PORTARIA PGJ Nº 448, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera as Portarias nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, que institui a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR, e nº 9.535, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o seu Regimento Interno.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e conforme decisão proferida nos autos do Procedimento SEI! nº 19.11.2130.0013041/2020-53,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar os arts. 3º, 5º e 7º da Portaria nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 3° (...)

(...);

II - pelo Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

(...)

V - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Metropolitana;

VI - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Serrana;   

VII - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Norte;   

VIII - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Sul.

 

(...)

 

§ 2° A Comissão será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e secretariada por membro ou servidor.

 

§ 3º Ao presidente ou, na sua ausência, ao seu substituto, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.” (NR)

 

“Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a Coordenação de Informática - Cinf prestarão o apoio técnico necessário à consecução dos objetivos da Comissão.

 

(...).” (NR)

 

“Art. 7º Os estudos e os relatórios produzidos pela AGE e pela Cinf serão incorporados ao acervo de trabalho da Comissão.” (NR)

 

Art. 2º Os arts. 1º, 3º, 4º e 10 do Anexo da Portaria nº 9.535, de 10 de novembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º (...)

(...);

II - Subprocurador-Geral de Justiça Judicial; 

(...);

V - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Metropolitana.

VI - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Serrana; 

VII - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Norte; 

VIII - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Sul.

 

(...).” (NR)

 

“Art. 3º Os estudos e os relatórios produzidos pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a pela Coordenação de Informática - Cinf serão incorporados ao acervo de trabalho da Comissão.” (NR)

 

“Art. 4º A COPR será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e, em caso de falta, impedimento ou suspeição, pelo Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.” (NR)

 

“Art. 10. As reuniões serão secretariadas por membro ou servidor, a quem incumbe:

(...).” (NR)

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 05 de agosto de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/08/2020.