RESOLUÇÃO COPJ Nº 05, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Altera a composição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 13 de setembro de 2021, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 7ª sessão, realizada ordinariamente no dia 27 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais, e por unanimidade;
Considerando o requerimento de inclusão da Promotora de Justiça Assessora da Corregedoria-Geral do MPES, Patrícia Calmon Rangel, na Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 13 de setembro de 2021, em substituição ao Promotor de Justiça Corregedor Fernando Henrique Campos Ramos, conforme consta do Processo SEI nº 19.11.0007.0014534/2026-08;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução COPJ nº 10, de 17 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º Integram, ainda, a comissão, em apoio aos trabalhos, na condição de convidados, os Promotores de Justiça Hermes Zaneti Júnior, Mariana Peisino do Amaral e Letícia Lemgruber Francischetto; o Promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, como representante da Associação Espírito-Santense do Ministério Público - AESMP; e os Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES, Amir Magalhães Campos, Andréia Bucker do Nascimento Cardoso e Patrícia Calmon Rangel.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2026.
Vitória, 27 de abril de 2026.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE DO COPJ EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/04/2026