(Revogada pela Portaria nº 4199, de 16 de julho de 2013)
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para
integrarem a CAD - Comissão de Avaliação de Documentos, como membros
permanentes, representantes:
I - do Arquivo: Débora de
Oliveira Lacerda, como Presidente;
II - do Arquivo: Larissa
Simões Cunha;
Artigo 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para
integrarem a CAD - Comissão de Avaliação de Documentos, como membros
permanentes representando: (Redação dada pela
Portaria nº 1150/2012)
I - Membros Titulares: (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
a) o Arquivo: Larissa
Simões Cunha, como Presidente; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
b) o Arquivo: Débora de
Oliveira Lacerda; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
c) a ASOM: Rejane
Figueiredo da Fonseca; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
d) a ASAD: Rúbia Rezende
de Figueiredo; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
e) a CAD: Anderson
Macarenco (Incluído pela Portaria nº 2788/2012)
II - Membros Suplentes: (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
a) o Arquivo: Giovani
Simonassi Nunes; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
b) a ASOM: Pâmella Queiroz
Werneck; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
c) a ASAD: Larissa Coelho
Lofêgo Alt. (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)
III - da ASOM: Raquel de
Fátima Siqueira Lopes;
IV - da ASAD: Rúbia Rezende
de Figueiredo.
Parágrafo único. O regimento interno da CAD consta do Ato nº 870, publicado no DOE de 03/11/2005.
Artigo 2º Designar como membros temporários as gerências e
responsáveis pelas unidades organizacionais geradoras de documentos que se
encontram na Atividade de Arquivo.
§ 1º Os membros temporários são convocados a comporem a
CAD somente quando da avaliação dos documentos gerados por suas unidades
organizacionais.
§ 2º O mandato dos membros temporários se encerra juntamente
com a conclusão do trabalho de avaliação dos documentos da sua respectiva
unidade organizacional.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Ato nº 871, publicado
no DOE de 03/11/2005.
Vitória, 31 de março de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial