PORTARIA PGJ Nº 937, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Aprova a tabela de honorários do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf para pagamento de docentes, internas(os) ou externas(os), que ministrarem aulas, cursos, palestras e outras atividades de aperfeiçoamento funcional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que a profissionalização da função pública é basilar para a formação de agentes públicos ao longo de suas carreiras com informações claras e atualizadas sobre as políticas, as regras e os procedimentos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, relevantes para a manutenção de altos padrões de atuação, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar um sistema justo e aberto para recrutamento, seleção e promoção, com base em critérios objetivos e em um procedimento formalizado, além de um sistema de avaliação que suporte a prestação de contas e um destacado espírito de serviço público;
CONSIDERANDO os arts. 92, inciso II, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e 93, inciso I, alínea "h", da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, que preveem, respectivamente, a "gratificação de magistério, por aula proferida no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional", e a gratificação por "encargo de professor ou auxiliar em curso oficialmente instituído, para treinamento e aperfeiçoamento funcional";
CONSIDERANDO a disposição contida no art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNMP nº 146, de 21 de junho de 2016, no sentido de que “a remuneração dos demais professores ou palestrantes será fixada, em cada caso, pelos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Escolas ou órgãos similares, segundo os princípios que regem a administração pública”;
CONSIDERANDO a importância de regulamentar a retribuição financeira pelo exercício da atividade de docência, que inclui planejamento, elaboração de material didático ou multimídia, preparação de aulas, execução e instrução de atividade educacional, aplicação e correção de avaliação de aprendizagem e acompanhamento do desempenho individual das(os) alunas(os), nas atividades realizadas nas modalidades presencial, semipresencial e virtual, conforme previsto no parágrafo único do art. 51 da Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019;
CONSIDERANDO que a evolução contínua dos processos de admissão e de capacitação de membras(os), servidoras(es), residentas(es) e estagiárias(os) do Ministério Público figura entre os Objetivos previstos no Plano Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, visando garantir a existência de profissionais altamente qualificados em todas as áreas de sua atuação profissional;
CONSIDERANDO que a capacitação contínua de membras(os) e servidoras(es) encontra amparo no Objetivo Estratégico 13 do MPES, qual seja, o de “prover quadro funcional preparado de acordo com as competências necessárias à atividade institucional”, mormente no que tange aos Programas Estratégicos de “desenvolvimento de competências alinhadas à estratégia” e de “gestão do conhecimento”, conforme Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo 2015-2025 para o horizonte 2020 a 2023, disposto na Portaria PGJ nº 69, de 24 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a formação inicial e a exigência de conhecimento e de capacitação contínua de membras(os), servidoras(es), residentas(es) e estagiárias(os) do Ministério Público são essenciais à garantia do direito da sociedade de obter um serviço de qualidade da administração pública;
CONSIDERANDO o papel estratégico do Ceaf na dinâmica institucional a partir do cumprimento das normas constitucionais e legais que lhe garantam autonomia pedagógica para a formação e a capacitação de membras(os), servidoras(es), residentas(es) e estagiárias(os) da instituição;
CONSIDERANDO, ainda, a aprovação pelo Conselho Estadual de Educação (Resolução CEE-ES nº 6.617, de 21 de dezembro de 2022) para que o Ceaf atue como Escola de Governo e oferte o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ministério Público Contemporâneo, conforme procedimento Sei! nº 19.11.0061.0004850/2022-39;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0061.0027471/2020-87,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a compensação financeira pelo exercício da docência no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -MPES.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere esta Portaria somente será devido em ações educacionais realizadas ou apoiadas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf.
Art. 2º A compensação financeira pelo exercício da docência abrange também àquelas(es) que, em caráter eventual, atuarem em atividades de planejamento, elaboração de material didático ou multimídia, preparação e ministração de aulas, execução e instrução educacional, orientação de trabalho de conclusão ou relatório de atividade prática, aplicação e correção de avaliação de aprendizagem e acompanhamento do desempenho individual das(os) alunas(os) nas atividades realizadas nas modalidades presencial, semipresencial e virtual, sempre que essas atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.
