ATO Nº 870, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.

 

(Revogado pela Portaria nº 4199, de 16 de julho de 2013)

  

    

Cria a Comissão de Avaliação de Documentos do MP-ES — CAD e regulamenta o seu funcionamento.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o trâmite, a guarda e a manutenção dos documentos institucionais;

 

CONSIDERANDO que a manutenção de documentos não essenciais geram custos, com consequente desperdício de recursos;

 

CONSIDERANDO que para a adoção de métodos arquivísticos é preciso implantar procedimentos e levantar dados e informações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a produção documental das unidades e funções institucionais para efeito de organização e controle do Arquivo;

 

CONSIDERANDO a importância do Arquivo como elemento de prova e instrumento de apoio ao planejamento e à administração,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, com a finalidade de efetuar o levantamento, a avaliação e a seleção dos documentos que tramitam nas unidades organizacionais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A CAD está subordinada diretamente ao Gerente-Geral, possui função de Assessoria, é de caráter permanente, sendo convocada sempre que for exigida novas avaliações de documentos.

 

§ 1º A CAD está subordinada diretamente ao Gerente-Geral, possui função de Assessoria, é de caráter permanente, monitorando continuamente o fluxo e a geração de documentos institucionais. (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

 

§ 2º Compete à CAD:

I – coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitando as legislações que regem cada documento em análise;

II – elaborar a agenda dos trabalhos e definir os métodos mais adequados para cada documento ou assunto a ser avaliado;

III – promover o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas em cada unidade organizacional do MP-ES;

IV – elaborar a proposta de Tabela de Temporalidade, acompanhada de justificativa, para aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, e providenciar a sua publicação;

IV - elaborar o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade, acompanhados de justificativa, para aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, providenciar a sua publicação, e promover a atualização nas ocorrências de alterações ou criação de novos documentos. (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

V- solicitar a colaboração de auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, quando necessário, em razão da especificidade do assunto tratado ou do volume;

VI – elaborar a relação de documentos a serem eliminados ou remetidos para guarda permanente;

VII – efetuar o levantamento e a organização da legislação que rege cada documento a ser avaliado;

VIII – orientar e supervisionar o processo de eliminação de documentos e de aplicação da Tabela de Temporalidade;

IX – propor critérios e procedimentos de organização, racionalização e controle da gestão de documentos e arquivos;

X – desenvolver e implantar um sistema de arquivos no MP-ES;

XI – identificar o perfil do usuário do arquivo e a frequência de uso;

XII – realizar um levantamento histórico de dados referentes aos atos ou ações de processos de eliminação de documentos anteriores;

XIII – providenciar reprodução e/ou restauração para os documentos em estado de deterioração.

 

Art. 2º A CAD é formada por quatro membros permanentes e por membros temporários, representantes das unidades organizacionais produtoras de documentos, que são convocados quando da avaliação dos seus respectivos documentos.

 

Art. 2º A CAD é formada por quatro membros permanentes titulares, por dois membros suplentes, e por membros temporários, representantes das Unidades Organizacionais - UOs produtoras de documentos. (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

 

Art. 2º A CAD é formada por cinco membros permanentes titulares, por três membros suplentes, e por membros temporários, representantes das Unidades Organizacionais – UOs produtoras de documentos. (redação dada pela Portaria nº 2779, de 06 de junho de 2012)

 

§ 1º A comissão pode solicitar o trabalho de profissionais específicos, na área que julgar conveniente, ou de outros servidores, em razão da matéria a ser tratada ou devido ao volume dos documentos a serem analisados.

 

§ 2º Os membros da CAD são escolhidos e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ato administrativo publicado em Diário Oficial.

 

§ 3º O mandato dos membros é de um ano, ficando recomendada até duas reconduções consecutivas, com substituições alternadas entre os membros, para garantir a continuidade dos trabalhos da CAD.

 

§ 3º O mandato dos membros permanentes é indeterminado podendo alternar com os suplentes representantes das unidades organizacionais - UOs que integram a CAD. O mandato de presidente é de um ano, podendo ser reconduzido por decisão da comissão, ou efetuar alternância entre os membros representantes do Arquivo. (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

 

§ 4º Os membros temporários podem indicar um ou mais colaboradores para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, principalmente nos casos de grande volume de documentos.

 

§ 5º Os membros devem atender aos seguintes critérios:

I – para os membros permanentes:

a) conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES e seu funcionamento;

b) saber identificar os documentos e os trâmites funcionais;

c) ter profundo conhecimento da legislação que rege cada documento;

d) saber aplicar as metodologias e técnicas básicas de arquivo;

II – para os membros temporários:

a)                  conhecer bem a rotina de produção dos documentos em análise;

b)                 conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES e seu funcionamento;

c)                  saber identificar todo o processo de produção do documento;

d)                 possuir representatividade  e poder de decisão em relação à sua unidade organizacional.

