PORTARIA PGJ Nº 448, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Altera as Portarias nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, que institui a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR, e nº 9.535, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o seu Regimento Interno.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e conforme decisão proferida nos autos do Procedimento SEI! nº 19.11.2130.0013041/2020-53,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os arts. 3º, 5º e 7º da Portaria nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3° (...)
(...);
II - pelo Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;
(...)
V - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Metropolitana;
VI - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Serrana;
VII - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Norte;
VIII - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Sul.
(...)
§ 2° A Comissão será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e secretariada por membro ou servidor.
§ 3º Ao presidente ou, na sua ausência, ao seu substituto, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.” (NR)
“Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a Coordenação de Informática - Cinf prestarão o apoio técnico necessário à consecução dos objetivos da Comissão.
(...).” (NR)
“Art. 7º Os estudos e os relatórios produzidos pela AGE e pela Cinf serão incorporados ao acervo de trabalho da Comissão.” (NR)
Art. 2º Os arts. 1º, 3º, 4º e 10 do Anexo da Portaria nº 9.535, de 10 de novembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (...)
(...);
II - Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;
(...);
V - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Metropolitana.
VI - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Serrana;
VII - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Norte;
VIII - 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Sul.
(...).” (NR)
“Art. 3º Os estudos e os relatórios produzidos pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a pela Coordenação de Informática - Cinf serão incorporados ao acervo de trabalho da Comissão.” (NR)
“Art. 4º A COPR será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e, em caso de falta, impedimento ou suspeição, pelo Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.” (NR)
“Art. 10. As reuniões serão secretariadas por membro ou servidor, a quem incumbe:
(...).” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de agosto de 2020
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/08/2020.