§ 1º A compensação financeira de docência também poderá ser devida a membras(os) e servidoras(es) do MPES que auxiliarem no processo de seleção de residentas(es) e estagiárias(os) da instituição com a elaboração de provas e com o julgamento de recursos das questões utilizadas nas provas, conforme previsto no Anexo desta Portaria.
§ 2º O valor previsto no § 1º somente será devido se a(o) membra(o) ou a(o) servidora(servidor) não compuser comissão própria para organização dos processos de seleção de estagiárias(os) do MPES.
Art. 3º A compensação financeira pelo exercício da docência será devida quando a(o):
I - capacitadora(capacitador):
a) conduzir o processo de ensino/aprendizagem ministrando aulas na modalidade presencial, semipresencial ou virtual;
b) planejar e desenvolver o conteúdo da respectiva matéria;
c) realizar a avaliação de aprendizagem, quando solicitado pelo Ceaf;
d) apresentar plano de ensino à(ao) dirigente do Ceaf contendo o conteúdo programático da matéria, a metodologia de ensino, os recursos didáticos e a carga horária necessária à realização da ação de capacitação e de aperfeiçoamento a ser ministrada, de acordo com o público-alvo a que se destina;
e) planejar as aulas;
f) preparar o material didático, quando necessário;
g) executar as ações de capacitação e de aperfeiçoamento, incluindo eventuais correções de trabalhos ou avaliações de verificação de aprendizagem;
II - orientadora(orientador) de trabalho de conclusão ou relatório de atividade prática:
a) realizar encontros periódicos com a(o) orientanda(o) para fins de instrução de como proceder a pesquisa ou o relatório prático;
b) acompanhar o desenvolvimento do trabalho de conclusão ou relatório prático com a fiscalização do cumprimento das etapas estabelecidas no cronograma de orientação, desenvolvimento e redação da atividade;
c) realizar avaliação individual ou em banca coletiva a ser indicada pelo Ceaf dos resultados finais do trabalho;
III - conteudista:
a) produzir e sistematizar o material didático de determinada disciplina integrante do currículo do curso e/ou módulo presencial, semipresencial ou virtual;
b) elaborar e entregar, no prazo determinado, os conteúdos dos módulos a serem desenvolvidos no curso;
c) disponibilizar e adequar o material didático para o desenvolvimento do curso;
d) revisar a linguagem do material didático;
e) elaborar questões e julgar recursos para as provas das seleções de estagiárias(os) do MPES;
f) participar de reuniões e de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos;
IV - tutora(tutor) de cursos de Ensino a Distância - EaD:
a) tirar dúvidas;
b) direcionar conteúdos;
c) gerenciar fóruns;
d) corrigir provas e exercícios, se houver, nos cursos virtuais e, quando for o caso, nos semipresenciais;
e) ter conhecimento de como trabalhar na plataforma Moodle;
f) participar de reuniões e de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos, além da montagem do treinamento no Ambiente Virtual de Aprendizado - AVA;
V - revisora(revisor) ortográfica(o) e gramatical:
a) rever textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e precisão para lhes assegurar correção, clareza, concisão e harmonia;
b) revisar todos os aspectos ortográficos, morfossintáticos e estilísticos; coerência textual; adequação ao registro culto da linguagem acadêmica formal e padronização dos artigos enviados e/ou produzidos para as publicações do MPES;
c) revisar a formatação, a editoração, a diagramação segundo a norma indicada, criar índices, sumários, legendas, tratar imagens, gráficos, tabelas ou outros tipos de ilustrações, adequar cada item às características compatíveis com a impressão e o tráfego de imagens pela internet e à programação visual.
