PORTARIA Nº 2247, DE 27 DE MARÇO DE 2017
(Revogada pela Portaria nº 5136, de 02 de maio de 2018)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral
de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de
natureza administrativa;
II - acompanhar, controlar e avaliar a execução do Planejamento
Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, monitorando o
desempenho dos projetos e avaliando os resultados obtidos;
III - supervisionar a elaboração do Plano Plurianual – PPA do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, a sua execução e os
resultados obtidos;
IV - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do
MP-ES;
V - acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano Geral de
Ação anual do MP-ES, previsto no art. 168 da Lei Complementar Estadual - LCE nº
95/97;
VI - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e
acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das
metas estabelecidas;
VII - acompanhar a elaboração do Relatório Geral das Atividades do
MP-ES, estabelecido pelo art. 23, inciso X, da LCE nº 95/97;
VIII - supervisionar a Gerência-Geral na consecução de suas
atribuições, notadamente quanto ao planejamento e ao monitoramento da execução
das atividades de cada unidade organizacional sob sua responsabilidade,
inclusive quanto à implantação de sistema de indicadores de resultado;
IX - propor e discutir projetos relativos à modernização
administrativa, otimização de recursos, redução de custos operacionais e
melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços;
X - autorizar afastamentos em geral de Procuradores de Justiça,
inclusive as despesas deles decorrentes, como diárias e passagens
aéreas; (revogado pela Portaria nº 3665 DOE
10/04/2018)
XI - coordenar e monitorar as atividades das Secretarias
Executivas do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;
XII - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa
de complementação de estudos, bem como a lotação de estagiário;
XIII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza
financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de
Justiça;
XIV - autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios,
editais e outros atos na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
XV - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais
pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do
Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;
XVI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XVII - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no
caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;
XVIII - substituir automaticamente os Subprocuradores-Gerais de
Justiça Judicial e Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual
e temporária;
XIX - analisar e decidir questões relativas à conveniência,
oportunidade ou possibilidade de aquisições e contratações de qualquer
natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de
acordo com a disponibilidade orçamentária;
XX - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de
Justiça.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação e revoga a Portaria nº 88, publicada no DOE de 10/01/2017.
Vitória, 27 de março de 2017.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.