 

Art. 3º Fazem parte da CAD:

I - Como membros permanentes, os representantes:

a) do Arquivo do MP-ES - responsável pela organização e  gerenciamento do arquivo;

b) da Assessoria de O&M - responsável pelo processo de normatização;

c) da Assessoria Administrativa - responsável pela orientação legislativa.

I - Como membros permanentes, os representantes: (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

a) do Arquivo do MP-ES: responsável pela organização e gerenciamento do arquivo - dois membros titulares; (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

b) da Assessoria de O&M: responsável pelo processo de normatização - dois membros um titular e um suplente; (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

c) da Assessoria Administrativa: responsável pela orientação legislativa - dois membros um titular e um suplente; (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

d) da Gerência-Geral: um membro indicado pelo Gerente-Geral. (dispositivo incluído pela Portaria nº 2779, de 06 de junho de 2012)

II - Como membros temporários, os representantes da:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação Financeira;

c) Coordenação de Recursos Humanos;

d) Centro de Informática;

e) Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça;

f) Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público;

g) Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

h) Secretaria Executiva da Corregedoria-Geral do Ministério Público-ES;

i) Secretaria das Procuradorias de Justiça;

j) Secretaria Executiva dos Centros de Apoio Operacional;

k) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional — CEAF;

l) Comissão Permanente de Licitação — CPL;

m) Comissão Processante Permanente — COPP;

n) Comissão de Controle Interno — CCI;

o) Comissão de Concurso;

p) Assessoria Jurídica;

q) Assessoria de Engenharia;

r) Assessoria de Comunicação;

s) Assessoria Militar;

t) Centros de Apoio Operacional;

u) Promotorias de Justiça.

II - Como membros temporários, os representantes de todas as Unidades Organizacionais - UOs geradoras de documentos encaminhados ao Arquivo, que são convocados quando da avaliação dos seus respectivos documentos. (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

 

Art. 4º A CAD está sob a presidência da representante do Arquivo do MP-ES que possui especialização na área, sendo secretariada por um dos membros permanentes, escolhido por seus pares, podendo ser exercida na forma de rodízio.

 

Art. 4º A CAD está sob a presidência do representante do Arquivo do MP-ES, sendo secretariada por um dos membros permanentes, escolhido por seus pares, podendo ser exercida na forma de rodízio. (redação dada pela Portaria nº 1306, de 04 de abril de 2011)

 

§ 1º A CAD se reúne mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária de assuntos dos documentos em análise.

 

§ 2º Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Presidência ou pelas autoridades superiores para discussão de assuntos importantes e/ou urgentes.

 

§ 3º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros permanentes e os temporários, responsáveis pelos documentos em avaliação.

 

§ 4º A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da CAD.

 

§ 5º As faltas injustificadas às reuniões previamente convocadas, estão sujeitas à censura, devido ao consequente atraso no cronograma dos trabalhos.

 

§ 6º O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CAD, deve comunicar o Presidente e o Gerente-Geral, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor procedimento a ser tomado.

 

§ 7º No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CAD antes da reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada e homologada pelos demais membros.

 

§ 8º As atas são elaboradas conforme modelo da norma de atos administrativos da instituição, em folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros da comissão.

 

§ 9º Os livros, registros e documentos em poder da comissão, ou quaisquer outras informações relativas aos seus trabalhos, têm caráter sigiloso, e os documentos em avaliação são devolvidos às respectivas unidades organizacionais produtoras quando concluída a sua avaliação.

 

§ 10. A atuação inicial da CAD se divide em duas etapas: 

I - a primeira etapa consiste em avaliar e selecionar os documentos que se encontram em tramitação ou arquivados na instituição, visando a elaboração da Tabela de Temporalidade do MP-ES e a organização do Arquivo;

II - a segunda etapa é efetuada mediante convocação da CAD, para os casos em que seja necessário atualizar ou alterar a Tabela de Temporalidade, e para supervisionar os processos de eliminação de documentos.

 

§ 11. A presidência fica responsável em organizar, coordenar, estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando os membros e informando a pauta dos trabalhos, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência.

 

§ 12. Ao término dos trabalhos é elaborado relatório conclusivo, com a respectiva Tabela de Temporalidade, para análise e aprovação pelo órgão competente. 

 

Art. 5º Aos membros da CAD compete, de forma geral, os seguintes deveres:

I- comparecer a todas as reuniões;

II- cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e para os procedimentos regimentares;

III- conhecer a estrutura organizacional em funcionamento;

IV- conhecer a legislação pertinente a cada documento;

V- agir com independência, sigilo e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;

VI- estar sempre atento às movimentações, mudanças e acontecimentos na organização;

VII- ter plena consciência da cultura e dos fatos organizacionais;

VIII- trabalhar pelo aperfeiçoamento e pela qualidade da instituição como um todo;

IX- julgar pela ótica do usuário, razão da existência da instituição;

X- participar dos treinamentos  e dos eventos de aperfeiçoamento;

XI – estar atualizado com as novas técnicas de arquivo e com as tabelas de temporalidade dos órgãos públicos do Estado e do Governo Federal.

