PORTARIA PGJ Nº 8550, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 376, de 02 de maio de 2024)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e
delegar ao Secretário-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça as seguintes atribuições:
I - assessorar o
Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;
II - prestar
assessoramento aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, quando solicitado e
autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça;
III - receber,
processar e difundir notícias de fato, correspondências e demais expedientes
encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça que não sejam de atribuição de
outras unidades do Gabinete;
IV - supervisionar as
atividades da secretaria e do cartório do Gabinete, inclusive quanto à
implementação do Programa de Padronização e Organização Administrativa do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Propad-MPES;
V- acompanhar e
supervisionar as atividades da Assessoria de Comunicação do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo - MPES;
VI - coordenar as
atividades desempenhadas pela Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e pela
Assessoria Legislativa - ALE;
VII - atender, receber
e informar membros do Ministério Público, em especial no que tange à sua
atribuição;
VIII - secretariar
reuniões quando solicitado;
IX - emitir parecer em
dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva
decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;
X - minutar respostas
do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do
Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua
atribuição;
XI - substituir o Chefe
de Apoio ao Gabinete em sua ausência ou quando solicitado;
XII - representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XIII - desempenhar
outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução
das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao Secretário-Geral do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:
I - planejar e
coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação
de atos relativos às suas atribuições;
III - controlar o
recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos,
processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e
memorandos, referentes à sua área de atuação;
IV - providenciar a
publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua
responsabilidade;
V - preparar expediente
e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
VI - manter o sistema
informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade
devidamente alimentado e atualizado.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº
5138, de 02 de maio de 2018, e as disposições em contrário.
Vitória, 03 de agosto de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/08/2018.