RESOLUÇÃO Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 2004
(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual
nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei
8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
além do artigo 36 caput e seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar
nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 231, de
31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir ao Gerente-Geral do Ministério
Público as seguintes atribuições:
I. organizar, controlar
e avaliar as atividades meio do Ministério Público-ES;
II. desenvolver estudos
no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos
e técnicas de trabalho;
III. analisar e
consolidar os planos de trabalho, prover os meios e distribuir as tarefas de
execução;
IV. promover a
racional distribuição do trabalho;
V. controlar e
avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de
racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas
traçadas pelo o Ministério Público;
VI. colaborar junto
ao Subprocurador-Geral Administrativo na elaboração da proposta orçamentária e
acompanhar a sua execução;
VII. promover o
cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de material,
financeira e recursos humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da
instituição;
VIII. aprovar a
escala de férias do quadro de pessoal e fazer publicar;
IX. elaborar e
consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;
X. cumprir e
fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão superior;
XI. adotar todas
as providências a seu encargo, com zelo, presteza e dedicação, com vistas a
assegurar aos Órgãos de Execução do Ministério Públicos condições condignas
para o desempenho de suas elevadas funções institucionais;
XII. propor ao
Subprocurador-Geral Administrativo programa de treinamento para o quadro de
pessoal administrativo e providenciar a sua execução;
XIII. assessorar as
chefias superiores nos assuntos de sua competência;
XIV. prover todos
os órgãos executivos e técnicos de todos os meios administrativos necessários
para o seu pleno funcionamento;
XV. responsabilizar-se
pelos resultados obtidos;
XVI. promover a
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade
dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
XVII. desempenhar outras
atribuições afins determinadas pela chefia superior.
Art. 2º Delegar competência ao Gerente-Geral para
a prática dos seguintes atos que menciona:
I - Despachar e decidir sobre a situação
funcional e administrativa dos servidores do Quadro Efetivo, de Confiança e
Suplementar dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, relativo a:
a) Abono família;
b) Abono de férias;
c) Adicional por tempo de serviço;
d) Gratificações;
e) Título declaratório de alteração de
nome;
f) Férias e férias-prêmio;
g) Licença:
1 - Tratamento da própria saúde;
2 - Acidente em serviço ou doença
profissional;
3 - Gestação, à lactação e adoção;
4 - Motivo de doença em pessoa de
família;
5 - Motivo de deslocamento do cônjuge ou
companheiro;
6 - Serviço militar obrigatório;
7 - Atividade Política;
8 - Trato de interesses particulares e
licença especial;
9 - Desempenho de mandato classista;
10 - Paternidade.
h) Dispensa do serviço por motivo de:
1 - casamento;
2 - falecimento
do cônjuge, filho, pai ou irmãos.
i) concessão de horário especial ao
servidor estudante;
j) auxílio-doença;
k) auxílio-funeral;
l) progressão;
m) promoção;
n) aprovação de contagem de tempo;
o) averbação de tempo de serviço;
p) outras vantagens e direitos previstos
em lei.
II - dar posse e exercício nos casos de
nomeação para cargos de provimento efetivo ou em comissão dos Quadros Efetivo e de Confiança dos Servidores
Auxiliares do Ministério Público, bem como os decorrentes de promoção;
III - aprovar
a escala prévia de férias anualmente elaborada para o ano subsequente;
IV - promover a elaboração e divulgação de
normas destinadas a orientar o servidor, e sistematizar conhecimentos sobre
cada função ou serviço;
V - dirigir as atividades de Apoio
Administrativo, mantendo o Subprocurador-Geral de Justiça permanentemente
informado sobre a atualização dos trabalhos e lhe propor medidas cuja execução
dependa de sua autorização;
VI - autorizar ligações telefônicas
interurbanas no interesse do serviço, mediante procedimento próprio;
VII - despachar com o Subprocurador-Geral
de Justiça Administrativo todos os expedientes oriundos das Coordenações
Administrativa, Recursos Humanos, Finanças e Centro de Informática, após conferência
e assinatura;
VIII – submeter ao Subprocurador-Geral
Administrativo para aprovação as programações orçamentárias mensais e
trimestrais das unidades competentes da estrutura da Procuradoria-Geral de
Justiça;
IX - dirigir e supervisionar o setor de transportes
da Procuradoria-Geral de Justiça, zelando pelo seu funcionamento e pela
segurança e manutenção dos veículos;
X - dirigir e supervisionar os trabalhos das Coordenações Administrativa, Recursos
Humanos e Finanças e do Centro de Informática;
XI - autorizar a prestação de serviço em
regime extraordinário de trabalho.
XII - autorizar movimentações de
servidores;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004