PORTARIA Nº 2779, DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

(Revogada pela Portaria nº 4199, de 16 de julho de 2013)

  

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Alterar o caput do art. 2º e incluir a alínea “d”, no inciso I, do art. 3º do Ato nº 870, publicada no DOE de 03/11/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º A CAD é formada por cinco membros permanentes titulares, por *três membros suplentes, e por membros temporários, representantes das Unidades Organizacionais – UOs produtoras de documentos.

 

(...)”

 

“Artigo 3º (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

d) da Gerência-Geral: um membro indicado pelo Gerente-Geral.

 

(...)”

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de junho de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

*Republicada com alteração.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial