       Pasta de Correspondência Expedida – cópia das correspondências emitidas pelo órgão;

XIV      Pasta de Correspondência Recebida – toda a correspondência recebida cujo assunto seja do interesse e/ou referente aos documentos em andamento no órgão, principalmente, os que oficiais oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça;

XV         Pasta de Legislação – com os atos administrativos editados pelos órgãos da Administração Superior, de caráter geral ou pertinente à Promotoria de Justiça ou ao membro do Ministério Público, e a legislação jurídica das áreas de atuação.

XVI      Pasta de Trabalhos Desenvolvidos na Área Criminal – resumo das ações realizadas pelo órgão na área criminal;

XVII    Pasta de Trabalhos Desenvolvidos na Área Civil – resumo das ações realizadas pelo órgão na área civil;

XVIII Pasta de Recursos Interpostos aos Tribunais – relação dos recursos interpostos com justificativa;

XIX      Pasta de Relatórios Anuais e Mapas Estatísticos – cópia dos relatórios e mapas encaminhados para a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

XX         Pasta da Legislação Municipal Local;

XXI      Pasta com relação dos Conselhos Municipais.

 

§ 1º Os livros devem ter termo de abertura e encerramento, com as folhas rubricadas pelo Promotor de Justiça Chefe.

 

§ 2º Os documentos e livros são mantidos atualizados e arquivados no órgão.

 

§ 3º As pastas e os livros citados no caput deste artigo integram o acervo da Promotoria de Justiça, não podendo ser retirados pelo membro quando do seu afastamento do órgão.

 

§ 4º Outros documentos e livros podem ser criados para controle do próprio órgão ou por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

§ 5º Os livros são padronizados, podendo ser substituídos por sistema eletrônico, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 17. A Promotoria de Justiça, além dos instrumentos estabelecidos no artigo anterior, deve cumprir as determinações e as normas das atividades meio e fim emanadas pela administração central.

 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

 

CAPÍTULO I

DO PROMOTOR DE JUSTIÇA CHEFE


Art. 18. Compete ao Promotor de Justiça Chefe além das atribuições da função de membro do Ministério Público:

 

I                  – gerenciar a Promotoria de Justiça nas atividades meio e fim e responder pelos seus resultados;

II               – planejar, organizar, coordenar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar o desempenho do órgão no cumprimento de suas funções;

III            – cumprir e fazer cumprir as determinações da administração central;

IV            – providenciar ou executar as atividades meio e fim conforme as normas vigentes;

V               – promover e proporcionar um trabalho de cooperação e de integração entre os membros e os servidores;

VI            – efetuar a distribuição dos trabalhos entre os integrantes do órgão, cobrar e prestar contas dos resultados e do andamento dos mesmos;

VII         – visar sempre ao atendimento do bem público e das funções do Ministério Público acima de interesses particulares próprios, dos membros, dos servidores e dos estagiários;

VIII       – prover o órgão com o aparelhamento necessário para o seu funcionamento;

IX – atender de pronto às solicitações encaminhadas ao órgão;

X               – manter bom relacionamento com as autoridades locais de todos os poderes ali representados;

XI            – atender ao público e prover soluções para os casos onde a participação do MP-ES for necessária;

XII         – acompanhar os acontecimentos locais e tomar as medidas mais adequadas para cada caso;

XIII       – receber e distribuir aos membros, servidores e estagiários competentes as solicitações encaminhadas ao órgão;

XIV      – informar aos demais membros sobre atos, legislação e outras informações;

XV         – operar ou delegar a operação do sistema de informação da Promotoria de Justiça;

XVI – acompanhar o desempenho de estagiários sob a sua responsabilidade;

XVII    – sugerir diligências e medidas disciplinares relativas ao quadro ou situação do órgão;

XVIII – abrir processos para tomadas de medidas ou para solicitar instrumentos de trabalho;

XIX      – elaborar em conjunto com os demais membros os relatórios técnicos, de prestação de contas e o plano de trabalho do órgão;

XX         – participar das reuniões quando convocado;

XXI      – solicitar ajuda técnica e de suporte à administração central, quando necessário, e a designação de pessoal e estagiários;

XXII    – elaborar cronograma das reuniões ordinárias, convocar, presidir e coordenar as reuniões do órgão ;

XXIII – apresentar, dentro do prazo estipulado, sugestões para a proposta orçamentária do exercício seguinte;

XXIV – controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada trabalho do órgão;

XXV – controlar e encaminhar, mensalmente, dentro do prazo determinado, a freqüência dos membros, servidores e estagiários, e outras informações para a regularização da vida funcional do quadro de pessoal do órgão;

XXVI – comparecer às solenidades locais ou designar Promotor de Justiça representante, sob o critério de rodízio;

XXVII                      – solicitar programas de treinamento para o quadro de pessoal do órgão;


XXVIII                    – assinar os documentos oficiais do órgão;

XXIX – participar dos programas de treinamento promovidos pela instituição;

XXX   – abrir o processo de sucessão quando da conclusão de mandato ou afastamento definitivo da função de chefia;

XXXI – redistribuir processos entre os membros, nos casos de ausência e impedimento;

XXXII – encaminhar documentos, relatórios e controles dentro dos prazos estipulados; XXXIII – desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

 

CAPÍTULO II

DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA

 

