PORTARIA Nº 4199, DE 16 DE JULHO DE 2013.
EXTINGUE A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CAD
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD foi criada como comissão de natureza permanente com o objetivo de efetuar o levantamento, a avaliação e a seleção dos documentos que tramitam nas unidades organizacionais do MP-ES;
CONSIDERANDO que é atribuição do Serviço de Arquivo, dentre outras atividades, promover o arquivamento e o desarquivamento do acervo, conservando-o atualizado de acordo com as técnicas de arquivamento de documentos oficiais, bem como executar procedimentos de eliminação de documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD a partir de 02/09/2013.
Parágrafo único. A Comissão deve encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, até 30/08/2013, relatório conclusivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados.
Art. 2º Cabe ao Serviço de Arquivo dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Documentos, promovendo o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas em cada unidade organizacional do MP-ES, incumbindo-lhe, ainda, a elaboração de proposta de Tabela de Temporalidade, de documentos a serem eliminados ou remetidos para guarda permanente e de critérios e procedimentos de organização, racionalização e controle da gestão de documentos e arquivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 870/2005 e as Portarias nº 1052/2010, nº 1306/2011, nº 1150/2012, nº 2779/2012, nº 2788/2012 e nº 3810/2012.
Vitória, 16 de julho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.