§ 1º A(O) capacitadora(capacitador), conteudista ou tutora(tutor) em EaD que receber a compensação financeira pelo exercício da docência fica obrigada(o) a autorizar a utilização de sua imagem e voz em vídeo, assim como o material produzido, podendo ser editado, respeitando-se as regras de direitos autorais nos casos de material escrito, de forma que proporcione a produção de cursos para membras(os) e servidoras(es) da instituição.
§ 2º São deveres das(os) capacitadoras(es), das(os) tutoras(es) e das(os) orientadoras(es):
I -
administrar conduta ou incidente prejudicial ao bom andamento da ação
educacional, comunicando à direção do Ceaf, caso entenda necessário;
II - informar à direção do Ceaf a necessidade de atualização de material didático detectada durante a realização da ação educacional.
§ 3º Não será concedido pagamento de compensação financeira pecuniária por docência para membras(os), servidoras(es) e colaboradoras(es) eventuais que atuarem como debatedoras(es), coordenadoras(es) de mesa, coordenadoras(es) de oficina e/ou coordenadoras(es) de painéis ou atividades similares.
§ 4º À(Ao) orientadora(orientador) será concedido o valor de 2 (duas) horas-aula por orientanda(o), por semestre, que estiver sob sua supervisão, limitando-se ao número máximo de 10 (dez) orientandas(os) por orientadora(orientador).
Art. 4º O cálculo para remuneração da(o) conteudista e da(o) revisora(revisor) será feito mediante a produção de material escrito ou revisado no formato digital (word e/ou pdf), observando-se o seguinte, conforme norma ABNT NBR 14724:
I - a(o) conteudista receberá o valor de 1 (uma) hora-aula para cada 2 (duas) páginas de texto produzido no formato A4 (21 cm × 29,7 cm), margens superior/inferior de 1,8 cm e direita/esquerda de 2,5 cm, espaçamento 1,5, fonte Times New Roman 12;
II - a(o) revisora(revisor) receberá de acordo com o tamanho do material a ser revisado, sendo considerada a página no formato A4 (21cm × 29,7 cm), margens superior/inferior de 1,8 cm e direita/esquerda de 2,5 cm, espaçamento 1,5, fonte Times New Roman 12.
§ 1º Para fazer jus ao recebimento, a(o) conteudista deverá encaminhar o material produzido com, no mínimo, 1 (uma) semana de antecedência do início do curso.
§ 2º À(Ao) revisora(revisor) será concedido prazo improrrogável para entrega do material revisado no momento da contratação do trabalho, levando-se em consideração o tamanho do arquivo e a data para divulgação do material.
§ 3º É de exclusiva responsabilidade da(o) conteudista o cumprimento das regras estabelecidas pelas normas que regem os direitos autorais.
§ 4º Para a quantificação de páginas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, não serão consideradas imagens, tabelas e demais elementos gráficos visuais constantes no material; somente será contabilizado o texto produzido.
§ 5º Não será pago o conteúdo não original, transcrições de textos de lei, doutrinas ou jurisprudências.
Art. 5º A(O) capacitadora(capacitador) que exercer simultaneamente as atividades de conteudista e/ou tutoria receberá os valores pagos porcada atividade desenvolvida, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º O Ceaf poderá solicitar à(ao) capacitadora(capacitador) que apresente uma prévia da aula para uma comissão formada pela(o) sua(seu) dirigente, ou servidora(servidor) por ela(ele) indicada(o), e uma(um) representante da unidade demandante do curso.
Art. 7º Para efeito de gratificação ou licença compensatória pelo exercício da docência, o valor da retribuição será calculado e apurado no mês de realização da atividade e corresponderá aos percentuais constantes das tabelas do Anexo desta Portaria, calculados com base no subsídio pago à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça Substituta(o) do MPES.
§ 1º Para efeito de retribuição, considera-se hora-aula 60 (sessenta) minutos de instrutoria, de elaboração de material didático e de planejamento do curso.
