RESOLUÇÃO CSMP Nº 026, DE 27 DE MAIO DE 2013.
(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 7 de julho de 2014)
Altera a Resolução CSMP nº 030/12, que estabelece critérios para o estágio de estudantes no âmbito do Ministério Público do Espírito Santo e regulamenta seu funcionamento.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 16, XIII da Lei Complementar nº 95/97, em sua 13ª sessão realizada extraordinariamente no dia 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 6º e o § 1º do artigo 22 e acrescentar os §§ 2º e 3º no artigo 22 da Resolução CSMP nº 030/12, publicada no DOE de 16.10.12, com a seguinte redação:
“art. 22. (...)
§ 2º A frequência dos estagiários deve ser registrada por meio do sistema de ponto eletrônico e em caso de a unidade organizacional de localização do estagiário não ter o sistema ou mesmo apresentar problemas, a frequência deve ser realizada manualmente e encaminhada ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo até o quinto dia do mês subsequente.
§ 3º O período de recesso e as faltas do estagiário devem ser autorizados previamente pela chefia imediata, encaminhados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para deferimento do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 27 de maio de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/05/2013.