RESOLUÇÃO Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 2004

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)

 

 Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 36 caput e seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Deferir ao Gerente-Geral do Ministério Público as seguintes atribuições:

I. organizar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público-ES;

II. desenvolver estudos no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho;

III. analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios e distribuir as tarefas de execução;

IV. promover a racional distribuição do trabalho;

V.  controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas pelo o Ministério Público;

VI. colaborar junto ao Subprocurador-Geral Administrativo na elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

VII. promover o cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da instituição;

VIII. aprovar a escala de férias do quadro de pessoal e fazer publicar;

IX. elaborar e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;

X. cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão superior;

XI. adotar todas as providências a seu encargo, com zelo, presteza e dedicação, com vistas a assegurar aos Órgãos de Execução do Ministério Públicos condições condignas para o desempenho de suas elevadas funções institucionais;

XII. propor ao Subprocurador-Geral Administrativo programa de treinamento para o quadro de pessoal administrativo e providenciar a sua execução;

XIII. assessorar as chefias superiores nos assuntos de sua competência;

XIV. prover todos os órgãos executivos e técnicos de todos os meios administrativos necessários para o seu pleno funcionamento;

XV.  responsabilizar-se pelos resultados obtidos;

XVI. promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;

XVII. desempenhar outras atribuições afins determinadas pela chefia superior.

 

Art. 2º Delegar competência ao Gerente-Geral para a prática dos seguintes atos que menciona:

I - Despachar e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos servidores do Quadro Efetivo, de Confiança e Suplementar dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, relativo a:

a) Abono família;

b) Abono de férias;

c) Adicional por tempo de serviço;

d) Gratificações;

e) Título declaratório de alteração de nome;

f) Férias e férias-prêmio;

g) Licença:

1 - Tratamento da própria saúde;

2 - Acidente em serviço ou doença profissional;

3 - Gestação, à lactação e adoção;

4 - Motivo de doença em pessoa de família;

5 - Motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;

6 - Serviço militar obrigatório;

7 - Atividade Política;

8 - Trato de interesses particulares e licença especial;

9 - Desempenho de mandato classista;

10     - Paternidade.

h) Dispensa do serviço por motivo de:

1 - casamento;

2 - falecimento do cônjuge, filho, pai ou irmãos. 

i) concessão de horário especial ao servidor estudante;

j) auxílio-doença;

k) auxílio-funeral;

l) progressão;

m) promoção;

n) aprovação de contagem de tempo;

o) averbação de tempo de serviço;

p) outras vantagens e direitos previstos em lei.

 

II - dar posse e exercício nos casos de nomeação para cargos de provimento efetivo ou em comissão dos Quadros Efetivo e de Confiança dos Servidores Auxiliares do Ministério Público, bem como os decorrentes de promoção;

 

III -  aprovar a escala prévia de férias anualmente elaborada para o ano subsequente;

 

IV - promover a elaboração e divulgação de normas destinadas a orientar o servidor, e sistematizar conhecimentos sobre cada função ou serviço;

 

V - dirigir as atividades de Apoio Administrativo, mantendo o Subprocurador-Geral de Justiça permanentemente informado sobre a atualização dos trabalhos e lhe propor medidas cuja execução dependa de sua autorização;

 

VI - autorizar ligações telefônicas interurbanas no interesse do serviço, mediante procedimento próprio;

 

VII - despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo todos os expedientes oriundos das Coordenações Administrativa, Recursos Humanos, Finanças e Centro de Informática, após conferência e assinatura;

 

VIII – submeter ao Subprocurador-Geral Administrativo para aprovação as programações orçamentárias mensais e trimestrais das unidades competentes da estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça;

 

IX - dirigir e supervisionar o setor de transportes da Procuradoria-Geral de Justiça, zelando pelo seu funcionamento e pela segurança e manutenção dos veículos;

 

X - dirigir e supervisionar os trabalhos das Coordenações Administrativa, Recursos Humanos e Finanças e do Centro de Informática;

 

XI - autorizar a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho.

 

XII - autorizar movimentações de servidores;

 

XIII - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória, 02 de maio de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004