PORTARIA PGJ Nº 376, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Confere e delega atribuições ao(à) Secretário(a)-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso XXII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0015638/2024-31,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir e delegar ao(à) Secretário(a)-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes a sua responsabilidade;
II - prestar assessoramento aos(às) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça, quando solicitado(a) e autorizado(a) pelo Procurador-Geral de Justiça;
III - receber, processar e difundir notícias de fato, correspondências e demais expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça que não sejam de atribuição de outras unidades do Gabinete;
IV - supervisionar as atividades da secretaria e do cartório do Gabinete, inclusive quanto à implementação do Programa de Padronização e Organização Administrativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Propad-MPES;
V- acompanhar e supervisionar as atividades da Assessoria Legislativa - ALE, da Assessoria de Auditoria Interna e Controle - Audinc e da Assessoria de Cerimonial - ASCE;
VI - atender, receber e informar membros(as) do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;
VII - secretariar reuniões quando solicitado(a);
VIII - emitir parecer em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência, minutando a respectiva decisão para apreciação do Procurador-Geral de Justiça;
IX - minutar respostas do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;
X - substituir o(a) Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e o Chefe de Apoio ao Gabinete em sua ausência ou quando solicitado(a);
XI - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado(a);
XII - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem determinadas.
Art. 2º Para a consecução das atribuições descritas no artigo anterior, compete ao(à) Secretário(a)-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça:
I - planejar e coordenar as atividades sob sua responsabilidade;
II - propor a redação de atos relativos às suas atribuições;
III - controlar o recebimento, o encaminhamento, o arquivamento e os prazos de documentos, processos, expedientes e correspondências em geral, tais como ofícios e memorandos, referentes à sua área de atuação;
IV - providenciar a publicação dos atos administrativos das unidades organizacionais sob sua responsabilidade;
V - preparar expediente e emitir ofícios para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
VI - manter o sistema informatizado utilizado pelas unidades organizacionais sob sua responsabilidade devidamente alimentado e atualizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 8.550, de 3 de agosto de 2018.
Vitória, 02 de maio de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/05/2024