RESOLUÇÃO CSMP Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 30, de 15 de outubro de 2012).

 

 

Altera o Anexo I da Resolução CSMP nº 20/2011

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 4ª sessão, realizada ordinariamente no dia 19 de março de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo I da Resolução CSMP nº 20/11, que trata do estágio de estudantes de nível superior, passa a vigorar com o quantitativo e distribuição descritos no quadro anexo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de março de 2012.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE

 

 


 


ANEXO I – RESOLUÇÃO CSMP Nº 11/12

 


 

 

QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MP-ES

Data

março/2012

Ordem

Unidade Organizacional

Área de Conhecimento

Quantidade

01

CADM - Coordenação Administrativa

Administração

02

02

COEN - Coordenação de Engenharia

Engenharia Civil

01

Arquitetura

02

 

03

 

CFIN - Coordenação de Finanças

Ciências Contábeis

02

Administração

02

Ciências Econômicas

02

04

CINF - Coordenação de Informática

Ciência da Computação

04

Sistema de Informação

08

05

CREH -   Coordenação      de            Recursos

Humanos

Administração

03

06

SSOC - Serviço Social

Serviço Social

06

07

ASCM - Assessoria de Comunicação

Comunicação Social-Jornalismo

09

Comunicação Social-Publicidade

01

08

ASCI - Assessoria de Controle Interno

Ciências Contábeis

02

 

09

CEAF  -    Centro  de   Estudos  e Aperfeiçoamento Funcional

Administração

02

Economia

02

10

 

ABIB - Atividade de Biblioteca

 

Biblioteconomia

02

 

11

CAPE  -    Centro  de                Apoio   de Implementação             das             Políticas             de

Educação

 

Pedagogia

 

08

12

SPGU - Secretaria das Procuradorias de

Justiça

Administração

02

13

OUVI - Ouvidoria

História

02

Administração

02

14

PRVT - Promotoria de Justiça Criminal

de Vitória (Promotoria da Mulher)

Serviço Social

02

Subtotal do § 2º do artigo 9º:                                 65

01

Promotorias de Justiça e Sede

Direito

600

Subtotal do § 1º do artigo 9º:                               600

TOTAL

665

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/03/2012