PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 05, DE 30 DE ABRIL DE 2020
(Revogada pela Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 08, de 10 de junho de 2020)
Prorroga o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 002, de 31 de março de 2020, que suspende o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e institui o trabalho remoto em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 10, 17 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 68, de 27 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, que determina, em seu art. 1º, a prorrogação do prazo de vigência do Ato Normativo TJES n° 64, de 20 de março de 2020, para o dia 15 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 02, de 31 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de maio de 2020, o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 02, de 31 de março de 2020, que suspende o expediente presencial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES e institui o trabalho remoto em razão da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Continuam suspensos os prazos dos procedimentos extrajudiciais finalísticos, à exceção dos casos urgentes que demandem tomada de decisão imediata.
Art. 3º Membros, servidores, estagiários e terceirizados devem observar rigorosamente as diretrizes fixadas na Portaria Conjunta PGJ/CGMP nº 02/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de abril de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
CARLA VIANA COLA
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/05/2020.