RESOLUÇÃO *Nº 002, DE 21 DE MAIO DE 2008

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 11, de 16 de julho de 2018)

 

 

Altera o parágrafo 6º do art.12 do Anexo II (Regimento Interno das Promotorias de Justiça) da Resolução 002/2002.

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS faz saber que o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX, do Art. 13, da Lei Complementar Estadual 95/97, aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo 6º do Art. 12 do Anexo II (Regimento Interno das Promotorias de Justiça) da Resolução nº 002/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“parágrafo 6º. As substituições automáticas dos Promotores de Justiça serão disciplinadas por ato conjunto do Procurador Geral de Justiça e da Corregedora-Geral do Ministério Público.”

 

Art.2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 21 de maio de 2008

FERNANDO ZARDINI ANTONIO


PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/05/2008 e republicado em 13/10/2008