RESOLUÇÃO COPJ Nº 10, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

(Alterada pela Resolução COPJ nº 14, de 05 de setembro de 2024)

 

 

Composição de Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 13 de setembro de 2021, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível - ANPC no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em suas 9ª e 11ª sessões, realizadas ordinariamente nos dias 25 de maio e 17 de junho de 2024, por unanimidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a indicação dos nomes dos(as) Procuradores(as) de Justiça Elda Márcia Moraes SpedoFábio Vello Corrêa, José Cláudio Rodrigues Pimenta, Andréa Maria da Silva Rocha, Maria de Fátima Cabral de Sá, Sidia Nara Ofranti Ronchi e Maria Beatriz Renoldi Murad Vervloet, para composição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 13 de setembro de 2021.

 

Art. 2º Integram ainda a comissão, em apoio aos trabalhos, na condição de convidados, os Promotores de Justiça Hermes Zaneti Júnior, Mariana Peisino do Amaral e Letícia Lemgruber Francischetto; o Promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, como representante da Associação Espírito-Santense do Ministério Público - AESMP; e os Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES, Amir Magalhães Campos, Andréia Bucker do Nascimento Cardoso e Fernando Henrique Campos Ramos. (Redação dada pela Resolução COPJ nº 14, de 05 de setembro de 2024)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de junho de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/06/2024