PORTARIA PGJ Nº 11.817, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 374, de 02 de maio de 2024)
Altera os incisos IX
e XXIII e acrescenta o inciso XXIV ao art. 1º da Portaria nº 5.136, de 2 de
maio de 2018, do Procurador-Geral de Justiça, que confere atribuições ao Subprocurador-Geral
de Justiça Administrativo.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos IX e XXIII e
acrescentar o inciso XXIV ao art. 1º da Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018,
do Procurador-Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
IX -
coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do
Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior e das Procuradorias de
Justiça;
(...)
XXIII - apreciar e
aprovar as solicitações de serviço voluntário disciplinadas pela Resolução n° 022, de 20 de
maio de 2014, do Procurador-Geral de Justiça;
XXIV - desempenhar
outras atribuições afins que lhe forem delegadas.
(...)” (NR)
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de outubro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 31/10/2018.