PORTARIA Nº 5508, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Altera os incisos I e II e o § 2º do art. 3º e o art. 4º da Portaria nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, que institui a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria nº 8.719, de 23 de novembro de 2015, conforme o disposto na Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos I e II e o § 2º do art. 3º e o art. 4º da Portaria nº 8.719 de 23 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (...)
I - pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
II - pelo Secretário-Geral;
(...)
§ 2° A Comissão será presidida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e secretariada pelo Secretário-Geral do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
“Art. 4° A Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente e terá como estrutura de apoio administrativo o Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de maio de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/05/2018.