PORTARIA Nº 7256, DE 08 DE JULHO DE 2019

 

(Alterada pela Portaria nº 56, de 14 de janeiro de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 286, de 21 de maio de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 368, de 23 de junho de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 802, de 22 de dezembro de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 04, de 06 de janeiro de 2022)

 

 

Texto compilado

 

Dispõe sobre a participação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 4142, de 18 de abril de 2018, foi instituída a participação de membros do MPES nas audiências de custódia realizadas pelo Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a ampliação do rol de municípios abrangidos pelas audiências de custódia, bem como a necessidade de atualização das normativas da instituição,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a participação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES nas audiências de custódia realizadas pelo Poder Judiciário na Região Metropolitana da Grande Vitória e nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus, conforme o disposto nesta Portaria.

 

Art. 2º Os Promotores de Justiça Criminais com atribuição para atuar nos inquéritos policiais de delitos residuais ocorridos nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, referidos na Portaria nº 4321, de 17 de junho de 2015, devem participar nos dias úteis, nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto facultativo das audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, conforme o Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º As(os) Promotoras(es) de Justiça com atribuição para atuar na Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial devem participar nos dias úteis das audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória. (Redação dada pela Portaria nº 56, de 14 de janeiro de 2021)

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, compete aos referidos membros elaborar e encaminhar ao órgão delegado pelo Procurador-Geral de Justiça, até o dia 20 (vinte) do mês anterior, a escala:

I – de trabalho, das audiências de custódia que ocorrem em dias úteis;

II – de plantão, dos atos que ocorrem nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto facultativo.

 

§ 2º Na hipótese de impossibilidade de cumprimento ao disposto no § 1º, quanto aos fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo, observar-se-á o disposto na Portaria que disciplina o regime de plantão do MPES, notadamente a determinação de que compete ao membro escalado indicar o seu substituto.

 

§ 3º Caso o indicado, na forma do parágrafo anterior, figure mais de uma vez como substituto, terá preferência aquele que constar na lista mencionada no § 3º do art. 19 da Portaria nº 7255, de 8 de julho de 2019, e que ainda não tenha substituído.

 

Parágrafo único. Compete à(ao) Promotora/Promotor de Justiça Chefe da Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial elaborar e encaminhar à autoridade delegada pela Procuradora-Geral de Justiça, até o dia 20 (vinte) do mês anterior, a escala de trabalho referente às audiências de custódia que ocorrem em dias úteis. (Redação dada pela Portaria nº 56, de 14 de janeiro de 2021)

Art. 2º-A. Durante os fins de semana, dias de ponto facultativo e feriados, inclusive os do recesso da Justiça, concorrem à escala de plantão relativa às audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, todas(os) as(os) Promotoras(es) de Justiça que integram a Região I do Anexo I da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 56, de 14 de janeiro de 2021)

§ 1º A escala de que trata o caput deste artigo será elaborada por autoridade delegada pela Procuradora-Geral de Justiça, devendo ser publicada semestralmente nos meses de janeiro e julho. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 56, de 14 de janeiro de 2021)

§ 2º No corrente ano 2021, excepcionalmente, a escala de plantão referente ao primeiro semestre será elaborada de forma a prever as audiências de custódia dos meses de fevereiro a junho. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 56, de 14 de janeiro de 2021)

§ 3º Na hipótese de impossibilidade de cumprimento do plantão para o qual a(o) membra(o) foi escalada(o), observar-se-á o disposto na Portaria que disciplina o regime de plantão do MPES, notadamente as determinações contidas no art. 19 da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019. (Dispositivo incluído pela Portaria nº 56, de 14 de janeiro de 2021)

Art. 3º As audiências de custódia do interior, conforme regiões estabelecidas pelo Poder Judiciário estadual, serão realizadas nos dias úteis pelo membro escalado para o plantão noturno do dia anterior, e nos fins de semana, nos feriados e em dias de ponto facultativo, pelos respectivos plantonistas diurnos, na forma da Portaria nº 7255, de 8 de julho de 2019

Art. 4º Na hipótese de eventual audiência de custódia designada em local ou em município diverso daqueles abrangidos nas regiões estabelecidas pelo Poder Judiciário, o Promotor de Justiça natural fica obrigado a participar daquelas que ocorrerem perante o juízo que oficie, sem eximi-lo de cumprir a escala de plantão previamente estabelecida.

 

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral de Justiça ou à autoridade por ele delegada, no exercício de suas atribuições originárias, bem como aos Procuradores de Justiça, participar das audiências de custódia realizadas perante o Tribunal de Justiça.

 

Art. 6º Nos dias úteis, compete ao plantonista noturno, bem como ao membro que participar das audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, determinar, junto ao Gabinete da Promotoria de Justiça, o registro no Sistema de Gestão de Autos do MPES – Gampes de dados e informações importados do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES e contidos no Termo de Abertura e Encerramento do Plantão de Flagrantes do Poder Judiciário, inclusive com a inserção obrigatória do movimento taxonômico “Autos de Prisão em Flagrante”.

 

Art. 6º Nos dias úteis, compete à(ao) membra(o) que participar das audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, determinar, junto ao Gabinete da Promotoria de Justiça, o registro no Sistema de Gestão de Autos do MPES – Gampes de dados e informações importados do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES e contidos no Termo de Abertura e Encerramento do Plantão de Flagrantes do Poder Judiciário, inclusive com a inserção obrigatória do movimento taxonômico “Autos de Prisão em Flagrante”.  (Redação dada pela Portaria PGJ nº 286, de 21 de maio de 2021)

Parágrafo único. Nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto facultativo, compete ao plantonista diurno determinar, junto à equipe de plantão, o registro a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça ou por autoridade por ele delegada.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 7079, de 26 de junho de 2018.

 

Vitória, 8 de julho de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/07/2019.

 

ANEXO – Relação entre a localidade das audiências de custódia e as Comarcas nela abrangidas.

 

Localidade da Audiência de Custódia 

Comarcas abrangidas

Região Metropolitana

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro

São Mateus 

São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário, Jaguaré, Boa Esperança, Nova Venécia, Pinheiros, Montanha e Mucurici

Colatina 

Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca e São Gabriel da Palha.

 

ANEXO – Relação entre a localidade das audiências de custódia e as Comarcas nela abrangidas. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 368, de 23 de junho de 2021)

 

Localidade da Audiência de Custódia 

Comarcas abrangidas

Região Metropolitana

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra.

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.

São Mateus 

São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário, Jaguaré.

Colatina 

Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Pinheiros, Montanha, Boa Esperança e Mucurici.

 

 

ANEXO – Relação entre a localidade das audiências de custódia e as Comarcas nela abrangidas. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 802, de 22 de dezembro de 2021)

Localidade da Audiência de Custódia 

Comarcas abrangidas

Região Metropolitana

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra.

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra, Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 04, de 06 de janeiro de 2022)

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.

São Mateus 

São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário, Jaguaré, Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva.

Colatina 

Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Pinheiros, Montanha, Boa Esperança e Mucurici.