Art. 19. Compete a cada Promotor de Justiça, localizado na Promotoria de Justiça, além das atribuições fim estabelecidas para a Promotoria de Justiça:

 

I                  – exercer as funções institucionais do Ministério Público e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias a cada caso;

II               – acatar e cumprir as decisões emanadas das reuniões do órgão;

III            – participar das reuniões e dos processos de decisão da Promotoria de Justiça;

IV – cumprir o seu horário de trabalho e as tarefas sob a sua responsabilidade;

V               – gerir a execução das atividades meio e fim, e do Promotor Chefe quando for o único membro no órgão;

VI            – responder pelo resultado do seu desempenho;

VII – atender e informar o público em geral;

VIII       – oficiar, conclusivamente, nos autos de processos;

IX            – participar, segundo escala, das sessões de julgamento dos Tribunais aos quais oficiam;

X               – manter sempre atualizado o arquivo de jurisprudência, legislação, normas internas e literatura legal;

XI            – tomar ciência, pessoalmente, das decisões proferidas nos feitos em que tenha oficiado, dentro do prazo da lei;

XII         – assessorar o Promotor de Justiça chefe no desempenho de suas funções de natureza meio e de natureza fim do Ministério Público-ES;

XIII       – acatar e cumprir a escala de rodízio e substituição;

XIV      – recorrer administrativamente nos casos de discordância do conceito obtido nos seus trabalhos;

XV         – participar dos programas de treinamento e aperfeiçoamento promovidos pelo MP- ES, ou por iniciativa própria, e da elaboração do Plano Geral de Ação previsto no art. 168, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 95/97;

XVI      – desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

 

CAPÍTULO III

DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

Art. 20. Compete aos servidores administrativos, além das obrigações legais:

I – promover e garantir o bom funcionamento administrativo do órgão;

II               – executar as atividades meio;

III            – cumprir o horário de funcionamento do órgão e a carga horária estabelecida;

IV            – acatar e executar com qualidade e produtividade as tarefas determinadas pelo Promotor de Justiça Chefe;


V               – responder pelo resultado do seu desempenho;

VI – atender e informar o público em geral;

VII         – solicitar instrumentos de trabalho;

VIII       – manter o ambiente de trabalho harmonioso e agradável;

IX            – cumprir com eficiência e prontidão as funções do cargo que ocupa;

X               – zelar pela integridade e bom uso dos equipamentos sob a sua responsabilidade;

XI            – participar de programas de treinamento aplicando novos métodos e técnicas de trabalho;

XII         – cumprir as metas e diretrizes traçadas para o órgão;

XIII       – desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

 

CAPÍTULO IV

DOS ESTAGIÁRIOS

 

Art. 21. Compete aos estagiários, além das obrigações estabelecidas pela norma que regulamenta o estágio:

 

I – promover e garantir o bom funcionamento administrativo do órgão;

II – executar as atividades meio e fim que lhe forem determinadas;

III             – cumprir o horário de funcionamento do órgão e a carga horária estabelecida;

IV            – acatar e executar com qualidade e produtividade as tarefas que lhe forem conferidas;

V               – responder pelo resultado do seu desempenho;

VI – atender e informar o público em geral;

VII         – manter o ambiente de trabalho harmonioso e agradável;

VIII       – zelar pela integridade e bom uso dos equipamentos sob a sua responsabilidade;

IX – desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

 

TÍTULO V

DAS DIRETRIZES BÁSICAS DO ÓRGÃO

 

Art. 22. A Promotoria de Justiça deve seguir as seguintes diretrizes básicas no seu funcionamento:

 

I                  – o público é o objetivo maior da instituição, acima de interesses pessoais ou corporativistas;

II               – cada Promotoria de Justiça deve ter um programa de atendimento ao público;

III             – o órgão deve estar integrado à vida comunitária, participando e respeitando suas características, contanto que as mesmas não contrariem a lei, a moral e os bons costumes;

IV            – o órgão é o representante legal do Ministério Público na comunidade para cumprir e fazer cumprir as atribuições de competência do mesmo;

V               – o Promotor de Justiça é obrigado a ter vida ilibada, cumprindo suas atribuições com dignidade, legalidade, autonomia, urbanidade, moralidade e ética, servindo de exemplo a todos os cidadãos e autoridades da comunidade;


VI            – o Promotor de Justiça deve residir na Comarca da Promotoria de Justiça em que está localizada;

VII         – todos os membros devem se auxiliar, mutuamente, nas atividades judiciais e extrajudiciais;

VIII       – os membros e servidores devem se manter atualizados e bem informados sobre os acontecimentos, legislação e outros dados inerentes ao seu trabalho e à municipalidade;

IX – a qualidade, a produtividade, o respeito ao cidadão e o cumprimento da lei e das normas internas são metas básicas para o desempenho de todas as Promotorias de Justiça;

X               – a análise do custo/benefício do órgão é a base do orçamento da instituição como um todo, servindo de medida padrão para a atividade administrativa do órgão;

XI            – os servidores têm a função de promover o suporte administrativo necessários para que os membros possam executar suas funções;

XII         – a gerência tem como função maior prover e garantir todos os recursos e meios para o funcionamento do órgão.

 

Art. 23. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANEXO III (Organograma da Promotoria de Justiça)