PORTARIA Nº 6.594, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela Portaria nº 9535, de 12 de novembro de 2017)
Institui
o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das
Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPR.
Art.
1º A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das
Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR instituída
pela Portaria
n° 8719, de 23 de novembro de 2015, reunir-se-á ordinariamente, em datas
previamente definidas pelos seus integrantes.
Parágrafo
único. A COPR se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo
Presidente ou mediante proposta da maioria absoluta de seus membros e
comportará apenas as matérias que justificaram a necessidade de avaliação
urgente pela comissão.
Art.
2° Por deliberação da comissão ou de seu Presidente poderão ser
convidadas a participar de reuniões pessoas que possam contribuir para o esclarecimento
das matérias a serem apreciadas.
Art. 3° As reuniões serão
coordenadas pelo Presidente da comissão.
Parágrafo único. O Presidente será
substituído em suas ausências ou impedimentos pelo integrante mais antigo na
carreira, dentre os presentes.
Art. 4° Compete ao Presidente:
I. abrir os trabalhos da comissão;
II. dar ciência aos membros presentes
da pauta do dia;
III. orientar os trabalhos;
IV. assinar ofícios, memorandos,
despachos ou outros expedientes em nome da comissão, com base nas respectivas
deliberações;
V. coletar os votos;
VI. promover as comunicações
necessárias aos trabalhos da comissão.
Art. 5° O Presidente contará com a
estrutura e o apoio administrativo da Subprocuradoria-Geral de Justiça
Institucional.
Art. 6° As reuniões serão
secretariadas pelo(a) Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça
Institucional, a quem incumbe:
I. redigir a ata de cada reunião e
assiná-la juntamente com o Presidente;
II. realizar o controle de presença às
reuniões;
III. disponibilizar o material de
trabalho;
IV. auxiliar o Presidente no desempenho
de suas atribuições.
§ 1º A pauta e o material das
reuniões serão disponibilizados aos integrantes da comissão com, no mínimo,
quarenta e oito horas de antecedência.
§ 2º No dia da reunião, somente
serão conhecidos os pedidos de inclusão de matéria em pauta se comprovada a
urgência.
§ 3° Se houver requerimento do
interessado, o Presidente poderá conceder a palavra para sustentação oral,
pessoalmente ou por meio de procurador constituído, por até 10(dez) minutos.
§ 4° Constarão da ata,
necessariamente:
a) nome dos presentes;
b) nome dos ausentes;
c) ordem do dia;
d) matéria votada, com o respectivo quorum;
e) pendências identificadas, responsável pela execução, bem como data
para apresentação de sugestões sujeitas à deliberação;
f) incidentes e requerimentos.
Art.
7º As reuniões deliberativas da comissão serão instaladas, no
mínimo, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes e serão
divididas em duas partes; a primeira dedicada ao expediente e a segunda, à
ordem do dia.
Art. 8º Será obedecida a ordem de
recebimento do processo na COPR para realização de análise técnica, salvo por
determinação do Presidente, estabelecendo outra ordem de prioridade.
Art.
9º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos.
§ 1° A votação será realizada de
acordo com a ordem de antiguidade dos integrantes na carreira, aceitando ou
rejeitando a proposição.
§ 2° Ao Presidente ou, na sua
ausência, ao seu substituto caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.
§ 3º Nenhum membro da comissão
poderá escusar-se de votar, salvo nos casos de impedimento ou suspeição.
§ 4º Após a votação
individual de cada membro da comissão, o
Presidente declarará encerrada a votação e proclamará o resultado.
§ 5º Iniciada a votação, não se
concederá mais a palavra para efeito de discussão e, proclamado o resultado,
nenhum membro mais poderá votar.
§ 6° Havendo pedido de vista por um
dos membros da comissão, este deverá apresentar o referido processo para ser
incluído na pauta da próxima reunião.
Art. 10. As deliberações serão
remetidas ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 11. Os casos omissos serão
decididos por maioria simples.
Art. 12. Este ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória, 16 de agosto de 2016.
EDER PONTES DA SILVA
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
PRESIDENTE COPR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/08/2016.