PORTARIA PGJ  Nº 8719, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 5508, de 10 de maio de 2018)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 1.110, de 28 de agosto de 2024)

 

 

Texto compilado

 

Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 95/1997;

 

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Relatório Final da Inspeção realizada nesta unidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público, visando à reformulação das atribuições de vários cargos de Promotor de Justiça;

 

CONSIDERANDO que no item 26.1.23, o mencionado Relatório recomenda que “no prazo de 90 (noventa) dias, seja formulada uma política de avaliação e validação permanente das demandas de redistribuição de atribuições no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo”;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, cientificado das recomendações emitidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, determinou as devidas providências para o seu atendimento por meio do despacho exarado no procedimento nº 31090/2015;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Provisória de Discussão e Revisão das Atribuições Funcionais Inerentes aos Cargos de Promotores de Justiça, criada por meio da Portaria nº 5.850/2012, não logrou êxito em concluir seus trabalhos e proferir relatório final;

 

CONSIDERANDO que com o aperfeiçoamento do GAMPES 2.0, é possível extrair dados estatísticos sobre as demandas ministeriais, entre elas dados processuais e extrajudiciais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institui a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições dos órgãos de execução do MP-ES.

 

Art. 2º Os integrantes da Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas demais atribuições e sem ônus para a instituição.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições será composta:

I- pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional; 

I - pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo; (Redação dada pela Portaria nº 5508, de 10 de maio de 2018)

II- pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II - pelo Secretário-Geral; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 5508, de 10 de maio de 2018)

II - pelo Subprocurador-Geral de Justiça Judicial; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

III- por 1 (um) Representante do Corregedoria-Geral do Ministério Público;

IV- por 1 (um) Procurador de Justiça;

V- por 1 (um) Promotor de Justiça.

V - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Metropolitana; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

V - por 2 (dois) Promotores de Justiça representantes da Região Metropolitana; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1.110, de 28 de agosto de 2020)

VI - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Serrana; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

VII - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Norte; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

VIII - por 1 (um) Promotor de Justiça representante da Região Sul. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

§  Outros membros poderão ser designados para colaborar com a Comissão.

 

§  A Comissão será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional e secretariada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. 

 

§ 2º A Comissão será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e secretariada pelo Secretário-Geral do Procurador-Geral de Justiça(Redação dada pela Portaria PGJ nº 5508, de 10 de maio de 2018)

 

§ 2° A Comissão será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e secretariada por membro ou servidor. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

§ 3º Ao presidente ou, na sua ausência, ao seu substituto, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ  nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

Art.4º A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente e terá como estrutura de apoio administrativo o Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Institucional. 

 

Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente e terá como estrutura de apoio administrativo o Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 5508, de 10 de maio de 2018)

 

Art.5º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional prestará o apoio técnico necessário à consecução dos objetivos da Comissão.

 

Art. 5º A Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e a Coordenação de Informática - Cinf prestarão o apoio técnico necessário à consecução dos objetivos da Comissão. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

Parágrafo único. Em havendo necessidade, outras unidades organizacionais poderão prestar auxílio às atividades da Comissão.

 

Art. 6º Compete a Comissão promover estudos e apresentar propostas ao Procurador-Geral de Justiça para instalação, fusão, transformação de cargos de Promotor de Justiça ou de sua colocação em cadastro de reserva, atendendo ao interesse público, ao princípio da eficiência e à divisão equitativa dos trabalhos.

 

Parágrafo único. Havendo vacância de qualquer cargo, a COPR, de ofício, cumprirá o disposto no caput.

 

Art. 7º Os estudos e relatórios produzidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, serão incorporados ao acervo de trabalho da Comissão.

 

Art. 7º Os estudos e os relatórios produzidos pela AGE e pela Cinf serão incorporados ao acervo de trabalho da Comissão. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 448, de 05 de agosto de 2020)

 

Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, não abrangendo os procedimentos já em tramitação no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e no Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Vitória, 23 de novembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/11/2015.