PORTARIA PGJ Nº 7.762, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 1286, de 06 de fevereiro de 2018)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 5049, de 17 de maio de 2019)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 782, de 16 de dezembro de 2021)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 228, de 24 de fevereiro de 2025)
Institui o grupo de trabalho para a implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir grupo de trabalho com vistas à implementação do EFD-Reinf no âmbito do MPES;
CONSIDERANDO que o EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, ao instituir o EFD-Reinf, abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
Art. 2º O grupo é constituído pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Coordenação de Finanças;
II - Coordenação de Informática;
III - Serviço de Contratos;
IV - Assessoria Administrativa;
V - Assessoria de Auditoria Interna e Controle, para atuação exclusiva de acompanhamento das atividades. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 782, de 16 de dezembro de 2021)
VI - Revogado. (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 5049, de 17 de maio de 2019).
Parágrafo único. A atuação dos integrantes do grupo ocorre de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho a implantação do EFD-Reinf no MPES, promovendo todas as ações necessárias ao seu pleno funcionamento e completo alinhamento de dados.
Art. 4º O grupo de trabalho deve apresentar, bimestralmente, a partir de sua criação, relatórios à Gerência-Geral para o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos, a fim de se garantir o êxito da execução das atividades.
Art. 5º A designação dos servidores para integrarem o grupo de trabalho que visa a implantação do EFD-Reinf ocorrerá em ato próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de setembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/09/2017.