PORTARIA PGJ Nº 782, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 228, de 24 de fevereiro de 2025)
Altera o inciso V do
art. 2º da Portaria nº 7.762, de 14 de setembro de 2017, que institui o
grupo de trabalho para implantação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf no âmbito do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0017.0025395/2021-51,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar
o inciso V do art. 2º da Portaria nº 7.762, de 14 de setembro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º (...)
(...)
V -
Assessoria de Auditoria Interna e Controle, para atuação exclusiva de acompanhamento das
atividades.
(...).”
(NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se
a Portaria PGJ 7.763, de 14 de setembro de 2017.
Vitória, 16 de dezembro de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/12/2021.