RESOLUÇÃO PGJ Nº 04, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
(Revogada pela Resolução COPJ nº 01, de 15 de fevereiro de 2024)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições
legais, e conforme o art. 296 da Lei
Complementar Estadual nº 46/94 e o inciso XLVIII do
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a Norma:
Carteira Funcional dos Servidores do MP-ES,
estabelecendo o modelo, os critérios e os procedimentos de concessão e uso.
Art.
2º O texto da norma se encontra disponível na Intranet no link
Normatização/Sumário/ Manual de Recursos Humanos/Norma/Carteira Funcional dos
Servidores do MP-ES.
Art.
3º Esta norma entra em vigor na data de publicação desta Resolução,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 26 de novembro de 2009.
JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/11/2009