PORTARIA Nº 5508, DE 10 DE MAIO DE 2018.

 

Altera os incisos I e II e o § 2º do art. 3º e o art. 4º da Portaria nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, que institui a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, conforme o disposto na Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar os incisos I e II e o § 2º do art. 3º e o art. 4º da Portaria nº 8.719 de 23 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° (...)

I - pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

II - pelo Secretário-Geral;

 

(...)

 

 § 2° A Comissão será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e secretariada pelo Secretário-Geral do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

 

“Art. 4° A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente e terá como estrutura de apoio administrativo  o Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo.” (NR)

 

Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 10 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/05/2018.