(Revogada pela Portaria nº 4199, de 16 de julho de 2013)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, VII e XII da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
conforme dispositivos do Ato nº 870/2005,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar o Ato nº 870, publicado no DOE de 03/11/2005,
que trata da Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 1º (...)
§ 1º A
CAD está subordinada diretamente ao Gerente-Geral, possui função de Assessoria,
é de caráter permanente, monitorando continuamente o fluxo e a geração de
documentos institucionais.”
§ 2º (...)
IV - elaborar o Plano de Classificação de Documentos e a
Tabela de Temporalidade, acompanhados de justificativa, para aprovação do
Colégio de Procuradores de Justiça, providenciar a sua publicação, e promover a
atualização nas ocorrências de alterações ou criação de novos documentos.”
“Artigo 2º A
CAD é formada por quatro membros permanentes titulares, por dois membros
suplentes, e por membros temporários, representantes das Unidades
Organizacionais - UOs produtoras de documentos.
§ 1º (...)
§ 3º O
mandato dos membros permanentes é indeterminado podendo alternar com os
suplentes representantes das unidades organizacionais - UOs que integram a CAD.
O mandato de presidente é de um ano, podendo ser reconduzido por decisão da
comissão, ou efetuar alternância entre os membros representantes do Arquivo.”
“Artigo 3º Fazem
parte da CAD:
I - Como membros permanentes, os representantes:
a) do Arquivo do MP-ES: responsável pela organização e
gerenciamento do arquivo - dois membros titulares;
b) da Assessoria de O&M: responsável pelo processo de
normatização - dois membros um titular e um suplente;
c) da Assessoria Administrativa: responsável pela
orientação legislativa - dois membros um titular e um suplente;
II - Como membros temporários, os representantes de todas
as Unidades Organizacionais - UOs geradoras de documentos encaminhados ao
Arquivo, que são convocados quando da avaliação dos seus respectivos
documentos.”
“Artigo 4º A
CAD está sob a presidência do representante do Arquivo do MP-ES, sendo
secretariada por um dos membros permanentes, escolhido por seus pares, podendo
ser exercida na forma de rodízio.”
Artigo 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de abril de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial