RESOLUÇÃO CSMP Nº 026, DE 27 DE MAIO DE 2013.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 7 de julho de 2014) 

 

 

Altera a Resolução CSMP nº 030/12, que estabelece critérios para o estágio de estudantes no âmbito do Ministério Público do Espírito Santo e regulamenta seu funcionamento.

  

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de sua atribuição disposta no artigo 16, XIII da Lei Complementar nº 95/97, em sua 13ª sessão realizada extraordinariamente no dia 27 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 6º e o § 1º do artigo 22 e acrescentar os §§ 2º e 3º no artigo 22 da Resolução CSMP nº 030/12, publicada no DOE de 16.10.12, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Além do valor da Bolsa de Complementação Educacional, o estagiário tem direito a receber a cobertura de um seguro de acidentes pessoais e auxílio transporte no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais)”.

 

“art. 22. (...)

 

§ 1º O controle de frequência do quadro de estagiários é realizado pela Coordenação de Recursos Humanos – CREH por meio de instrumentos e procedimentos próprios.

 

§ 2º A frequência dos estagiários deve ser registrada por meio do sistema de ponto eletrônico e em caso de a unidade organizacional de localização do estagiário não ter o sistema ou mesmo apresentar problemas, a frequência deve ser realizada manualmente e encaminhada ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo até o quinto dia do mês subsequente.

 

§ 3º O período de recesso e as faltas do estagiário devem ser autorizados previamente pela chefia imediata, encaminhados com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para deferimento do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo.”

 

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 27 de maio de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/05/2013.