PORTARIA Nº 4321, DE 17 DE JUNHO DE 2015

 

Reúne na Promotoria de Justiça Criminal de Vitória os cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, de 12º a 14º Promotores de Justiça Criminal de Serra, de 13º e 14º Promotores de Justiça Criminal de Vila Velha e de 17º a 19º Promotores de Justiça Criminal de Vitória.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de potencializar a atividade investigativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, conferindo-lhe maior resolutividade;

 

CONSIDERANDO que os cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, de 12º a 14º Promotores de Justiça Criminal de Serra, de 13º e 14º Promotores de Justiça Criminal de Vila Velha e de 17º a 19º Promotores de Justiça Criminal de Vitória, por meio da Resolução nº 01/2015 do Colégio de Procuradores de Justiça, que altera a Resolução nº 10/2008, passaram a contar com atribuições similares, nelas incluídas os inquéritos policiais;

 

CONSIDERANDO a proposta apresentada por membros deste parquet no sentido de localizar os cargos de Promotor de Justiça supracitados em um mesmo espaço físico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reunir, na Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, valendo-se de sua estrutura administrativa, os cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, de 12º a 14º Promotores de Justiça Criminal de Serra, de 13º e 14º Promotores de Justiça Criminal de Vila Velha e de 17º a 19º Promotores de Justiça Criminal de Vitória, até o término da obra de construção da Promotoria de Justiça de Vila Velha, para onde serão, posteriormente, remanejados.

 

Art. 2º Os inquéritos policiais relativos a fatos ocorridos nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória serão entregues pelas Delegacias de Polícia diretamente à secretaria da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória.

 

Art. 3º Os inquéritos policiais, por ventura recebidos nas secretarias das Promotorias de Justiça de Cariacica, de Serra e de Vila Velha, deverão ser cadastrados e, após, remetidos à secretaria da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória, para distribuição.

 

Art. 4º Os demais procedimentos criminais, tais como as notícias de fato, em que houver atribuição concorrente deverão ser protocolizados na secretaria da Promotoria de Justiça do local do fato.

 

§ 1º A distribuição dos autos tratados neste artigo ocorrerá de forma igualitária entre os membros da Promotoria de Justiça Criminal, inclusive entre aqueles com atribuição em inquérito, cujos cargos estão vinculados à respectiva Promotoria de Justiça.

 

§ 2º Recaindo para um dos cargos relacionados na ementa desta Portaria, competirá ao Promotor de Justiça Chefe a remessa dos autos à secretaria da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória para nova distribuição entre eles.

 

Art. 5º Caberá à Secretaria-Geral e à Gerência-Geral, respectivamente, efetuar as devidas comunicações aos órgãos externos e internos, bem como adotar as providências administrativas necessárias para viabilizar o cumprimento da presente portaria.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de 1º de julho de 2015.

 

Vitória, 17 de junho de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/06/2015