PORTARIA PGJ Nº 5136, DE 02 DE MAIO DE 2018
(Alterada pela Portaria PGJ nº 11.817, de 30 de outubro de 2018)
(Alterada pela Portaria PGJ nº 129, de 10 de fevereiro de 2023)
(Revogada pela Portaria PGJ nº 374, de 02 de maio de 2024)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do
art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e
delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as
seguintes atribuições:
I
- assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza
administrativa;
II
- assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes às
atividades funcionais de membros de primeiro e de segundo graus;
III - atender, receber
e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua
atribuição;
IV - acompanhar,
controlar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo, monitorando o desempenho dos projetos e
avaliando os resultados obtidos;
V - promover e
controlar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997, as designações de membros de primeiro e de segundo graus para atuação em
outros cargos, bem como as ocorrências, inclusive em casos de plantão e de substituição automática,
nela incluídos impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo que se faça
necessário;
VI - acompanhar,
controlar e avaliar a execução do Plano Geral de Ação anual do MP-ES, previsto
no art. 168 da Lei Complementar Estadual - LCE nº 95/1997;
VII - apresentar
relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos
planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;
VIII - acompanhar a
elaboração do Relatório Geral das Atividades do MP-ES, estabelecido pelo art.
23, X, da LCE nº 95/1997;
IX - coordenar e
monitorar as atividades das Secretarias Executivas do Colégio de
Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;
IX -
coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do
Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior e das Procuradorias de
Justiça; (Redação
dada pela Portaria nº 11817, de 30 de outubro de 2018)
X
- autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de
complementação de estudos, bem como a lotação de estagiário;
XI - autorizar despesas
e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na
ausência do Procurador-Geral de Justiça;
XII - autorizar a
publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na ausência do
Procurador-Geral de Justiça;
XIII - receber membros
do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus
pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando
por ele designado;
XIV - representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XV
- substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de
afastamento ou de ausência eventual e temporária;
XVI - substituir
automaticamente os Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional
no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;
XVII - decidir
procedimentos relativos a membros, tais como:
a) direitos
e vantagens, neles incluídas as gratificações;
b) auxílios
moradia, saúde e outros;
c) diárias
e passagens aéreas;
d) férias
regulamentares, residuais e trânsito;
e) afastamento
para aposentadoria;
f) demais
afastamentos, inclusive para cursos, nesse caso, até o limite de 8 dias;
g) atualização
cadastral;
h) outras
vantagens e direitos previstos em lei;
XVIII - decidir em
dúvidas e consultas nos feitos de sua competência;
XIX - elaborar resposta
do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do
Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua
atribuição;
XX
- representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XXI - presidir a
Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo - COPR;
XXII - dirimir
conflitos de atribuição suscitados por membros do Ministério Público;
XXIII - desempenhar
outras atribuições afins que lhe forem delegadas.
XXIII - apreciar e
aprovar as solicitações de serviço voluntário disciplinadas pela Resolução n°
022, de 20 de maio de 2014, do Procurador-Geral de Justiça; (Redação
dada pela Portaria nº 11817, de 30 de outubro de 2018)
XXIV - desempenhar
outras atribuições afins que lhe forem delegadas. (Dispositivo
incluído pela Portaria PGJ nº 11817, de 30 de outubro de 2018)
XXIV - supervisionar as
atividades do Grupo de Apoio às Atividades Finalísticas - GAAF; (Redação
dada pela Portaria PGJ nº 129, de 10 de fevereiro de 2023)
XXV - desempenhar
outras atribuições afins que lhe forem delegadas. (Dispositivo
incluído pela Portaria PGJ nº 129, de 10 de fevereiro de 2023)
Parágrafo único. A designação de
que trata o inciso V ocorrerá por meio de portaria de designação, ocasião em
que será decidida sobre a existência ou a inexistência de reflexos financeiros
para a instituição, observando-se o disposto na alínea g do
inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 95/1997.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria nº 2247, de 27 de março de 2017, e as disposições em
contrário.
Vitória, 02 de maio de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2018