RESOLUÇÃO PGJ Nº 008, DE 02 DE MAIO DE 2004

 

(Alterada pela Resolução PGJ nº 13, de 5 de maio de 2004)

(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, as seguintes funções:

I -  planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar e avaliar todas as atividades  meio do Ministério Público-ES;

II - supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério Público;

III - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

IV - visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios, Editais e demais publicações a serem encaminhados à Imprensa Oficial;

V - conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público:

a) férias regulamentares, residuais e trânsito;

b) gratificação  adicional;

c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar nº 95/97;

VI - autorizar estágios de estudantes de curso superior, médio, supletivo e de cursos técnicos da educação profissional;

VII - supervisionar a elaboração das pautas das reuniões do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça;

VIII - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça;

IX - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade, ou quando solicitado;

X - designar, mediante Portaria, Promotores de Justiça para:

a) acompanhar inquérito policial ou inquérito policial-militar e procedimentos administrativos deles decorrentes, em qualquer Promotoria:

b) acompanhar processo no caso de impedimento e outros;

c) oficiar, auxiliar ou substituir em Promotorias de Justiça.

XI – coordenar juntamente com o Gabinete do Procurador-Geral a elaboração da proposta orçamentária;

XII - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

XII – Atuar nos demais expedientes e procedimentos não afetos ao Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de Justiça Judicial; (Redação dada pela Resolução PGJ nº 13, de 5 de maio de 2004)

XIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

              

Vitória, 02 de maio de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004