PORTARIA Nº 7079, DE 26 DE JUNHO DE 2018
(Revogada pela Portaria nº 7256, de 08 de julho de 2019)
Dispõe sobre a participação de membros do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES nas audiências de custódia realizadas no âmbito
do Poder Judiciário.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que foi instituída a participação de membros do MPES
em audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Portaria
nº 4.142, de 18 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a participação de
membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES nas audiências
de custódia realizadas pelo Poder Judiciário na Região Metropolitana da Grande
Vitória e nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Colatina, conforme o
disposto nesta Portaria.
Art. 2º Os Promotores de Justiça Criminais
com atribuição para atuar nos inquéritos policiais de delitos residuais
ocorridos nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, referidos
na Portaria
nº 4.321, de 17 de junho de 2015, devem participar nos dias
úteis, nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto facultativo das
audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória,
conforme o Anexo desta Portaria.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste
artigo, compete ao Coordenador elaborar e encaminhar ao órgão delegado pelo
Procurador-Geral de Justiça, até o dia 20 (vinte) do mês anterior, a escala:
I - de trabalho, das audiências de custódia que ocorrem em dias
úteis;
II - de plantão, dos atos que ocorrem nos fins de semana, nos
feriados e nos dias de ponto facultativo.
§ 2º Na hipótese de impossibilidade de
cumprimento ao disposto no § 1º, quanto aos fins de semana, feriados e dias de
ponto facultativo, observar-se-á o disposto na Portaria que disciplina o regime
de plantão do MPES, notadamente a determinação de que compete ao membro
escalado indicar o seu substituto.
§ 3º Caso o indicado, na forma do
parágrafo anterior, figure mais de uma vez como substituto, terá
preferência aquele que constar na lista mencionada no § 3º
do art. 7º da Portaria nº 4182, de 19 de abril de 2018, e
que ainda não tenha substituído.
Art. 3º Nas audiências de custódia
realizadas em Cachoeiro de Itapemirim e que abrange as Comarcas da Região IV,
observar-se-á o seguinte:
I - nos dias úteis, a atribuição é de todos os Promotores de
Justiça Criminais da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim;
II - nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto
facultativo, tal atribuição será do Promotor de Justiça de plantão na região
IV.
Art. 4º Possui atribuição para participar
das audiências de custódia realizadas no município de Colatina e que abrange as
Comarcas da Região VI:
I - nos dias úteis, todos os Promotores de Justiça Criminais da
Promotoria de Justiça de Colatina;
II - nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto
facultativo, o Promotor de Justiça de plantão na região VI.
Art. 5º Para os fins do disposto nos arts.
3º, I, e 4º, I, desta Portaria, compete aos Promotores de Justiça Chefes das
Promotorias de Justiça Criminais de Cachoeiro de Itapemirim e de Colatina,
respectivamente, elaborar a escala de participação nas audiências de custódia
nos dias úteis e encaminhá-la ao órgão delegado pelo Procurador-Geral de
Justiça, até o dia 20 (vinte) do mês anterior.
Art. 6º Na hipótese de eventual audiência de
custódia designada em local ou em município diverso daqueles abrangidos no art.
1º desta Portaria, os membros da instituição, de primeiro e de segundo graus,
ficam obrigados a participar daquelas que ocorrerem perante os juízos naturais
que oficiem.
Art. 7º No caso de eventuais substituições
em dias úteis, caberá ao próprio Promotor de Justiça responsável pelas
audiências de custódia do dia ajustar-se com o membro que o substituirá, não
havendo necessidade de prévia comunicação à Administração Superior.
Art. 8º Compete ao membro que participar da
audiência de custódia determinar, junto à secretaria de sua Promotoria de
Justiça, os devidos registros no Sistema de Gestão de Autos do MPES - GAMPES.
Parágrafo único. No caso de plantão nos fins
de semana, feriados e dias de ponto facultativo, o membro plantonista que
participar das audiências de custódia da Região I deve lavrar ata no sistema
GAMPES, cumprindo o disposto no caput deste artigo no primeiro
dia útil subsequente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se
a Portaria nº 4.142, de 18 de abril de 2018.
Vitória, 25 de junho de 2018.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
ANEXO - Relação entre a localidade das audiências de custódia e as
Comarcas nela abrangidas.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/06/2018.