RESOLUÇÃO *Nº 002, DE 21 DE MAIO DE 2008
(Revogada pela Resolução COPJ nº 11, de 16 de julho de 2018)
Altera o parágrafo 6º do art.12 do Anexo
II (Regimento Interno das Promotorias de Justiça) da Resolução 002/2002.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS faz saber que o Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Espírito Santo, no uso da prerrogativa que lhe confere o
inciso XX, do Art. 13, da Lei Complementar Estadual 95/97, aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1º O parágrafo 6º do Art. 12
do Anexo II (Regimento Interno das Promotorias de Justiça) da Resolução nº
002/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“parágrafo 6º. As substituições automáticas
dos Promotores de Justiça serão disciplinadas por ato conjunto do Procurador
Geral de Justiça e da Corregedora-Geral do Ministério Público.”
Art.2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 21 de maio de 2008
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/05/2008 e republicado em 13/10/2008