RESOLUÇÃO Nº 13, DE 5 DE MAIO DE 2004
(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)
Introduz alterações na Resolução nº 008,
de 2 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial de 3 de maio de
2004.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do
artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de
1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 36 caput e
seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo
artigo 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XII, do
Art. 1º da Resolução nº 008/2004, de 2 de maio de 2004 e publicado no Diário Oficial de 3 de
maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII – Atuar nos demais expedientes e
procedimentos não afetos ao Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de
Justiça Judicial;”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 5 de maio de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/05/2004