PORTARIA Nº 7079, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

(Revogada pela Portaria nº 7256, de 08 de julho de 2019)

 

Texto compilado

 

Dispõe sobre a participação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇAem exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que foi instituída a participação de membros do MPES em audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Portaria nº 4.142, de 18 de abril de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a participação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES nas audiências de custódia realizadas pelo Poder Judiciário na Região Metropolitana da Grande Vitória e nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Colatina, conforme o disposto nesta Portaria.

 

Art. 2º Os Promotores de Justiça Criminais com atribuição para atuar nos inquéritos policiais de delitos residuais ocorridos nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, referidos na Portaria nº 4.321, de 17 de junho de 2015, devem participar nos dias úteis, nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto facultativo das audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, conforme o Anexo desta Portaria.

 

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, compete ao Coordenador elaborar e encaminhar ao órgão delegado pelo Procurador-Geral de Justiça, até o dia 20 (vinte) do mês anterior, a escala:

I - de trabalho, das audiências de custódia que ocorrem em dias úteis;

II - de plantão, dos atos que ocorrem nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto facultativo.

 

§ 2º Na hipótese de impossibilidade de cumprimento ao disposto no § 1º, quanto aos fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo, observar-se-á o disposto na Portaria que disciplina o regime de plantão do MPES, notadamente a determinação de que compete ao membro escalado indicar o seu substituto.

 

§ 3º Caso o indicado, na forma do parágrafo anterior, figure mais de uma vez como substituto, terá preferência aquele que constar na lista mencionada no § 3º do art. 7º da Portaria nº 4182, de 19 de abril de 2018, e que ainda não tenha substituído.

 

Art. 3º Nas audiências de custódia realizadas em Cachoeiro de Itapemirim e que abrange as Comarcas da Região IV, observar-se-á o seguinte:

I - nos dias úteis, a atribuição é de todos os Promotores de Justiça Criminais da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim;

II - nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto facultativo, tal atribuição será do Promotor de Justiça de plantão na região IV.

 

Art. 4º Possui atribuição para participar das audiências de custódia realizadas no município de Colatina e que abrange as Comarcas da Região VI:

I - nos dias úteis, todos os Promotores de Justiça Criminais da Promotoria de Justiça de Colatina;

II - nos fins de semana, nos feriados e nos dias de ponto facultativo, o Promotor de Justiça de plantão na região VI.

 

Art. 5º Para os fins do disposto nos arts. 3º, I, e 4º, I, desta Portaria, compete aos Promotores de Justiça Chefes das Promotorias de Justiça Criminais de Cachoeiro de Itapemirim e de Colatina, respectivamente, elaborar a escala de participação nas audiências de custódia nos dias úteis e encaminhá-la ao órgão delegado pelo Procurador-Geral de Justiça, até o dia 20 (vinte) do mês anterior.

 

Art. 6º Na hipótese de eventual audiência de custódia designada em local ou em município diverso daqueles abrangidos no art. 1º desta Portaria, os membros da instituição, de primeiro e de segundo graus, ficam obrigados a participar daquelas que ocorrerem perante os juízos naturais que oficiem.

 

Art. 7º No caso de eventuais substituições em dias úteis, caberá ao próprio Promotor de Justiça responsável pelas audiências de custódia do dia ajustar-se com o membro que o substituirá, não havendo necessidade de prévia comunicação à Administração Superior.

 

Art. 8º Compete ao membro que participar da audiência de custódia determinar, junto à secretaria de sua Promotoria de Justiça, os devidos registros no Sistema de Gestão de Autos do MPES - GAMPES.

 

Parágrafo único. No caso de plantão nos fins de semana, feriados e dias de ponto facultativo, o membro plantonista que participar das audiências de custódia da Região I deve lavrar ata no sistema GAMPES, cumprindo o disposto no caput deste artigo no primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 4.142, de 18 de abril de 2018.

 

Vitória, 25 de junho de 2018.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

 

ANEXO - Relação entre a localidade das audiências de custódia e as Comarcas nela abrangidas.

 

Localidade da Audiência de Custódia 

Comarcas abrangidas

Região, conforme Portaria nº 4.182/2018

Região Metropolitana

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra

Regiões I e III

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro

Região IV

Colatina

Colatina, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas e São Domingos do Norte

Região VI

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/06/2018.