PORTARIA Nº 1052, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

(Revogada pela Portaria nº 4199, de 16 de julho de 2013)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para integrarem a CAD - Comissão de Avaliação de Documentos, como membros permanentes, representantes:

 

I - do Arquivo: Débora de Oliveira Lacerda, como Presidente;

 

II - do Arquivo: Larissa Simões Cunha;

 

Artigo 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para integrarem a CAD - Comissão de Avaliação de Documentos, como membros permanentes representando: (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

 

I - Membros Titulares(Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

 

a) o Arquivo: Larissa Simões Cunha, como Presidente; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

b) o Arquivo: Débora de Oliveira Lacerda; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

c) a ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

d) a ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

e) a CAD: Anderson Macarenco (Incluído pela Portaria nº 2788/2012)

 

II - Membros Suplentes(Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

 

a) o Arquivo: Giovani Simonassi Nunes; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

b) a ASOM: Pâmella Queiroz Werneck; (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

c) a ASAD: Larissa Coelho Lofêgo Alt. (Redação dada pela Portaria nº 1150/2012)

 

III - da ASOM: Raquel de Fátima Siqueira Lopes;

 

IV - da ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo.

 

Parágrafo único. O regimento interno da CAD consta do Ato nº 870, publicado no DOE de 03/11/2005.

 

Artigo 2º Designar como membros temporários as gerências e responsáveis pelas unidades organizacionais geradoras de documentos que se encontram na Atividade de Arquivo.

 

§ 1º Os membros temporários são convocados a comporem a CAD somente quando da avaliação dos documentos gerados por suas unidades organizacionais.

 

§ 2º O mandato dos membros temporários se encerra juntamente com a conclusão do trabalho de avaliação dos documentos da sua respectiva unidade organizacional.

 

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 871, publicado no DOE de 03/11/2005.

 

Vitória, 31 de março de 2010.

 FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial