RESOLUÇÃO PGJ Nº 04, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
(Revogada pela Resolução COPJ nº 01, de 15 de fevereiro de 2024)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e conforme o art. 296 da Lei Complementar Estadual nº 46/94 e o inciso XLVIII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma: Carteira Funcional dos Servidores do MP-ES, estabelecendo o modelo, os critérios e os procedimentos de concessão e uso.
Art. 2º O texto da norma se encontra disponível na Intranet no link Normatização/Sumário/ Manual de Recursos Humanos/Norma/Carteira Funcional dos Servidores do MP-ES.
Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de publicação desta Resolução, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 26 de novembro de 2009.
JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/11/2009