PORTARIA Nº 4142, DE 18 DE ABRIL DE 2018
(Revogada pela Portaria nº 7079, de 26 de junho de 2018)
Dispõe sobre a participação de membros do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo em audiências de custódia no âmbito do Poder
Judiciário, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de
2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na Resolução nº 13, de 9 de abril
de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e na Recomendação
nº 28, de 22 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO, por fim, reunião havida, nesta data, no Gabinete
desta Procuradora-Geral de Justiça com o Excelentíssimo Corregedor Nacional do
Ministério Público e sua equipe, quando ficou estabelecida a participação
imediata do MPES nas audiências de custódia,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir escala de Promotores
de Justiça para atuação, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, nas
audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo, no Complexo Prisional de Viana e nos municípios de Cachoeiro de
Itapemirim e Colatina, onde ocorrerem, conforme o disposto no parágrafo único
do art. 4º da Resolução nº 10, de 2 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores
de Justiça.
§ 1º Na
hipótese de eventual audiência de custódia designada em local ou município
diverso daqueles abrangidos no caput, os membros da instituição, de
primeiro e de segundo graus, ficam obrigados a participar das audiências de
custódia que ocorrerem perante os juízos naturais que oficiem.
§ 2º É
de responsabilidade dos Promotores de Justiça plantonistas a participação nas
audiências de custódia que ocorrerem no decorrer do respectivo plantão, nos
finais de semana e nos feriados.
Art. 2º A Comissão
Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - COPR deve apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça,
proposta de inclusão nas atribuições de membros, da participação nas audiências
de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º Compete
à Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça elaborar a escala a que
alude o art. 1º e promover a designação dos respectivos membros, enquanto não
aprovada a proposta do artigo anterior.
Parágrafo único. Constarão
preferencialmente na escala de participação em audiências de custódia
os membros que não possuem atribuições em audiências judiciais, a fim de
prevenir a incompatibilidade entre os respectivos atos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 18 de abril de 2018.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/04/2018.