§ 2º A(O) capacitadora(capacitador) receberá, além do valor de instrutoria, o valor correspondente a 1 (uma) hora de preparação para cada hora-aula ministrada.
§ 3º Quando o serviço for executado durante o horário de expediente, a(o) capacitadora(capacitador) interna(o) deverá ter autorização da chefia para a sua execução e receberá apenas pelas horas de preparação da atividade previstas no § 2º deste artigo.
§ 4º No caso de palestras em congressos, jornadas e seminários, o valor da hora-aula poderá ser até 5 (cinco) vezes maior que o previsto nas tabelas do Anexo.
Art. 8º A(O) beneficiária(o) da compensação financeira não pode recebê-la em montante que ultrapasse, por ano, o equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho.
§ 1º Em casos excepcionais, o quantitativo referido no caput poderá ser acrescido de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, desde que devidamente justificado e previamente aprovado pela Procuradora-Geral de Justiça.
§ 2º Antes de desenvolver a atividade de docência, a(o) capacitadora(capacitador) deverá atestar, em formulário próprio, o número de horas já realizadas por ela(ele) durante o ano, em atividades da mesma natureza.
§ 3º O controle da carga horária já executada pela(o) capacitadora(capacitador) e o ateste para pagamento serão feitos pelo Ceaf, por meio de sistema eletrônico.
§ 4º A(O) beneficiária(o) da compensação financeira deverá assinar termo de ciência das normas e dos valores estipulados nesta Portaria.
§ 5º A Procuradora-Geral de Justiça poderá limitar a quantidade de horas a serem pagas para a(o) beneficiária(o) da compensação financeira, mediante análise do pedido formulado.
Art. 9º A compensação financeira pelo exercício da docência:
I - não se incorpora à remuneração da(o) membra(o) ou da(o)servidora(servidor);
II - não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;
III - está sujeita ao teto remuneratório constitucional;
IV - não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social da(o) servidora(servidor);
V - integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda.
Art. 10. Para remuneração de profissionais que não pertençam ao quadro da instituição, por prestação de serviços de docência no âmbito do MPES, serão adotados os critérios estabelecidos pela legislação pertinente.
§ 1º Mediante prévia autorização da Procuradora-Geral de Justiça e havendo dotação orçamentária para tal finalidade, poderão ser utilizados os valores previstos no Anexo desta Portaria para o pagamento de hora-aula de profissionais que não pertençam ao quadro da instituição.
§ 2º Obedecidas as normas relativas à contratação, a(o) profissional externa(o) contratada(o) deverá preencher ou atualizar a ficha cadastral, quando já cadastrada(o) no banco de docentes e houver necessidade de alteração, e, sempre que for contratada(o), a ficha para credenciamento/pagamento, todas constantes do sistema eletrônico da instituição.
§ 3º A(O) profissional que não pertencer ao quadro de pessoal do MPES será denominada(o) colaboradora(colaborador) eventual e poderá exercer as funções previstas no art. 3º desta Portaria.
Art. 11. O Ceaf poderá manter banco interno consultivo de docentes, composto por membras(os) e servidoras(es) do MPES, para formatação de cursos.
§ 1º A(O) interessada(o) em atuar como docente deverá inscrever-se por meio de formulário próprio, conforme determinado na Portaria PGJ nº 3.448, de 3 de abril de 2019.
§ 2º Para desempenhar atividade de magistério, a(o) interessada(o) deverá possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação para a qual se inscrever.
§ 3º Quando a realização do curso implicar o deslocamento de membra(o) ou de servidora(servidor), serão pagas diárias, conforme previsto na Portaria PGJ nº 5.970, de 6 de junho de 2019, além da compensação financeira pelo exercício da docência.
