PORTARIA Nº 2247, DE 27 DE MARÇO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria nº 5136, de 02 de maio de 2018)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

II - acompanhar, controlar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, monitorando o desempenho dos projetos e avaliando os resultados obtidos;

III - supervisionar a elaboração do Plano Plurianual – PPA do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, a sua execução e os resultados obtidos;

IV - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do MP-ES;

V - acompanhar, controlar e avaliar a execução do Plano Geral de Ação anual do MP-ES, previsto no art. 168 da Lei Complementar Estadual - LCE nº 95/97;

VI - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

VII - acompanhar a elaboração do Relatório Geral das Atividades do MP-ES, estabelecido pelo art. 23, inciso X, da LCE nº 95/97;

VIII - supervisionar a Gerência-Geral na consecução de suas atribuições, notadamente quanto ao planejamento e ao monitoramento da execução das atividades de cada unidade organizacional sob sua responsabilidade, inclusive quanto à implantação de sistema de indicadores de resultado;

IX - propor e discutir projetos relativos à modernização administrativa, otimização de recursos, redução de custos operacionais e melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços;

X - autorizar afastamentos em geral de Procuradores de Justiça, inclusive as despesas deles decorrentes, como diárias e passagens aéreas; (revogado pela Portaria nº 3665 DOE 10/04/2018)

XI - coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

XII - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos, bem como a lotação de estagiário;

XIII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

XIV - autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

XV - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

XVI - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XVII - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XVIII - substituir automaticamente os Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XIX - analisar e decidir questões relativas à conveniência, oportunidade ou possibilidade de aquisições e contratações de qualquer natureza, visando atender às necessidades administrativas da instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária;

XX - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 88, publicada no DOE de 10/01/2017.

 

Vitória, 27 de março de 2017.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.