RESOLUÇÃO COPJ N° 004, DE 04 DE JUNHO DE 2003

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 007, de 19 de outubro de 2007)

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 13ª sessão, realizada ordinariamente no dia quatro de junho do ano de dois mil e três,

 

Considerando  que o § 3° do art. 23 da Lei n° 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público disciplina que “a exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 10 da Resolução nº 02/02, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no DOE de 17.6.02, passa à seguinte redação:

 

“Art. 10. O(s) cargo(s) de Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça Cíveis, das Promotorias de Justiça Cumulativas e das Promotorias de Justiça Gerais, com atribuições em matéria de meio ambiente natural e do trabalho, de parcelamento do solo urbano, de Estatuto da Cidade, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, urbanístico e cultural, e de plano diretor urbano, acumulará(ão) as atribuições criminais relativas a essas matérias. 

 

Art. 2º Ficam os arts. 10 e 11 da Resolução nº 02/02, do Colégio de Procuradores de Justiça, p. no DOE de 17.6.02, renumerados como arts. 11 e 12, respectivamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 04 de junho de 2003.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/06/2003