Art. 12. Compete ao Ceaf analisar os dados cadastrados, a fim de selecionar a(o) profissional que melhor atenda aos objetivos propostos para o curso, levando-se em consideração:
I - análise curricular;
II - existência de indicação por parte da unidade solicitante, devidamente justificada;
III - domínio do conteúdo a ser ministrado;
IV - experiência profissional;
V - outros critérios relacionados à natureza, à complexidade e à finalidade da capacitação.
Art. 13. Após a realização de cada curso, haverá avaliação de reação das(os) participantes, por meio de instrumentos próprios fornecidos pelo Ceaf, especialmente quanto ao domínio do conteúdo, à didática das exposições, à capacidade de motivação do grupo e à disponibilidade para esclarecimento de dúvidas, sendo o resultado arquivado na ficha cadastral da(o) profissional que atuar como capacitadora(capacitador) ou conteudista.
Parágrafo único. A(O) capacitadora(capacitador) ou a(o) conteudista que obtiver avaliação insatisfatória em 2 (duas) atuações sucessivas ficará impossibilitada(o) de exercer a atividade de magistério, até que comprove a participação em evento de atualização destinado a suprir sua deficiência.
Art. 14. A(O) capacitadora(capacitador), a(o) conteudista, a(o) tutora(tutor) ou a(o) revisora(revisor) que, injustificadamente, não cumprir com as obrigações assumidas por ela(ele) referentes ao trabalho a ser exercido ficará impedida(o), pelo prazo de 1 (um) ano, de desempenhar atividades de magistério.
Parágrafo único. A avaliação da justificativa apresentada é de competência da(o) dirigente do Ceaf.
Art. 15. O pagamento da compensação financeira somente será efetuado com autorização prévia da Procuradora-Geral de Justiça, após a informação de existência de dotação orçamentária para tal finalidade e depois da prestação do serviço.
Art. 16. Todo o procedimento de concessão do pagamento de hora-aula tramitará por meio do sistema eletrônico da instituição.
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução do Conselho Deliberativo do Ceaf nº 001, de 18 de abril de 2007, e as disposições em contrário.
Vitória, 1º de novembro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CEAF
ANEXO
TABELA 1: Valor da *hora-aula para docentes e conteudistas de cursos presenciais, semipresenciais ou a distância.
NÍVEL |
FORMAÇÃO |
**PERCENTUAL |
A |
CURSO SUPERIOR |
1,55% |
B |
PÓS-GRADUAÇÃO |
1,65% |
C |
MESTRADO |
1,75% |
D |
DOUTORADO |
1,85% |
E |
PÓS-DOUTORADO |
1,90% |
*Considera-se a hora-aula para cálculo de 60min
**Calculado com base no subsídio pago ao Promotor de Justiça Substituto.
TABELA 2: *Demais atividades (Retificação publicada em 30/11/2023)
TIPO DE SERVIÇO |
UNIDADE |
**PERCENTUAL |
Tutoria |
hora |
0,50% |
Revisor Ortográfico e Gramatical – páginas em formato A4 (21cm x 29,7cm) margens superior/inferior de 1,8cm e direita/esquerda de 2,5cm, fonte Times New Roman 12, conforme norma ABNT NBR 14724. |
página |
0,025% |
Elaboração, envio de gabarito e julgamento de eventuais recursos de questão objetiva, contendo cinco alternativas cada, da prova para seleção de estagiários do MP-ES, desde que não seja membro da Comissão de Seleção de Estagiários. |
questão |
0,10% |
Elaboração e correção de questão discursiva prova para Seleção de Estagiários do MPES, desde que não seja membro da Comissão de Seleção de Estagiários. |
questão |
0,20% |
Julgamento e emissão de parecer interpostos contra questões discursivas da Seleção de Estagiários do MPES, desde que não seja membro da Comissão de Seleção de Estagiários, por grupo de questões, caso existam recursos idênticos. |
questão |
0,10% |
*Serviços a serem executados por membras(os) ou servidoras(es) do MPES, assim como profissionais contratadas(os).
**Calculado com base no subsídio pago à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça Substituta(o).