RESOLUÇÃO COPJ Nº 11, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

 

Revoga o art. 8º e o Anexo II da Resolução nº 002, de 27 de maio de 2002, publicada no DOE de 17/06/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPJ/MPES.

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento GAMPES nº 2018.0015.9034-24, em sua 18ª sessão realizada ordinariamente no dia 16 de julho de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade, e,

 

CONSIDERANDO o disposto nos incisos VII e XII do art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997;

 

CONSIDERANDO a recente modernização das Promotorias de Justiça, por meio do Programa de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - PROPAD-MPES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e de revisão do Anexo II da Resolução nº 002/2002 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPES - COPJ, o qual dispõe sobre o Regimento Interno das Promotorias de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o art. 8º e o Anexo II da Resolução nº 002, de 27 de maio de 2002, publicada no DOE de 17/06/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPJ/MPES.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de julho de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/07/2018