PORTARIA Nº 88, DE 09 DE JANEIRO DE 2017
(Revogada pela Portaria nº 2247, de 27 de março de 2017)
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10 e o art. 11 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art.
1º Conferir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo as seguintes atribuições:
I -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza
administrativa;
II -
acompanhar, controlar e avaliar a execução do planejamento estratégico do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
III -
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual – PPA do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MP-ES, a sua execução e os resultados obtidos;
IV -
acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual do MP-ES;
V -
coordenar a elaboração do Plano Geral de Ação anual do MP-ES, previsto no art.
168 da Lei Complementar Estadual - LCE nº 95/97;
VI -
supervisionar o monitoramento do desempenho dos projetos, dos planos de ação e
do plano estratégico, avaliando os resultados obtidos com os indicadores
estabelecidos e propondo ajustes quando necessário;
VII -
apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da
execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;
VIII -
supervisionar a elaboração do Relatório Geral das Atividades do MP-ES,
estabelecido pelo art. 23, inciso X, da LCE nº 95/97;
IX -
supervisionar o planejamento e a execução promovidos pela Gerência-Geral das
atividades das unidades organizacionais e das funções e serviços da atividade
meio do MP-ES, inclusive quanto à implantação de sistema de indicadores de
resultado;
X -
propor e discutir projetos relativos à modernização administrativa, otimização
de recursos, redução de custos operacionais e melhoria da qualidade e da
produtividade dos serviços;
XI -
coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do Colégio de
Procuradores de Justiça e do Conselho Superior;
XII -
autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive
cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
XIII-
autorizar afastamentos em geral de Procuradores de Justiça, inclusive as
despesas deles decorrentes, como diárias e passagens aéreas;
XIV -
autorizar as despesas relativas ao afastamento de servidores para participação
em cursos, eventos ou em outras atividades de natureza similar, após
autorização do Subprocurador-Geral de Justiça Institucional ou do Gerente-Geral
nos termos das respectivas portarias de delegação;
XV - analisar
e decidir sobre as seguintes matérias no que tange aos servidores dos quadros
efetivo, em comissão e suplementar, inclusive quanto à autorização de despesa,
se for o caso:
a -
concessão e suspensão de férias;
b -
adicional de férias;
c - férias-prêmio;
d -
averbação e concessão de adicional de tempo de serviço;
e -
adicional de assiduidade;
f -
gratificações de qualquer natureza;
g -
título declaratório de alteração de nome;
h -
licenças previstas no art. 122 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994;
i -
dispensa do serviço pelos motivos previstos no art. 30 da Lei Complementar
Estadual nº 46/1994;
j -
horário especial;
k -
auxílio-doença;
l -
promoção na carreira;
m -
diárias;
n -
passagens aéreas;
o -
outras vantagens e direitos previstos em lei;
XVI -
autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de
estudos;
XVII -
supervisionar a elaboração das pautas das sessões do Colégio de Procuradores de
Justiça e do Conselho Superior;
XIII -
autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na
ausência do Procurador-Geral de Justiça;
XIX -
receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando
curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de
Justiça ou quando por ele designado;
XX -
representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XXI-
substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento
ou de ausência eventual e temporária.
XXII-
substituir automaticamente os Subprocuradores-Gerais de Justiça Judicial e
Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária.
XXIII
– Exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Vitória, 09 de janeiro de 2017.
ELDA MARCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.