PORTARIA Nº 3448, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Aprova o Edital de chamamento para a apresentação de currículos
para compor o banco interno consultivo permanente de docentes do Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo - Ceaf/MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de
chamamento para a apresentação de currículos para compor o banco interno
consultivo permanente de docentes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Ceaf/MPES, na
forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A versão digital do
referido Edital está disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/,
bem como na intranet da instituição, em atendimento aos
princípios da publicidade e da transparência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Vitória, 03 de abril de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/04/2019
EDITAL CADASTRAMENTO DE CURRÍCULOS PARA BANCO CONSULTIVO PERMANENTE DE DOCENTES CEAF/MPES Nº 1
Edital
de chamamento de interessados para a apresentação de currículos para compor o
banco interno consultivo permanente de docentes do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
Ceaf/MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Chamar os interessados para a apresentação de currículo
profissional, preferencialmente da plataforma lattes, com vistas à
formação de banco interno consultivo de docentes, nos termos a seguir descritos.
1. DO OBJETO
1.1. O chamamento de que trata este Edital tem por objeto o
cadastro de interessados, com o intuito de formar um banco interno consultivo
permanente de docentes para utilização pelo Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf.
1.2. Como o próprio designativo indica, o mencionado banco de
docentes é meramente consultivo, ou seja, um instrumento sem qualquer caráter
vinculativo, voltado para a facilitação na busca de profissionais por
ocasião da realização de palestras, capacitações e treinamentos.
1.3. Todos que promoverem o cadastro constarão do banco de
docentes.
1.4. O Ceaf não realizará prévia seleção de currículos a serem
cadastrados.
1.5. Observados critérios de conveniência e oportunidade, o Ceaf
selecionará possíveis currículos quando estiver organizando suas capacitações e
treinamentos.
1.6. A permanência no banco de docentes não importará na criação
de vínculo de qualquer espécie com o Ceaf nem com o MPES, bem como na
contraprestação de qualquer natureza.
1.7. Somente poderão compor o referido banco membros e servidores
do MPES.
2. DO CADASTRAMENTO
2.1. Os interessados poderão, a qualquer tempo, participar do
cadastramento, desde que atendam às exigências estabelecidas.
2.2. Para realizar o seu cadastro, o interessado deverá acessar o
endereço eletrônico https://goo.gl/forms/Hl19ehlhMvrAVN4p1, preencher todos os
campos obrigatórios da ficha de cadastro e enviar os dados. Convém esclarecer
que todo o cadastramento é eletrônico.
2.3. Durante o processo de cadastramento não haverá a necessidade
de envio físico de qualquer documentação. Mesmo assim, o Ceaf poderá, a todo
momento, solicitar qualquer informação ou documento que comprove os dados
curriculares declarados.
2.4. A declaração falsa ou inexata de dados constantes no
cadastro, bem como a apresentação de documento falso ou adulterado, acarretará
a insubsistência do cadastro e a exclusão do banco de docentes, sem prejuízo
das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.
2.5. Para fins acadêmicos e de capacitação, o Ceaf poderá
compartilhar os dados do banco de docentes com os demais setores do MPES, bem
como com outros órgãos públicos.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A realização do cadastro importa na concordância e sujeição
do cadastrado e a todas as disposições deste Edital.
3.2. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de
Justiça.
3.3. Dúvidas e dificuldades técnicas deverão ser tratadas
diretamente com o Ceaf, por meio do e-mail ceaf@mpes.mp.br.