PORTARIA PGJ Nº 7.762, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 1286, de 06 de fevereiro de 2018)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 5049, de 17 de maio de 2019)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 782, de 16 de dezembro de 2021)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 228, de 24 de fevereiro de 2025)
Institui o grupo de
trabalho para a implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir grupo de trabalho com
vistas à implementação do EFD-Reinf no âmbito do MPES;
CONSIDERANDO que o EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema
Público de Escrituração Digital - Sped a ser utilizado pelas pessoas
jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa RFB nº
1.701, de 14 de março de 2017, ao instituir o EFD-Reinf, abrange todas as retenções do contribuinte sem
relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta
para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o grupo
de trabalho para implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf no âmbito do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
Art. 2º O grupo é
constituído pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Coordenação de
Finanças;
II - Coordenação de
Informática;
III - Serviço de
Contratos;
IV - Assessoria
Administrativa;
V - Assessoria de
Controle interno, para atuação exclusiva de acompanhamento das
atividades.
V -
Assessoria de Auditoria Interna e Controle, para atuação exclusiva
de acompanhamento das atividades. (Redação
dada pela Portaria PGJ nº 782, de 16 de dezembro de 2021)
VI
- Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional. (Dispositivo revogado
pela Portaria PGJ nº 5049, de 17 de maio de 2019).
Parágrafo único. A atuação dos
integrantes do grupo ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos
cargos que ocupam.
Art. 3º Compete ao grupo
de trabalho a implantação do EFD-Reinf no MPES, promovendo todas as ações
necessárias ao seu pleno funcionamento e completo alinhamento de dados.
Art. 4º O grupo de trabalho
deve apresentar, bimestralmente, a partir de sua criação, relatórios à
Gerência-Geral para o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos, a fim de
se garantir o êxito da execução das atividades.
Art. 5º A designação dos
servidores para integrarem o grupo de trabalho que visa a implantação do
EFD-Reinf ocorrerá em ato próprio.
Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de setembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/09/2017.