RESOLUÇÃO COPJ Nº 14, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Alteração da composição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 13 de setembro de 2021, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível - ANPC no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 16ª sessão, realizada ordinariamente no dia 02 de setembro de 2024, por unanimidade;

 

Considerando o requerimento de inclusão dos Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES na Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 13 de setembro de 2021, constante do Processo SEI nº 19.11.0007.0028117/2024-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução COPJ nº 10, de 17 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º Integram ainda a comissão, em apoio aos trabalhos, na condição de convidados, os Promotores de Justiça Hermes Zaneti Júnior, Mariana Peisino do Amaral e Letícia Lemgruber Francischetto; o Promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, como representante da Associação Espírito-Santense do Ministério Público – AESMP; e os Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES, Amir Magalhães Campos, Andréia Bucker do Nascimento Cardoso e Fernando Henrique Campos Ramos.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de setembro de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/09/2024