RESOLUÇÃO Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2004

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)

 

Texto compilado

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete as seguintes funções:

I.  planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

II. atendimento e informação a autoridades e membros do Ministério Público;

III. recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

IV. distribuir tarefas e avaliar a qualidade das mesmas, e o desempenho dos servidores e estagiários do Gabinete;

V.  providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação e datilografia;

VI. elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

VII. controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

VIII. cuidar das atividades de cerimonial do Gabinete;

IX.  secretariar reuniões quando designado;

X.  representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XI. prover os serviços administrativos para a Assessoria;

XII. providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça e dos visitantes e convidados da Instituição;

XIII. providenciar estadia para os visitantes quando necessário;

XIV. providenciar as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de diária, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;

XV.  minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

XVI.  efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;

XVII. providenciar a publicação de atos administrativos;

XVIII. visar a correspondência normal, telegráfica, eletrônica e outras para expedição;

XIX. manter os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços atualizados;

XX.  preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;

XXI. desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória, 02 de maio de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004