PORTARIA PGJ Nº 5136, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 11.817, de 30 de outubro de 2018)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 129, de 10 de fevereiro de 2023)

(Revogada pela Portaria PGJ nº 374, de 02 de maio de 2024)

 

 

Texto compilado

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes às atividades funcionais de membros de primeiro e de segundo graus;

III - atender, receber e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

IV - acompanhar, controlar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, monitorando o desempenho dos projetos e avaliando os resultados obtidos;

V - promover e controlar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, as designações de membros de primeiro e de segundo graus para atuação em outros cargos, bem como as ocorrências, inclusive em casos de plantão e de substituição automática, nela incluídos impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo que se faça necessário;

VI - acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano Geral de Ação anual do MP-ES, previsto no art. 168 da Lei Complementar Estadual - LCE nº 95/1997;

VII - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII - acompanhar a elaboração do Relatório Geral das Atividades do MP-ES, estabelecido pelo art. 23, X, da LCE nº 95/1997;

IX - coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

IX -   coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior e das Procuradorias de Justiça(Redação dada pela Portaria nº 11817, de 30 de outubro de 2018)

X - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos, bem como a lotação de estagiário;

XI - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

XII - autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

XIII - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

XIV - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XV - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XVI - substituir automaticamente os Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XVII - decidir procedimentos relativos a membros, tais como:

a)    direitos e vantagens, neles incluídas as gratificações;

b)    auxílios moradia, saúde e outros;

c)    diárias e passagens aéreas;

d)    férias regulamentares, residuais e trânsito;

e)    afastamento para aposentadoria;

f)    demais afastamentos, inclusive para cursos, nesse caso, até o limite de 8 dias;

g)    atualização cadastral;

h)    outras vantagens e direitos previstos em lei;

XVIII - decidir em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência;

XIX - elaborar resposta do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

XX - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XXI - presidir a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR;

XXII - dirimir conflitos de atribuição suscitados por membros do Ministério Público;

XXIII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem delegadas.

XXIII - apreciar e aprovar as solicitações de serviço voluntário disciplinadas pela Resolução n° 022, de 20 de maio de 2014, do Procurador-Geral de Justiça(Redação dada pela Portaria nº 11817, de 30 de outubro de 2018)

XXIV - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem delegadas(Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 11817, de 30 de outubro de 2018)

XXIV - supervisionar as atividades do Grupo de Apoio às Atividades Finalísticas - GAAF(Redação dada pela Portaria PGJ nº 129, de 10 de fevereiro de 2023)

XXV - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem delegadas(Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 129, de 10 de fevereiro de 2023)

 

Parágrafo único. A designação de que trata o inciso V ocorrerá por meio de portaria de designação, ocasião em que será decidida sobre a existência ou a inexistência de reflexos financeiros para a instituição, observando-se o disposto na alínea do inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 95/1997.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2247, de 27 de março de 2017, e as disposições em contrário

 

 

Vitória, 02 de maio de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018