PORTARIA Nº 88, DE 09 DE JANEIRO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria nº 2247, de 27 de março de 2017)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

II - acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

III - acompanhar a elaboração do Plano Plurianual – PPA do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, a sua execução e os resultados obtidos;

IV - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual do MP-ES;

V - coordenar a elaboração do Plano Geral de Ação anual do MP-ES, previsto no art. 168 da Lei Complementar Estadual - LCE nº 95/97;

VI - supervisionar o monitoramento do desempenho dos projetos, dos planos de ação e do plano estratégico, avaliando os resultados obtidos com os indicadores estabelecidos e propondo ajustes quando necessário;

VII - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII - supervisionar a elaboração do Relatório Geral das Atividades do MP-ES, estabelecido pelo art. 23, inciso X, da LCE nº 95/97;

IX - supervisionar o planejamento e a execução promovidos pela Gerência-Geral das atividades das unidades organizacionais e das funções e serviços da atividade meio do MP-ES, inclusive quanto à implantação de sistema de indicadores de resultado;

X - propor e discutir projetos relativos à modernização administrativa, otimização de recursos, redução de custos operacionais e melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços;

XI - coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

XII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

XIII- autorizar afastamentos em geral de Procuradores de Justiça, inclusive as despesas deles decorrentes, como diárias e passagens aéreas;

XIV - autorizar as despesas relativas ao afastamento de servidores para participação em cursos, eventos ou em outras atividades de natureza similar, após autorização do Subprocurador-Geral de Justiça Institucional ou do Gerente-Geral nos termos das respectivas portarias de delegação;

XV - analisar e decidir sobre as seguintes matérias no que tange aos servidores dos quadros efetivo, em comissão e suplementar, inclusive quanto à autorização de despesa, se for o caso:

a - concessão e suspensão de férias;

b - adicional de férias;

c - férias-prêmio;

d - averbação e concessão de adicional de tempo de serviço;

e - adicional de assiduidade;

f - gratificações de qualquer natureza;

g - título declaratório de alteração de nome;

h - licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;

i - dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;

j - horário especial;

k - auxílio-doença;

l - promoção na carreira;

m - diárias;

n - passagens aéreas;

o - outras vantagens e direitos previstos em lei;

XVI - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos;

XVII - supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;

XIII - autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

XIX - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

XX - representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XXI- substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária.

XXII- substituir automaticamente os Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária.

XXIII – Exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 09 de janeiro de 2017.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.