 

Art. 6º Compete ao Presidente da CAD as seguintes atribuições:

I- convocar e presidir as reuniões;

II- elaborar, antecipadamente,  a pauta das reuniões;

III- convocar para as reuniões, encaminhando as pautas aos membros da CAD;

IV- orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;

V- distribuir tarefas e cobrar prazos;

VI- efetuar os contatos entre os membros;

VII- resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros;

VIII- prover os serviços de apoio, tais como: registro, digitação, emissão de expedientes, relatórios, pareceres, organização de arquivos, entre outros;

IX- solicitar treinamento ou ajuda profissional especializada ao Gerente-Geral;

X- prover os meios e os recursos necessários para o funcionamento da CAD;

XI- manter contatos com outras comissões de avaliação para troca de informações e experiências;

XII – efetuar a guarda dos livros e demais documentos pertinentes aos trabalhos da comissão;

XII – elaborar o cronograma das atividades, definir a metodologia e treinar os demais membros para a operacionalização dos trabalhos.

 

Art. 7º  Compete ao Secretário:

I- secretariar as reuniões da  CAD e lavrar as atas;

II- providenciar  a digitação e as assinaturas;

III- efetuar o arquivamento das atas e documentos;

IV – efetuar as comunicações para cumprimento do cronograma de trabalho.

 

Art. 8º Devido à natureza do trabalho, fica reservado para a CAD um espaço físico próprio, materiais e equipamentos apropriados para o desenvolvimento de suas atividades, cabendo à Gerência-Geral as providências cabíveis.

 

Art. 9º A avaliação de documentos é um trabalho multidisciplinar que consiste em identificar valores para os documentos, analisando o ciclo de vida e estabelecendo prazos para a guarda ou eliminação de cada um, abrangendo as atividades-meio e as atividades-fim.

 

§ 1º Considera-se como documento qualquer elemento gráfico, iconográfico, cartográfico, filmográfico, sonoro, micrográfico e informático,  pelo qual o homem se expressa, tais como:  livro, artigo de revista ou jornal, relatório, processo, dossiê, correspondência, legislação, manuscrito, estampa, tela, escultura, fotografia, filme, disco, fita magnética, objeto utilitário, disquete, disco rígido, disco óptico, mapa, planta, desenho,  etc., tudo o que seja produzido por razões funcionais, jurídicas, científicas, culturais ou artísticas.

 

§ 2º Considera-se como documento de arquivo institucional o resultante das atividades administrativas, que tem por função primordial provar direitos, solucionar pleitos administrativos ou judiciários ou realizar pesquisas científicas e culturais.

 

§ 3º A avaliação de documentos tem por objetivos:

I – redução da massa documental e do custo operacional para a sua manutenção;

II – descarte do material inútil para liberação de espaço  físico;

III – agilidade na recuperação dos documentos e das informações;

IV – maior eficiência administrativa;

V – melhor conservação dos documentos de guarda permanente;

VI – racionalização da produção e do fluxo de documentos;

VII – incremento à pesquisa;

VIII – preservação do patrimônio documental e da memória da instituição;

IX – elaboração da Tabela de Temporalidade.

 

§ 4º O processo de avaliação se inicia com a análise da produção documental, agrupada por conjuntos de documentos, e finaliza com a elaboração da Tabela de Temporalidade e o respectivo encaminhamento dos documentos analisados, de acordo com a função pelas quais foram criados, podendo adotar ou não a classificação de documentos (organização física dos documentos arquivados) e o código de classificação (hierarquização funcional dos órgãos em classes, subclasses, grupos e subgrupos).

 

§ 5º A Tabela de Temporalidade é um instrumento básico para o gerenciamento da documentação e dos arquivos e fundamental para o processo de avaliação, define e registra todo o ciclo de vida dos documentos, estabelece os prazos de arquivamento no arquivo corrente e intermediário, e a sua destinação final para o permanente ou eliminação, impedindo o descarte aleatório.

 

§ 6º A Tabela de Temporalidade é dinâmica, necessitando ser atualizada periodicamente, para incorporar novos conjuntos de documentos ou eventuais mudanças nos já existentes.

 

Art. 10.  Compete à CAD estabelecer os métodos e os instrumentos de trabalho arquivísticos que melhor atendam aos objetivos traçados.

 

Art. 11. Fica vedado ao Arquivo receber por transferência ou recolher às suas dependências quaisquer documentos sem que os mesmos tenham sido previamente avaliados, selecionados e organizados sob a orientação e supervisão da CAD.

 

Art. 12. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 1º de novembro de 2005.

JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial