(Revogada pela Portaria nº 4199, de 16 de julho de 2013)
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar o caput do art. 2º e incluir
a alínea “d”, no inciso I, do art. 3º do Ato nº 870, publicada no DOE de
03/11/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º A CAD é formada por cinco membros permanentes
titulares, por *três membros suplentes, e por membros temporários,
representantes das Unidades Organizacionais – UOs produtoras
de documentos.
(...)”
“Artigo 3º (...)
I – (...)
(...)
d) da Gerência-Geral: um
membro indicado pelo Gerente-Geral.
(...)”
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 06 de junho de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial