RESOLUÇÃO CSMP Nº 026, DE 27 DE MAIO DE 2013.
(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 7 de julho de 2014)
Altera a Resolução CSMP nº
030/12, que estabelece critérios para o estágio de estudantes no âmbito do
Ministério Público do Espírito Santo e regulamenta seu funcionamento.
O
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
exercício de sua atribuição disposta no artigo 16, XIII da Lei Complementar nº
95/97, em sua 13ª sessão realizada extraordinariamente no dia 27 de maio de
2013,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar
o artigo 6º e o § 1º do artigo 22 e acrescentar os §§ 2º e 3º no artigo 22 da
Resolução CSMP nº 030/12, publicada no DOE de 16.10.12,
com a seguinte redação:
“art. 22.
(...)
§ 2º A frequência dos
estagiários deve ser registrada por meio do sistema de ponto eletrônico e em
caso de a unidade organizacional de localização do estagiário não ter o sistema
ou mesmo apresentar problemas, a frequência deve ser realizada
manualmente e encaminhada ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo até o
quinto dia do mês subsequente.
§ 3º O
período de recesso e as faltas do estagiário devem ser autorizados previamente
pela chefia imediata, encaminhados com antecedência mínima de 02 (dois) dias
úteis para deferimento do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo.”
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
a partir do dia 1º de junho de 2013.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 27 de maio de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/05/2013.