PORTARIA Nº 9.535, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

(Alterada pela Portaria nº 5509, de 10 de maio de 2018)

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

 

Texto compilado

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 6.594, de 16 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/8/2016, institui o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR;

 

CONSIDERANDO que o MPES, por meio de seu PE 2015-2025, busca a consolidação da atuação funcional dos membros do Ministério Público alinhada aos princípios consagrados na Constituição Federal, em especial os norteadores da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a permanente necessidade de a COPR contar com um instrumento regimental facilitador do desempenho de suas atividades, em consonância com as diretrizes estabelecidas no PE 2015-2025;

 

CONSIDERANDO os recentes avanços dos trabalhos da Comissão a exigirem a readequação do seu atual diploma regimental, a fim de torná-lo mais eficiente sob o ponto de vista da dinâmica prática de sua atuação;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adotar novas ferramentas que irão modernizar e atualizar a atuação da Comissão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPR, que consta do anexo único desta Portaria.

 

Art. 2º A versão digital do novo Regimento Interno da COPR está disponível para consulta na rede intranet do MPES, no link Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/COPR - Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o regimento interno anterior, instituído pela Portaria nº 6.594, de 16 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/8/2016.

 

Vitória, 10 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SOPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

*Republicado com anexo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/11/2017 e republicado com anexo em 14/11/2017.

 

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DAS ATRIBUIÇÕES – COPR________________________________________

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições - COPR será composta pelos seguintes membros:

I - Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;

I - Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo; (Redação dada pela Portaria nº 5509, de 10 de maio de 2018)

II - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça; 

II - Secretário-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 5509, de 10 de maio de 2018)

II - Subprocurador-Geral de Justiça Judicial; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

III - 1 (um) representante da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

IV - 1 (um) Procurador de Justiça;

V - 1 (um) Promotor de Justiça.

V - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Metropolitana; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

VI - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Serrana; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

VII - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Norte; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

VIII - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Sul. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

Parágrafo único. Caso necessário, outros membros poderão ser designados para colaborar com os trabalhos da Comissão.

 

Art. 2º Compete a Comissão promover estudos e apresentar propostas ao Procurador-Geral de Justiça para instalação, fusão, transformação de cargos de Promotor de Justiça ou de sua colocação em cadastro de reserva, atendendo ao interesse público, ao princípio da eficiência e à divisão equitativa dos trabalhos.

 

Parágrafo único. Em caso de vacância de qualquer cargo, a COPR pode, de ofício, promover as diligências que lhe incumbir, a fim de atender ao caput deste artigo.

 

Art. 3º Os estudos e relatórios produzidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF serão incorporados ao acervo de trabalho da Comissão.

 

Art. 3º Os estudos e os relatórios produzidos pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a pela Coordenação de Informática - Cinf serão incorporados ao acervo de trabalho da Comissão. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

CAPÍTULO II

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 4º A COPR será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional e, em caso de falta, impedimento ou suspeição, pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4º A COPR será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e, em caso de falta, impedimento ou suspeição, pelo Secretário-Geral do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Portaria nº 5509, de 10 de maio de 2018)

 

Art. 4º A COPR será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e, em caso de falta, impedimento ou suspeição, pelo Subprocurador-Geral de Justiça Judicial. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

Art. 5º Compete ao Presidente:

I - abrir os trabalhos da comissão;

II - dar ciência aos membros presentes da pauta do dia;

III - orientar os trabalhos;

IV - instruir os procedimentos sob a análise da Comissão, observando-se o art. 9º deste Regimento;

V - assinar ofícios, memorandos, despachos ou outros expedientes em nome da comissão, com base nas respectivas deliberações;

VI - coletar os votos;

VII - promover as comunicações necessárias em favor do regular desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 6º O Presidente contará com a estrutura e o apoio administrativo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional. 

 

Art. 6º O presidente contará com a estrutura e o apoio administrativo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa. (Redação dada pela Portaria nº 5509, de 10 de maio de 2018)

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

 

Art. 7º A COPR reunir-se-á ordinariamente em datas previamente definidas pelos seus integrantes.

 

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou mediante proposta da maioria absoluta de seus membros e comportará apenas as matérias que justificarem a reunião.

 

Art. 8º Por deliberação da Comissão ou de seu Presidente poderão ser convidados a participar de reuniões membros e servidores do MPES que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas.

 

Art. 9º As reuniões deliberativas da comissão serão instaladas com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

 

Art. 10. As reuniões serão secretariadas pelo Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, a quem incumbe: 

 

Art. 10. As reuniões serão secretariadas pelo Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, a quem incumbe: (Redação dada pela Portaria nº 5509, de 10 de maio de 2018)

 

Art. 10. As reuniões serão secretariadas por membro ou servidor, a quem incumbe: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

I - redigir a ata de cada reunião e assiná-la juntamente com o Presidente;

II - realizar o controle de presença às reuniões;

III - disponibilizar o material de trabalho;

IV - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

 

§ 1º A pauta e o material das reuniões serão disponibilizados aos integrantes da comissão com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

§ 2º No dia da reunião, somente serão conhecidos os pedidos de inclusão de matéria em pauta se comprovada a urgência.

