O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, do artigo 10, V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e artigo 10, inciso VII e XLVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como artigo 43, § 3º, da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 03 de maio do corrente, as Resoluções nº 007/2004, 008/2004, 009/2004, 10/2004, 11/2004, 12/2004, publicadas no Diário Oficial de 03 de maio de 2004 e a Resolução nº 013/2004, publicada no Diário Oficial de 06 de maio de 2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2006.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2006