PORTARIA PGJ Nº 494, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

 

Altera a Portaria PGJ nº 413, de 15 de maio de 2023, que institui e regulamenta o Sistema de Protocolo Eletrônico no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e revoga a Portaria PGJ nº 636, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre as comunicações do auto de prisão em flagrante delito e de cumprimento de mandado prisional, por meio eletrônico. 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.2131.0013667/2021-11, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 4º, 11 e 12 da Portaria PGJ nº 413, de 15 de maio de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações: 

 

“Art. 4° (...) 

 

(...) 

 

§ 4º O e-mail institucional não será considerado canal de protocolo eletrônico para recebimento de documentos oficiais, exceto nas hipóteses de plantão ministerial, nos termos do art. 17-B desta Portaria.” (NR) 

 

“Art. 11. As unidades do MPES não receberão os documentos físicos provenientes de entidades, órgãos públicos e demais pessoas jurídicas, suas(seus) representantes ou advogadas(os), entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPES, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 17-A desta Portaria. 

 

(...).” (NR) 

 

“Art. 12. Os documentos em papel recebidos pelo MPES serão convertidos para o meio eletrônico pelo setor de protocolo da unidade organizacional e restituídos à(ao) interessada(o), exceto:

I - quando o original não possa ser restituído por força de legislação específica; 

II - nas hipóteses previstas no art. 17-A desta Portaria. 

 

(...).” (NR) 

 

Art. 2º O Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - da Portaria PGJ nº 413, de 15 de maio de 2023, passa a denominar-se “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”. 

 

Art. 3º O Capítulo IV da Portaria PGJ nº 413, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido dos arts. 14-A, 17-A e 17-B, com as seguintes redações: 

 

“Art. 14-A. As comunicações de prisão em flagrante e de cumprimento de mandado prisional devem ser encaminhadas, respectivamente, à Promotoria de Justiça natural (local do fato) e à Promotoria de Justiça vinculada ao juízo expedidor do mandado, por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, inclusive em dias não úteis. 

 

Parágrafo único. Na hipótese de infração penal praticada nos Municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha ou Vitória, as comunicações dos autos de prisão em flagrante delito e do cumprimento de mandados prisionais deverão ser encaminhadas, via Protocolo Eletrônico, à Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, exceto quando houver cargo com atribuição especializada, como nos casos de Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, contra o meio ambiente, Auditoria Militar e termos circunstanciados.” 

 

“Art. 17-A. Até a implementação do Processo Judicial Eletrônico Criminal - PJe Criminal em todos os municípios do Estado do Espírito Santo, os inquéritos policiais, os termos circunstanciados e as medidas cautelares provenientes das Polícias Civil, Militar e Federal não serão recebidos por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico do MPES, apenas em formato físico.” 

 

“Art. 17-B. Ressalvada a hipótese do art. 14-A, durante o cumprimento do plantão ministerial, não se aplica o Sistema de Protocolo Eletrônico previsto nesta Portaria, observando-se o disposto nas Portarias PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, e nº 7.256, de 8 de julho de 2019.” 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 636, de 23 de novembro de 2020.

 

Vitória, 22 de junho de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/06/2023.