PORTARIA PGJ Nº 368, DE
23 DE JUNHO DE 2021.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812,
de 10 de julho de 2026)
Texto compilado
Altera o Anexo II
da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o
regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
- MPES, e o Anexo da Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019,
que dispõe sobre a participação de membros do MPES nas audiências de
custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o Ato
Normativo Conjunto nº 001, de 10 de dezembro de 2020, do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, que altera o Ato Normativo
n° 39, de 09 de outubro de 2018, para incluir os juízes plantonistas
da 7ª Região no Plantão de Flagrantes da 6ª e 7ª Regiões;
CONSIDERANDO o
teor do Procedimento Sei! nº 19.11.1121.0007625/2021-09,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo II
da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, e o Anexo da Portaria
PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, que passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,
23 de junho de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA
Este texto não substitui
o original publicado no Dimpes de 24/06/2021.
ANEXO I - Relação dos
municípios abrangidos pelas regiões de custódia.
|
PLANTÃO NOTURNO
|
|
Localidade da
Audiência de Custódia
|
Comarcas abrangidas
|
|
Região Metropolitana
|
Vitória, Vila Velha,
Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano,
Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do
Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana,
Itaguaçu e Laranja da Terra.
|
|
Cachoeiro de
Itapemirim
|
Cachoeiro de
Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta,
Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São
José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.
|
|
São Mateus
|
São Mateus, Conceição
da Barra, Pedro Canário, Jaguaré.
|
|
Colatina
|
Colatina, Alto Rio
Novo, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Barra de
São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia
Branca, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Pinheiros, Montanha,
Boa Esperança e Mucurici.
|
|
Região Remanescente -
não abrangidas pelas audiências de custódia
|
Comarcas
|
|
|
Guarapari,
Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha, Alfredo
Chaves, Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva.
|
ANEXO II - Relação
entre a localidade das audiências de custódia e as Comarcas nela abrangidas.
|
Localidade da
Audiência de Custódia
|
Comarcas abrangidas
|
|
Região Metropolitana
|
Vitória, Vila Velha,
Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano,
Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do
Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana,
Itaguaçu e Laranja da Terra.
|
|
Cachoeiro de
Itapemirim
|
Cachoeiro de
Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta,
Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São
José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.
|
|
São Mateus
|
São Mateus, Conceição
da Barra, Pedro Canário, Jaguaré.
|
|
Colatina
|
Colatina, Alto Rio
Novo, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Barra de
São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia
Branca, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Pinheiros, Montanha, Boa
Esperança e Mucurici.
|