PORTARIA Nº 5509, DE 10 DE MAIO DE 2018.

 

Altera o Anexo da Portaria nº 9.535, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições - COPR.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria nº 9.535, de 10 de novembro de 2017, conforme o disposto na Portaria nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, que institui a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – COPR, e suas alterações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 1º, 4º, 6º, 10, 12 e 16 do Anexo da Portaria nº 9.535, de 10 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

I - Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

II - Secretário-Geral;

(...)” (NR)

 

“Art. 4º A COPR será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e, em caso de falta, impedimento ou suspeição, pelo Secretário-Geral do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

 

“Art. 6º O presidente contará com a estrutura e o apoio administrativo da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa.” (NR)

 

“Art. 10. As reuniões serão secretariadas pelo Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, a quem incumbe:

(...)” (NR)

 

“Art. 12. (...)

 

(...)

 

§ 1º Após a deliberação prévia, a Comissão notificará os órgãos de execução envolvidos, cujas atribuições se relacionarem com o objeto do expediente, por meio de correio eletrônico, para, em entendendo pertinente, apresentar manifestação, inclusive quanto à anuência, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser prorrogado.

 

(...)” (NR)

 

“Art. 16. Uma vez deliberado pelos membros, a presidência da COPR apresentará Relatório Conclusivo com o teor da deliberação, remetendo-se, em seguida, os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá pelo acolhimento ou não da proposta.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 15 da Portaria nº 9.535, de 10 de novembro de 2017.

 

Vitória, 10 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/05/2018.