PORTARIA PGJ Nº 636, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Alterada pela Portaria PGJ nº 286, de 21 de maio de 2021)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 494, de 22 de junho de 2023)
Dispõe
sobre as comunicações do auto de prisão em flagrante delito e de
cumprimento de mandado prisional, por meio eletrônico, no âmbito do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO
o teor do Procedimento Sei! 19.11.0082.0016504/2018-37,
RESOLVE:
Art.
1º Dispor sobre o recebimento das comunicações do auto de
prisão em flagrante delito e de cumprimento de mandado prisional, por
meio eletrônico, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MPES, com a objetivo de garantir a celeridade e a efetividade na tramitação do
procedimento, em atenção ao disposto no art. 306 do Código de Processo Penal -
CPP.
Art.
2º Nos dias úteis, as comunicações de prisão em
flagrante e de cumprimento de mandado prisional devem ser
encaminhadas, respectivamente, à Promotoria de Justiça natural (local do
fato) e à Promotoria de Justiça vinculada ao juízo expedidor do
mandado, por meio do endereço eletrônico constante do Anexo desta Portaria.
§ 1º Na
hipótese de infração penal praticada nos Municípios de Cariacica, Serra, Vila
Velha ou Vitória, as comunicações do auto de prisão em flagrante
delito deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça Regional de
Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, por meio
do endereço eletrônico p.reg.investigacaocriminal@mpes.mp.br, salvo
nos casos de crimes dolosos contra a vida, violência doméstica contra a
mulher e Auditoria Militar, quando serão remetidas à respectiva Promotoria
de Justiça, na forma do disposto no caput.
§ 2º O
acesso, a permissão e a configuração da caixa de e-mail devem ser
solicitados pelas secretarias das Promotorias de Justiça à Coordenação de
Informática - CINF, via service desk.
Art.
3º Nos fins de semana, nos feriados e em dias de ponto
facultativo, bem como no plantão noturno, as cópias das
comunicações dos autos de prisão em flagrante delito e de cumprimento de
mandado prisional serão recebidas pelo membro de plantão:
Art. 3º Nos
fins de semana, nos feriados e em dias de ponto facultativo, as cópias das
comunicações dos autos de prisão em flagrante delito e de cumprimento de
mandado prisional serão recebidas pela(o) membra(o) de plantão: (Redação
dada pela Portaria nº 286, de 21 de maio de 2021)
I -
na Região I, por meio do endereço eletrônico comunicacaoapfd.regiao1@mpes.mp.br;
II -
na Região II, por meio do endereço eletrônico comunicacaoapfd.regiao2@mpes.mp.br;
III -
na Região III, por meio do endereço eletrônico comunicacaoapfd.regiao3@mpes.mp.br;
IV -
na Região IV, por meio do endereço eletrônico comunicacaoapfd.regiao4@mpes.mp.br;
V - na
Região V, por meio do endereço eletrônico comunicacaoapfd.regiao5@mpes.mp.br;
VI -
na Região VI, por meio do endereço eletrônico comunicacaoapfd.regiao6@mpes.mp.br;
VII -
na Região VII, por meio do endereço eletrônico comunicacaoapfd.regiao7@mpes.mp.br.
§ 1º Os membros
plantonistas devem solicitar previamente à CINF, via service
desk, o acesso, a permissão e a configuração da caixa de e-mail a
que se refere os incisos do caput deste artigo.
§ 2º Em
casos excepcionais, o membro plantonista pode receber as cópias das
comunicações diretamente em seu e-mail institucional.
Art.
4º Cabe às secretarias das Promotorias de Justiça e aos membros
plantonistas promover os devidos registros no sistema de Gestão de Autos do
MPES - Gampes, como autos administrativos (Classe: Procedimento de Gestão
Administrativa - 910020 Assunto: Acompanhamento de Feitos Judiciais/Administrativos
930004), conforme orientado pelo Comitê Gestor de Tabelas Unificadas, até nova
orientação do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a
Portaria PGJ nº 9.614, de 28 de agosto de 2018.
Vitória, 23 de novembro de 2020.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/11/2020 e retificação em 26/11/2020
ANEXO - Relação de endereços
eletrônicos criados para o recebimento das comunicações de auto de prisão em
flagrante delito e de cumprimento de mandado prisional nos dias úteis.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|