PORTARIA PGJ Nº 286, DE 21 DE MAIO DE 2021.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 494, de 22 de junho de 2023)

 

Texto compilado

 

Altera as Portarias PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, e nº 636, de 23 de novembro de 2020, que dispõem, respectivamente, sobre a participação de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário e sobre as comunicações do auto de prisão em flagrante delito e de cumprimento de mandado prisional, por meio eletrônico.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0004.0005600/2021-47,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Nos dias úteis, compete à(ao) membra(o) que participar das audiências de custódia realizadas na Região Metropolitana da Grande Vitória, determinar, junto ao Gabinete da Promotoria de Justiça, o registro no Sistema de Gestão de Autos do MPES - Gampes de dados e informações importados do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES e contidos no Termo de Abertura e Encerramento do Plantão de Flagrantes do Poder Judiciário, inclusive com a inserção obrigatória do movimento taxonômico “Autos de Prisão em Flagrante”.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Alterar o caput do art. 3º da Portaria PGJ nº 636, de 23 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Nos fins de semana, nos feriados e em dias de ponto facultativo, as cópias das comunicações dos autos de prisão em flagrante delito e de cumprimento de mandado prisional serão recebidas pela(o) membra(o) de plantão: (Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 494, de 22 de junho de 2023)

(...)." (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de maio de 2021

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/05/2021.