PORTARIA PGJ Nº 228, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Extingue o Grupo do EFD-REINF, criado por meio da Portaria PGJ nº 7.762, de 14 de setembro de 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

Considerando o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0017.0025395/2021-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir o Grupo do EFD-REINF, criado por meio da Portaria PGJ nº 7.762, de 14 de setembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 7.762, de 14 de setembro de 2017.

 

Vitória, 24 de fevereiro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 25/02/2025