RESOLUÇÃO CSMP Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
(Alterada pela Resolução CSMP nº 11, de 19 de março de 2012).
(Revogada pela Resolução CSMP nº 30, de 15 de outubro de 2012).
Altera o § 2º do
artigo 8º e Anexo I da Resolução CSMP nº 13/09.
Art. 1º O § 2º do art. 8º da Resolução CSMP nº 13/09, de 21 de
outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
2º O processo de recrutamento e seleção ficará sob a responsabilidade da
Comissão de Estágio – COES, comissão de trabalho de natureza administrativa e
de caráter permanente, designada pelo Procurador-Geral de Justiça e composta
pelos seguintes membros:
I
- Dirigente do CEAF – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, como Presidente;
II
- Um Promotor de Justiça de entrância especial;
III
- Gerente de Coordenação de Recursos Humanos;
IV
- Um técnico do CEAF;
V
- Dois servidores administrativos do CEAF.”
Art. 2º Fica alterado o anexo I da Resolução CSMP nº 13/09,
passando a conter o quantitativo e distribuição descritos no quadro anexo.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
data da Portaria nº 2.505, de 09.06.11, publicada no DOES de 10.06.11, da lavra
do Procurador-Geral de Justiça, que formou a nova Comissão de Concurso para
seleção de estagiários.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PRESIDENTE
ANEXO I – RESOLUÇÃO CSMP Nº
020/11
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/06/2011