 

§ 3º Se houver requerimento do interessado, o Presidente poderá conceder a palavra para sustentação oral, pessoalmente ou por meio de procurador constituído, por até 10 (dez) minutos.

 

§ 4º Caso repute necessário, a COPR agendará reunião com os membros interessados.

 

§ 5º Constarão da ata, necessariamente:

I - nome dos presentes;

II - nome dos ausentes;

III - ordem do dia;

IV - matéria votada, com o respectivo quórum;

V - pendências identificadas, responsável pela execução, bem como data para apresentação de sugestões sujeitas à deliberação;

VI - incidentes e requerimentos.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 11. O procedimento, instaurado de ofício ou por provocação do Procurador-Geral de Justiça ou de membro interessado, terá sua tramitação sob a responsabilidade da presidência da COPR e deve ser instruído com, no mínimo:

I - dados de volumetria quantitativa e qualitativa judicial e extrajudicial da Promotoria de Justiça, extraídos do sistema de gestão de autos;

II -  dados de informações dos últimos indicadores sociais e geográficos - território, população, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e economia - alusivos ao município onde se localiza o órgão de execução objeto da discussão; 

III - relatório de correição da Corregedoria-Geral do MPES, relativo ao cargo objeto do procedimento;

IV - informação acerca da estratégia institucional, referente às atribuições do cargo.

 

Art. 12. Instaurado o procedimento, após a sua instrução, na forma do que dispõe o artigo anterior, a Comissão, mediante deliberação prévia poderá:

I - arquivá-lo;

II - determinar outras diligências que julgar pertinentes;

III - deliberar acerca das propostas definidas no art. 2º deste Regimento Interno.

 

§ 1º Após a deliberação prévia, a Comissão notificará os órgãos de execução envolvidos, cujas atribuições se relacionarem com o objeto do expediente, por meio de correio eletrônico, para, em entendendo pertinente, apresentar manifestação, inclusive quanto à anuência, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias.

 

§ 1º Após a deliberação prévia, a Comissão notificará os órgãos de execução envolvidos, cujas atribuições se relacionarem com o objeto do expediente, por meio de correio eletrônico, para, em entendendo pertinente, apresentar manifestação, inclusive quanto à anuência, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser prorrogado. (Redação dada pela Portaria nº 5509, de 10 de maio de 2018)

§ 2º A ausência de manifestação no prazo estipulado no § 1º deste artigo, presumirá anuência à deliberação prévia da Comissão.

 

§ 3º O membro interessado pode solicitar à presidência da COPR a sua oitiva perante a Comissão, que deliberará sobre sua conveniência.

 

Art. 13. Para a realização de análise técnica, deve ser obedecida a ordem de recebimento do processo na COPR, salvo por determinação do Presidente, estabelecendo outra ordem de prioridade.

 

Art. 14. O procedimento em pauta será deliberado por maioria simples dos votos dos membros da COPR, cuja votação será realizada de acordo com a ordem de antiguidade dos integrantes na carreira, aceitando ou rejeitando a proposição.

 

§ 1º Ao Presidente ou, na sua ausência, ao seu substituto, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.

 

§ 2º Nenhum membro da comissão poderá escusar-se de votar, salvo nos casos de impedimento ou suspeição.

 

§ 3º Durante o processo de votação, havendo pedido de vista por um dos membros da Comissão, este deverá apresentar o referido procedimento para ser incluído na pauta da próxima reunião.

 

§ 4º Após a votação individual de cada membro da comissão, o Presidente declarará encerrada a votação e proclamará o resultado.

 

Art. 15. Uma vez deliberado pelos membros, cada parte interessada do procedimento será notificada, via correio eletrônico, podendo, caso entenda pertinente, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, pedido de reconsideração para a COPR, o qual será pautado para ser decidido na próxima reunião(Dispositivo revogado pela Portaria 5509, de 10 de maio de 2018)

 

Art. 16. Transcorrido o prazo instituído no artigo anterior, com ou sem manifestação, a presidência da COPR apresentará Relatório Conclusivo com o teor da deliberação, remetendo-se, em seguida, os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá pelo acolhimento ou não da proposta. 

 

Art. 16. Uma vez deliberado pelos membros, a presidência da COPR apresentará Relatório Conclusivo com o teor da deliberação, remetendo-se, em seguida, os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá pelo acolhimento ou não da proposta. (Redação dada pela Portaria nº 5509, de 10 de maio de 2018)

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os casos omissos serão decididos por maioria simples dos membros da COPR.

 

Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 6.594, de 16 de agosto de 2016.

 

Art. 19. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 10 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SOPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

*Republicado com anexo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/11/2017 e republicado com anexo em 14/11/2017.