PORTARIA Nº 3448, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

 

Aprova o Edital de chamamento para a apresentação de currículos para compor o banco interno consultivo permanente de docentes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Ceaf/MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Edital de chamamento para a apresentação de currículos para compor o banco interno consultivo permanente de docentes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Ceaf/MPES, na forma do Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º A versão digital do referido Edital está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na intranet da instituiçãoem atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de abril de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/04/2019

 

ANEXO

 

EDITAL CADASTRAMENTO DE CURRÍCULOS PARA BANCO CONSULTIVO PERMANENTE DE DOCENTES CEAF/MPES Nº 1

 

Edital de chamamento de interessados para a apresentação de currículos para compor o banco interno consultivo permanente de docentes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Ceaf/MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Chamar os interessados para a apresentação de currículo profissional, preferencialmente da plataforma lattes, com vistas à formação de banco interno consultivo de docentes, nos termos a seguir descritos.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O chamamento de que trata este Edital tem por objeto o cadastro de interessados, com o intuito de formar um banco interno consultivo permanente de docentes para utilização pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf.

1.2. Como o próprio designativo indica, o mencionado banco de docentes é meramente consultivo, ou seja, um instrumento sem qualquer caráter vinculativo, voltado para a facilitação na busca de profissionais por ocasião da realização de palestras, capacitações e treinamentos.

1.3. Todos que promoverem o cadastro constarão do banco de docentes.

1.4. O Ceaf não realizará prévia seleção de currículos a serem cadastrados.

1.5. Observados critérios de conveniência e oportunidade, o Ceaf selecionará possíveis currículos quando estiver organizando suas capacitações e treinamentos.

1.6. A permanência no banco de docentes não importará na criação de vínculo de qualquer espécie com o Ceaf nem com o MPES, bem como na contraprestação de qualquer natureza.

1.7. Somente poderão compor o referido banco membros e servidores do MPES.

 

2. DO CADASTRAMENTO

 

2.1. Os interessados poderão, a qualquer tempo, participar do cadastramento, desde que atendam às exigências estabelecidas.

2.2. Para realizar o seu cadastro, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico https://goo.gl/forms/Hl19ehlhMvrAVN4p1, preencher todos os campos obrigatórios da ficha de cadastro e enviar os dados. Convém esclarecer que todo o cadastramento é eletrônico.

2.3. Durante o processo de cadastramento não haverá a necessidade de envio físico de qualquer documentação. Mesmo assim, o Ceaf poderá, a todo momento, solicitar qualquer informação ou documento que comprove os dados curriculares declarados.

2.4. A declaração falsa ou inexata de dados constantes no cadastro, bem como a apresentação de documento falso ou adulterado, acarretará a insubsistência do cadastro e a exclusão do banco de docentes, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

2.5. Para fins acadêmicos e de capacitação, o Ceaf poderá compartilhar os dados do banco de docentes com os demais setores do MPES, bem como com outros órgãos públicos.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1. A realização do cadastro importa na concordância e sujeição do cadastrado e a todas as disposições deste Edital.

3.2. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

3.3. Dúvidas e dificuldades técnicas deverão ser tratadas diretamente com o Ceaf, por meio do e-mail ceaf@mpes.mp.br.