PORTARIA Nº 4142, DE 18 DE ABRIL DE 2018

 

(Revogada pela Portaria nº 7079, de 26 de junho de 2018)

 

Texto compilado

 

Dispõe sobre a participação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na Resolução nº 13, de 9 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e na Recomendação nº 28, de 22 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO, por fim, reunião havida, nesta data, no Gabinete desta Procuradora-Geral de Justiça com o Excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público e sua equipe, quando ficou estabelecida a participação imediata do MPES nas audiências de custódia,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir escala de Promotores de Justiça para atuação, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no Complexo Prisional de Viana e nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Colatina, onde ocorrerem, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 10, de 2 de dezembro de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

§ 1º Na hipótese de eventual audiência de custódia designada em local ou município diverso daqueles abrangidos no caput, os membros da instituição, de primeiro e de segundo graus, ficam obrigados a participar das audiências de custódia que ocorrerem perante os juízos naturais que oficiem.

 

§ 2º É de responsabilidade dos Promotores de Justiça plantonistas a participação nas audiências de custódia que ocorrerem no decorrer do respectivo plantão, nos finais de semana e nos feriados.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR deve apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, proposta de inclusão nas atribuições de membros, da participação nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário.

 

Art. 3º Compete à Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça elaborar a escala a que alude o art. 1º e promover a designação dos respectivos membros, enquanto não aprovada a proposta do artigo anterior.

 

Parágrafo único. Constarão preferencialmente na escala de participação em audiências de custódia os membros que não possuem atribuições em audiências judiciais, a fim de prevenir a incompatibilidade entre os respectivos atos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de abril de 2018.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/04/2018.