PORTARIA Nº 6.594, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria nº 9535, de 12 de novembro de 2017)

 

 

Texto compilado

 

Institui o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPR.

 

Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo COPR instituída pela Portaria n° 8719, de 23 de novembro de 2015, reunir-se-á ordinariamente, em datas previamente definidas pelos seus integrantes.

 

Parágrafo único. A COPR se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou mediante proposta da maioria absoluta de seus membros e comportará apenas as matérias que justificaram a necessidade de avaliação urgente pela comissão.

 

Art. 2° Por deliberação da comissão ou de seu Presidente poderão ser convidadas a participar de reuniões pessoas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias a serem apreciadas.

 

Art. 3° As reuniões serão coordenadas pelo Presidente da comissão.

 

Parágrafo único. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo integrante mais antigo na carreira, dentre os presentes.

 

Art. 4° Compete ao Presidente:

I. abrir os trabalhos da comissão;

II. dar ciência aos membros presentes da pauta do dia;

III. orientar os trabalhos;

IV. assinar ofícios, memorandos, despachos ou outros expedientes em nome da comissão, com base nas respectivas deliberações;

V. coletar os votos;

VI. promover as comunicações necessárias aos trabalhos da comissão.

 

Art. 5° O Presidente contará com a estrutura e o apoio administrativo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional.

 

Art. 6° As reuniões serão secretariadas pelo(a) Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional, a quem incumbe:

I. redigir a ata de cada reunião e assiná-la juntamente com o Presidente;

II. realizar o controle de presença às reuniões;

III. disponibilizar o material de trabalho;

IV. auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

 

§ 1º A pauta e o material das reuniões serão disponibilizados aos integrantes da comissão com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.

 

§ 2º No dia da reunião, somente serão conhecidos os pedidos de inclusão de matéria em pauta se comprovada a urgência.

 

§ 3° Se houver requerimento do interessado, o Presidente poderá conceder a palavra para sustentação oral, pessoalmente ou por meio de procurador constituído, por até 10(dez) minutos.

 

§ 4° Constarão da ata, necessariamente:

a) nome dos presentes;

b) nome dos ausentes;

c) ordem do dia;

d) matéria votada, com o respectivo quorum;

e) pendências identificadas, responsável pela execução, bem como data para apresentação de sugestões sujeitas à deliberação;

f) incidentes e requerimentos.

 

Art. 7º As reuniões deliberativas da comissão serão instaladas, no mínimo, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes e serão divididas em duas partes; a primeira dedicada ao expediente e a segunda, à ordem do dia.

 

Art. 8º Será obedecida a ordem de recebimento do processo na COPR para realização de análise técnica, salvo por determinação do Presidente, estabelecendo outra ordem de prioridade.

 

Art. 9º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos.

 

§ 1° A votação será realizada de acordo com a ordem de antiguidade dos integrantes na carreira, aceitando ou rejeitando a proposição.

 

§ 2° Ao Presidente ou, na sua ausência, ao seu substituto caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.

 

§ 3º Nenhum membro da comissão poderá escusar-se de votar, salvo nos casos de impedimento ou suspeição.

 

§ 4º Após a votação individual de cada membro da comissão, o Presidente declarará encerrada a votação e proclamará o resultado.

 

§ 5º Iniciada a votação, não se concederá mais a palavra para efeito de discussão e, proclamado o resultado, nenhum membro mais poderá votar.

 

§ 6° Havendo pedido de vista por um dos membros da comissão, este deverá apresentar o referido processo para ser incluído na pauta da próxima reunião.

 

Art. 10. As deliberações serão remetidas ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 11. Os casos omissos serão decididos por maioria simples.

 

Art. 12. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de agosto de 2016.

EDER PONTES DA SILVA

SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL

PRESIDENTE COPR

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/08/2016.